
Atualizado em 07/10/2026
O amigo vai viajar, o primo quer filmar o casamento da irmã, o colega quer testar antes de comprar o dele. Emprestar o drone parece favor pequeno até ele voltar com o braço quebrado, ou não voltar, ou chegar uma notificação com o seu nome. Aí aparecem duas perguntas: quem paga o conserto e quem responde perante a ANAC e o DECEA. O Código Civil tem um capítulo inteiro para o empréstimo gratuito, o comodato, e as normas de drone têm regras claras sobre quem é o operador e quem é o piloto. Juntei as duas pontas, para quem emprestou e para quem pegou emprestado.
Por Irlen Menezes, cientista de dados formado pela PUC Minas, com experiência em legislação e regulação de drones no Brasil.
Resposta direta: emprestar de graça é comodato (Código Civil, art. 579), e quem pegou o drone tem de cuidar dele como se fosse seu, respondendo por perdas e danos se usar fora do combinado ou por descuido (art. 582). Se o drone caiu por algo que ninguém podia evitar, a regra geral é que ninguém responde (art. 393), com uma exceção dura: quem salva as próprias coisas e abandona o drone emprestado paga mesmo assim (art. 583). Na ANAC, o piloto que estava no controle responde pela condução do voo, mas o dono do cadastro é considerado o operador se não conseguir demonstrar quem operou (RBAC 100, 100.301(b)(1); Resolução 806, art. 24, § 1º). Por isso, combine por escrito antes de emprestar.
Emprestar de graça tem nome na lei: comodato
O Código Civil chama de comodato o empréstimo gratuito de coisa não fungível, aquela que não se troca por outra igual (art. 579). Drone é o exemplo perfeito: o seu tem número de série, histórico de bateria e o arranhão que só você conhece. O contrato nasce com a entrega do aparelho, sem papel, e as regras que interessam são poucas e diretas:
- Prazo: sem prazo combinado, vale o tempo necessário para o uso que você autorizou (art. 581).
- Cuidado: quem pegou deve conservar o drone como se fosse seu e só usá-lo de acordo com o combinado ou com a natureza dele, sob pena de responder por perdas e danos (art. 582).
- Atraso na devolução: quem passou do prazo responde pela mora e ainda paga um aluguel arbitrado pelo dono até devolver (art. 582).
- Despesas de uso: bateria carregada, hélice gasta e cartão de memória ficam por conta de quem usou; ele não pode cobrar isso de você (art. 584).
- Dois pegaram juntos: respondem solidariamente perante o dono (art. 585).

Quebrou: quem paga o conserto
A pergunta que decide quase tudo é por que o drone caiu. O Código Civil separa o dano que vem de descuido do dano que vem de algo inevitável. Pelo art. 393, ninguém responde por caso fortuito ou força maior, que é “o fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”, a não ser que tenha assumido esse risco expressamente. Já o art. 583 traz uma regra própria do comodato que pouca gente conhece:
“Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.”
Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 583
Na vida real: se a lancha começou a afundar e ele salvou a mochila dele e deixou o seu drone para trás, paga mesmo que o naufrágio não tenha sido culpa dele.
| O que aconteceu | Quem paga | Base |
|---|---|---|
| Erro de pilotagem, bateu em árvore ou prédio | Quem pegou emprestado | CC, art. 582 |
| Usou fora do combinado (voou no mar, emprestou a outro) | Quem pegou emprestado | CC, art. 582 |
| Passou do prazo e o drone quebrou nesse meio tempo | Quem pegou, mais o aluguel do atraso | CC, art. 582 |
| Falha que ninguém podia evitar, sem culpa de quem voou | Em regra, ninguém; o prejuízo fica com o dono | CC, art. 393 |
| Salvou as coisas dele e abandonou o drone | Quem pegou, mesmo em caso fortuito | CC, art. 583 |
Na prática, “falha que ninguém podia evitar” é a discussão mais difícil, e é aí que o log de voo do app ajuda: ele mostra altura, sinal, bateria e comandos. Guarde o log antes de mandar o drone para o conserto. Onde consertar e quanto custa estão em assistência técnica de drone DJI no Brasil.

Multou: quem responde na ANAC e no DECEA
Aqui o assunto deixa de ser entre amigos. As normas de drone separam dois papéis. O piloto remoto em comando é “diretamente responsável” pela condução segura do drone e pelas consequências do voo (RBAC 100, item 100.11; para o drone de até 250 g e o aeromodelo, Resolução ANAC 806, art. 5º). O operador é quem responde pelo controle operacional, e o piloto age como preposto dele (RBAC 100, item 100.9). Quando você empresta e outra pessoa voa, ela é o piloto. E o operador?
É aqui que mora o risco para quem emprestou. O cadastro do drone fica vinculado a uma pessoa, que será o operador ou “a responsável por demonstrar quem é o operador”. E o regulamento completa:
“(1) Caso o detentor do cadastro não consiga demonstrar quem é o operador da UA, para os efeitos legais, ele será considerado o operador da UA.”
ANAC, RBAC 100, item 100.301(b)(1); a Resolução 806 repete a regra para o aeromodelo, no art. 24, § 1º

Traduzindo: se o seu drone, com o seu código PP ou PR colado, aparecer num voo irregular, a ANAC vai olhar primeiro para você. A sua defesa é mostrar quem estava operando. Um termo de empréstimo simples, com data, nome, CPF e o que foi combinado, resolve. No espaço aéreo, a ICA 100-40 põe a responsabilidade pela veracidade do pedido no SARPAS em quem pede (o solicitante, art. 58), e as infrações de tráfego aéreo são julgadas pela JJAER (art. 66). Os valores e o caminho de uma autuação estão em multa por voar drone irregular.
Uma observação sobre o cadastro: a ANAC diz, nas orientações do SISANT, que o cadastro serve para atribuir a aeronave ao responsável pela operação e que não é registro de propriedade. Emprestar não muda o cadastro, e nem precisa. Mas, se o empréstimo virar uso frequente, o certo é que o drone fique no nome de quem de fato opera.
Machucou alguém ou quebrou o carro do vizinho
Dano a terceiro é outra conta. Pelo Código Civil, quem causa dano por ação, omissão, negligência ou imprudência comete ato ilícito e fica obrigado a reparar (arts. 186 e 927). Quem estava pilotando é o primeiro da fila. Como a etiqueta e o cadastro apontam para você, porém, é bem provável que a vítima chegue primeiro à sua porta, e a resposta é a mesma da ANAC: mostrar quem pilotava e o que foi combinado. Os casos mais comuns estão em drone bateu em pessoa: responsabilidade civil e em drone caiu na casa do vizinho: quem paga.
E o seguro? Depende do regime do voo. O RBAC 100 exige seguro com cobertura de danos a terceiros nas operações sob ele (item 100.37), ou seja, uso não recreativo acima de 250 g e voos fora do envelope de 120 metros em linha de visada. A Resolução 806 dispensa o seguro nas operações que ela rege (art. 29): drone de até 250 g e aeromodelo recreativo. Se você tem apólice, leia quem ela cobre quando outra pessoa pilota, porque isso muda de seguradora para seguradora. O que é obrigatório está em seguro de drone é obrigatório?, e como funciona uma apólice na prática, em seguro de drone: o que cobre.
O que combinar antes de emprestar
A lei aceita o combinado de qualquer forma, desde que ela não exija uma forma especial (Código Civil, art. 107). Uma mensagem de WhatsApp vale. Mas o ideal é um termo curto, assinado, com estes pontos:
- Quem, quando e para quê: nome, CPF, datas de retirada e devolução e o uso autorizado.
- Estado do drone na entrega: fotos, ciclos da bateria e firmware.
- Quem pede o SARPAS: quem vai pilotar pede a autorização e responde por ela.
- Quem paga o quê: conserto por descuido, perda e eventual multa ficam com quem pegou.
- Conta DJI: o drone continua na sua conta; não desvincule para emprestar. O motivo está em drone DJI vinculado a outra conta.
Resolução ANAC 806/2026, art. 7º
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O piloto menor de 18 anos tem de estar acompanhado o tempo todo por um piloto maior de 18, responsável pela operação (Resolução ANAC 806, art. 7º; RBAC 100, item 100.13(c)). Se o empréstimo foi para um menor, quem responde pelos danos são os pais, como explicado em menor de idade pode pilotar drone?.
RBAC 100, 100.1(e); ICA 100-40, arts. 19, § 4º, e 53
E o drone de até 250 g?
Formalmente, o RBAC 100 (item 100.1(e)) dispensa do cadastro ANAC o drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada. Na prática, desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 exige autorização SARPAS para todo voo a céu aberto, inclusive sub-250 g, e o SARPAS pede o número do SISANT: quem voa fora de casa acaba cadastrando de qualquer forma. Então o seu Mini emprestado provavelmente tem o seu código.
O outro lado: peguei emprestado e quebrou
Se você é quem pegou, a lei espera três coisas. Avisar o dono logo, sem esconder a queda. Guardar o log de voo e as fotos do lugar, porque é isso que mostra se foi descuido ou algo inevitável (art. 393). E não mandar consertar por conta própria sem combinar, porque o drone continua sendo dele. Se o dano foi por erro seu, o conserto é seu (art. 582). E o que você gastou para usar o drone, como hélice nova ou cartão de memória, fica por sua conta: a lei não deixa cobrar isso do dono (art. 584).
Se o drone se perdeu num voo e você não sabe onde caiu, o roteiro de busca está em localizar drone perdido. E, se alguém achar e não devolver, a lei tem prazo de 15 dias para isso: achei um drone: posso ficar com ele?.

Perguntas frequentes
Emprestei meu drone e quebraram. Quem paga?
Se quebrou por descuido ou uso fora do combinado, quem pegou emprestado responde por perdas e danos (Código Civil, art. 582). Se foi algo que ninguém podia evitar, em regra ninguém responde (art. 393), salvo se ele salvou as coisas dele e abandonou o drone (art. 583).
O que é comodato?
É o empréstimo gratuito de coisa não fungível, que se perfaz com a entrega (Código Civil, art. 579). Emprestar o drone a um amigo sem cobrar é comodato.
Meu amigo voou com meu drone e levou multa. Ela vem para mim?
Pode vir, porque o cadastro aponta você. O RBAC 100 diz que o detentor do cadastro é considerado o operador se não conseguir demonstrar quem operou (100.301(b)(1)). Guarde um termo de empréstimo para mostrar quem pilotava.
Quem é o responsável pelo voo: o dono ou quem pilota?
Os dois têm papéis. O piloto remoto em comando responde pela condução segura e pelas consequências (RBAC 100, 100.11; Resolução 806, art. 5º). O operador responde pelo controle operacional (RBAC 100, 100.9).
Quem pegou o drone emprestado e atrasou a devolução tem de pagar algo?
Sim. O comodatário em mora responde por ela e paga, até devolver, o aluguel arbitrado pelo dono (Código Civil, art. 582).
Quem pegou emprestado pode me cobrar a hélice que comprou para usar o drone?
Não. O comodatário não pode recobrar do dono as despesas feitas com o uso da coisa emprestada (Código Civil, art. 584).
O seguro cobre quando outra pessoa pilota?
Depende da apólice. O seguro de danos a terceiros é obrigatório nas operações sob o RBAC 100 (100.37) e dispensado nas da Resolução 806 (art. 29). Leia quem a sua apólice cobre como piloto.
Preciso de contrato escrito para emprestar drone?
Não é obrigatório (Código Civil, art. 107), mas um termo curto com datas, uso permitido e quem paga cada coisa é a sua melhor prova perante a ANAC e perante quem sofrer algum dano.
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Fontes consultadas
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002): arts. 107, 186, 393, 579 a 585 e 927.
- ANAC, RBAC nº 100: itens 100.1(e), 100.9, 100.11, 100.13(c), 100.37 e 100.301(b)(1).
- ANAC, Resolução nº 806/2026: arts. 5º, 7º, 24, § 1º, e 29.
- DECEA, ICA 100-40: arts. 19, § 4º, 53, 58 e 66.
- ANAC, Orientações aos usuários do SISANT: o cadastro não é registro de propriedade.
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