
Atualizado em 07/10/2026
Você despachou a mala, a esteira girou, e o case do drone chegou amassado, ou não chegou. É um dos piores começos de viagem para quem voa, porque drone é caro, frágil e quase nunca está no seguro da passagem. A boa notícia é que a ANAC tem regra clara para bagagem danificada e extraviada, com prazos curtos para os dois lados, e a Convenção de Montreal cobre o voo internacional. A má é que perder um desses prazos pode custar a indenização. Li a Resolução ANAC 400/2016 (texto compilado), a página de bagagem da ANAC, a Convenção de Montreal no Decreto 5.910/2006 e as decisões do STF sobre o tema.
Por Irlen Menezes, cientista de dados formado pela PUC Minas, com experiência em legislação e regulação de drones no Brasil.
Resposta direta: se o drone chegou quebrado, faça o protesto por escrito à companhia em até 7 dias do recebimento; ela tem 7 dias para consertar, substituir ou indenizar (Resolução ANAC 400, art. 32, §§ 4º e 5º). Se a mala sumiu, protesto imediato no desembarque; a companhia tem até 7 dias para devolver em voo doméstico e 21 em internacional, e, sem achar, indeniza em até 7 dias (art. 32, §§ 1º a 3º). O limite da indenização, segundo a ANAC, é de 1.131 DES em voo doméstico e 1.519 DES em internacional, salvo se você fez declaração especial de valor no despacho (art. 17). E atenção: a companhia pode deixar de indenizar item frágil, nos termos do contrato de transporte (art. 34).
Antes de embarcar: onde o drone e a bateria viajam
O melhor processo é o que não acontece. A própria ANAC, na página de bagagem, recomenda evitar despachar objetos de valor, como eletroeletrônicos, e levá-los de preferência no item pessoal, a bolsa ou mochila que vai embaixo do assento. Drone se encaixa nisso. E há uma razão a mais: as baterias de lítio. A regra, com quantidade e potência, está em posso levar drone no avião? regras de bagagem e bateria; em resumo, bateria extra vai na bagagem de mão.

Se o drone não couber na mão, ou a companhia mandar despachar no portão, faça três coisas antes de entregar: fotografe o drone, o case e o número de série; anote o que está dentro; e pense na declaração especial de valor, explicada mais abaixo.
Chegou quebrado: o protesto em até 7 dias
A Resolução 400 começa com uma presunção que pesa contra o passageiro: receber a bagagem sem protestar faz presumir que ela foi entregue em bom estado (art. 32, caput). Por isso, abra o case ainda no aeroporto, se puder. Constatou avaria ou violação, o passageiro tem de fazer o protesto em até 7 dias do recebimento, e a companhia tem 7 dias a partir dele para reparar, substituir ou indenizar:
“§ 4º Nos casos em que o passageiro constate a violação do conteúdo da bagagem ou sua avaria, deverá realizar o protesto junto ao transportador em até 7 (sete) dias do seu recebimento.”
ANAC, Resolução nº 400/2016 (texto compilado), art. 32, § 4º

No voo internacional, a Convenção de Montreal diz a mesma coisa com mais rigor: o protesto por avaria tem de ser feito por escrito, logo que notada e no máximo em 7 dias do recebimento; e sem protesto no prazo “não serão admitidas ações contra o transportador, salvo no caso de fraude” (Decreto 5.910/2006, art. 31). Ou seja: não deixe para reclamar quando voltar de viagem.
O que levar ao balcão da companhia: o cartão de embarque, a etiqueta da bagagem, as fotos de antes e de depois e, se tiver, a nota fiscal do drone. Faça o registro por escrito e saia de lá com um número de protocolo e uma cópia. A ANAC também orienta comunicar o problema por escrito, preferencialmente ainda na sala de desembarque.

Não chegou: 7 ou 21 dias, e depois a indenização
Bagagem que não aparece na esteira é extravio. A Resolução 400 manda o passageiro protestar de imediato, e a companhia tem prazo para devolver no endereço que você indicar: até 7 dias em voo doméstico e até 21 dias em voo internacional (art. 32, §§ 1º e 2º). Se não achar nesse prazo, ela tem 7 dias para indenizar (art. 32, § 3º). Enquanto isso, se você estiver fora do seu domicílio, as despesas emergenciais são ressarcidas em até 7 dias da apresentação dos comprovantes, na forma e nos limites diários do contrato (art. 33).
Quanto a companhia paga: o limite em DES e a declaração de valor
Aqui está o ponto que mais surpreende quem viaja com drone caro. A indenização tem teto, medido em Direito Especial de Saque (DES), uma unidade do Fundo Monetário Internacional cuja cotação muda todo dia e pode ser consultada no site do Banco Central. Segundo a ANAC, o valor pode chegar a 1.131 DES em voo doméstico e a 1.519 DES em voo internacional. Um drone de ponta com acessórios pode passar disso.
A saída prevista na norma é a declaração especial de valor. Quem vai despachar bens que valem mais do que o limite de 1.131 DES pode declarar o valor à companhia, em formulário próprio, com uma via para o passageiro, justamente para aumentar a indenização em caso de extravio ou violação (Resolução 400, art. 17). A ANAC avisa que, nesse caso, a empresa pode verificar o conteúdo e cobrar um adicional. No voo internacional, a Convenção de Montreal prevê a mesma lógica: o limite vale “a menos que o passageiro haja feito” a declaração especial de valor ao entregar a bagagem e pago a quantia suplementar, se for cabível (art. 22, número 2).


E o Código de Defesa do Consumidor? No voo internacional, o STF decidiu, no Tema 210 (RE 636.331), que as normas e tratados que limitam a responsabilidade das companhias, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, prevalecem sobre o CDC. A mesma Corte depois fixou, no Tema 1.240, que essas convenções não se aplicam aos danos extrapatrimoniais, ou seja, ao dano moral. Resumindo: o prejuízo material do drone no voo internacional segue o limite da convenção; o dano moral, se houver, não. E o Código Brasileiro de Aeronáutica condiciona a indenização por dano extrapatrimonial à demonstração do prejuízo efetivo e da sua extensão (art. 251-A, incluído pela Lei 14.034/2020).
O que a companhia pode recusar
O outro lado do balcão também tem regras a seu favor, e é bom conhecê-las antes de brigar.
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- Item frágil. A Resolução 400 diz que danos a item frágil despachado “poderão deixar de ser indenizados pelo transportador, nos termos estipulados no contrato de transporte” (art. 34). Se o contrato da companhia exclui frágeis e você despachou o drone solto, numa mala comum, a recusa tem base.
- Vício próprio da bagagem. No voo internacional, a Convenção de Montreal isenta o transportador quando o dano se deve à natureza, a um defeito ou a um vício próprio da bagagem (art. 17, número 2).
- Bagagem fora das regras. A companhia deve informar quais volumes têm despacho especial, e os que não se enquadram podem ser recusados ou ir como carga (Resolução 400, art. 15).
- Protesto fora do prazo. Sem protesto, presume-se que a bagagem chegou em bom estado (art. 32), e na Convenção de Montreal a ação nem é admitida, salvo fraude (art. 31).

O que isso ensina: case rígido, drone preso no berço de espuma, foto antes do despacho e, para drone caro, declaração de valor. Com isso, a companhia fica sem muita margem para recusar.

Se a companhia não resolver: o Anac Passageiro e o juizado
Primeiro, a própria companhia, pelos canais dela. Não resolveu? O canal oficial da ANAC para reclamação de passageiro contra empresa aérea agora é o Anac Passageiro: segundo o gov.br, o registro é sempre feito ali, e a empresa tem até 10 dias corridos para responder. Anexe o cartão de embarque, o protocolo do protesto, as fotos e a nota do drone. A ANAC avisa que não atua em casos individuais: ela monitora as reclamações em conjunto. Se mesmo assim não houver acordo, sobram o Procon e o Juizado Especial Cível, que recebe causas de até 40 salários mínimos.
E se você vai voar com o drone no destino, a viagem tem outras regras além da mala. Para os países vizinhos, veja levar drone para Argentina, Chile e Uruguai. Se o drone chegou bem, mas caiu depois, o roteiro é o de drone caiu: o que fazer.
Perguntas frequentes
Meu drone chegou quebrado na bagagem despachada. Qual o prazo para reclamar?
Até 7 dias do recebimento, com protesto à companhia (Resolução ANAC 400, art. 32, § 4º). Ela tem 7 dias para reparar, substituir ou indenizar (§ 5º). Em voo internacional, a Convenção de Montreal exige o protesto por escrito no mesmo prazo de 7 dias (art. 31).
Seu drone passaria numa fiscalização?
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Em quanto tempo a companhia tem de devolver a mala extraviada?
Até 7 dias em voo doméstico e até 21 dias em voo internacional. Sem localizar, ela indeniza em até 7 dias (Resolução 400, art. 32, §§ 2º e 3º).
Qual o valor máximo da indenização por bagagem?
Segundo a ANAC, até 1.131 DES em voo doméstico e 1.519 DES em voo internacional. O DES é cotado pelo Banco Central e muda diariamente. Com declaração especial de valor, o limite sobe (Resolução 400, art. 17).
O que é declaração especial de valor?
É um formulário que você preenche no despacho para declarar o valor de bens acima do limite de 1.131 DES, com uma via para você, e que aumenta a indenização em caso de extravio ou violação (Resolução 400, art. 17). A companhia pode conferir o conteúdo e cobrar adicional.
A companhia pode se recusar a pagar o drone quebrado?
Pode, se o contrato de transporte excluir item frágil despachado (Resolução 400, art. 34), se o dano vier de vício próprio da bagagem no voo internacional (Convenção de Montreal, art. 17) ou se não houve protesto no prazo.
O CDC vale para bagagem extraviada em voo internacional?
Para o dano material, o STF decidiu que as Convenções de Varsóvia e Montreal prevalecem sobre o CDC (Tema 210). Para o dano moral, as convenções não se aplicam (Tema 1.240).
Onde reclamo se a companhia não resolver?
No Anac Passageiro, o canal oficial da ANAC; a empresa tem até 10 dias corridos para responder. Depois, Procon ou Juizado Especial Cível.
Posso levar a bateria do drone na mala despachada?
Bateria extra vai na bagagem de mão. As regras de quantidade e potência estão no guia sobre levar drone no avião.
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Fontes consultadas
- ANAC, Resolução nº 400/2016 (texto compilado): arts. 13, 15, 17, 32, 33 e 34.
- ANAC, página Bagagem: limites de 1.131 DES (doméstico) e 1.519 DES (internacional) e orientações, consulta em 07/10/2026.
- Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006): arts. 17, 22, 24 e 31.
- STF, Tema 210 (RE 636.331), notícia de 25/05/2017.
- STF, Tema 1.240 (RE 1.394.401), notícia de 20/01/2023.
- Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986): art. 251-A.
- ANAC, Anac Passageiro e gov.br, Registrar reclamação contra empresa aérea, consulta em 07/10/2026.
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