
Atualizado em 07/10/2026
O anúncio era bom demais: drone quase novo, com bateria extra, por bem menos do que custa na loja. Semanas depois, alguém bate na porta dizendo que o drone é dele, ou a polícia liga. O Google completa a dúvida com o celular, “comprei um celular roubado sem saber posso ser preso”, e com drone a resposta segue a mesma lei. Esta página tem os dois lados: quem comprou sem saber e quem teve o drone levado e achou o anúncio dele na internet. Fui ao Código Penal, ao Código Civil e ao Código de Processo Penal no Planalto, e à página de denúncia da OLX.
Por Irlen Menezes, cientista de dados formado pela PUC Minas, com experiência em legislação e regulação de drones no Brasil.
Resposta direta: comprar sem saber, sem nenhum sinal de que era roubado, não é crime. A receptação dolosa exige que você soubesse da origem criminosa (Código Penal, art. 180), e a pena, desde a Lei 15.397/2026, é de 2 a 6 anos de reclusão e multa. Mas existe a receptação culposa: comprar algo que, pelo preço, pela natureza ou por quem vendeu, deveria fazer presumir a origem criminosa (art. 180, § 3º), com detenção de 1 mês a 1 ano, multa ou as duas. Em qualquer caso, o drone volta para o dono, e quem pagou cobra o vendedor (Código Civil, arts. 447 e 450). Do outro lado, quem acha o próprio drone à venda não pode ir buscá-lo à força: isso é exercício arbitrário das próprias razões (art. 345).
Quando comprar drone roubado vira crime
O art. 180 do Código Penal tem duas portas que interessam a quem compra. A primeira é a receptação dolosa: adquirir coisa “que sabe ser produto de crime”. A segunda, no § 3º, é a culposa, e é nela que mora o perigo para quem compra usado na internet:
“§ 3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.”
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), art. 180, § 3º

Repare nas três pistas que a lei cita: a natureza da coisa, o preço muito abaixo do valor e a condição de quem oferece. Ou seja, não basta dizer “eu não sabia”. Se o anúncio tinha os sinais que qualquer pessoa atenta perceberia, a lei entende que você deveria ter desconfiado. E o § 4º do mesmo artigo diz que a receptação é punível ainda que o autor do furto ou do roubo seja desconhecido.
Uma informação nova, que muita página sobre o assunto ainda não traz: a pena da receptação dolosa (o caput do art. 180) passou a ser de 2 a 6 anos de reclusão e multa, pela Lei 15.397/2026, e o artigo foi mexido de novo pela Lei 15.358/2026. Conferi o texto compilado no Planalto em 7 de outubro de 2026.
Os sinais que a lei manda perceber
O § 3º não traz uma lista, mas as pistas que ele cita viram perguntas bem concretas na compra de um drone. Nenhuma delas, sozinha, prova que o drone é roubado. Juntas, pesam.
| Sinal | Por que pesa | O que conferir |
|---|---|---|
| Preço muito abaixo do mercado | É a “desproporção entre o valor e o preço” do § 3º | Compare com o preço de lojas e de outros usados |
| Sem nota fiscal e sem caixa | Dificulta saber a origem | Peça a nota em nome do vendedor |
| Vendedor sem nome completo, com pressa | É a “condição de quem a oferece” | Encontro em lugar público, com documento |
| Drone preso a outra conta DJI | Quem é dono desvincula pelo celular em minutos | Peça o desvínculo antes de pagar |
| Número de série raspado ou etiqueta arrancada | Quem apaga identificação esconde algo | Compare o SN do drone com o da nota |
| SISANT no nome de terceiro que não aparece | O cadastro aponta outro responsável | Peça a transferência no ato da venda |
O caso do drone preso à conta de outra pessoa merece atenção especial, porque é o sinal mais fácil de testar na hora: quem é dono remove o drone da conta dele no DJI Fly sem nem tocar no aparelho. Como isso funciona e o que a DJI faz quando o vendedor some está em drone DJI vinculado a outra conta.

Descobri que era roubado: o que fazer agora
A partir do momento em que você sabe, a situação muda. Continuar com o drone, revender ou esconder passa a ser feito por quem “sabe ser produto de crime”, que é a conduta do caput. O caminho mais seguro é o contrário: tomar a iniciativa.
- Pare de usar e não revenda. Nem para “recuperar o dinheiro”.
- Junte as provas da compra: o anúncio (print com o link), as conversas, o comprovante de pagamento, o nome e o documento do vendedor, o local e a data do encontro.
- Procure a delegacia e conte o que aconteceu, com essas provas na mão. Isso mostra boa-fé e ajuda a polícia a chegar a quem vendeu.
- Entregue o drone quando a autoridade pedir. O Código de Processo Penal prevê a restituição da coisa apreendida a quem tem direito, por ordem da autoridade policial ou do juiz (art. 120), e manda ouvir o terceiro de boa-fé quando a coisa estava com ele (art. 120, § 2º).

E por que o drone volta para o dono, se você pagou? Porque quem não é dono não consegue transferir a propriedade. O Código Civil diz que a entrega feita por quem não é proprietário não aliena a propriedade (art. 1.268), com uma exceção estreita para coisa oferecida ao público em leilão ou estabelecimento comercial, em circunstâncias em que o vendedor parecia dono a qualquer pessoa. E o dono tem o direito de reaver a coisa de quem quer que injustamente a possua (art. 1.228).
O dinheiro: como cobrar quem vendeu
Quem perde a coisa comprada porque ela era de outra pessoa tem um nome jurídico: evicto. E o Código Civil garante a ele a volta do dinheiro. Nos contratos onerosos, o vendedor responde pela evicção (art. 447), e o comprador tem direito à restituição integral do preço, às despesas do contrato, aos prejuízos que resultaram diretamente da perda e às custas e honorários do advogado (art. 450).

Duas ressalvas. Essa garantia não vale para quem sabia que a coisa era alheia (art. 457), o que conversa com a parte penal: quem sabia não está em posição de cobrar nada. E cobrar só funciona se você souber quem vendeu, daí a importância de guardar nome, documento e comprovante de pagamento. Se o valor couber, o Juizado Especial Cível aceita causas de até 40 salários mínimos, e até 20 sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º); em 2026, com o mínimo de R$ 1.621, isso dá R$ 64.840 e R$ 32.420.
O outro lado: achei meu drone roubado à venda
Agora a cena inversa. Você teve o drone levado, fez o boletim e, semanas depois, acha um anúncio com o seu drone: mesma bolsa, mesmo arranhão, às vezes o mesmo adesivo. A vontade é marcar o encontro e pegar de volta. Não faça isso sozinho. Fazer justiça pelas próprias mãos, mesmo para satisfazer uma pretensão legítima, é crime:
“Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.”
Código Penal, art. 345

Existe uma exceção na lei civil, o chamado desforço imediato: o possuidor que teve a posse tomada pode retomá-la pela própria força, “contanto que o faça logo” e sem ir além do indispensável (Código Civil, art. 1.210, § 1º). Ela serve para o momento do fato, não para um anúncio visto semanas depois. Além do risco jurídico, há o risco físico de encontrar quem vende coisa roubada.
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O que fazer, em vez disso:
A prova de que o drone é seu é o que encurta o caminho: a nota fiscal no seu nome, o número de série que bate com ela, o boletim de ocorrência com esse número e o vínculo na sua conta DJI, que só você consegue desfazer. O cadastro no SISANT ajuda, mas a ANAC avisa que ele não é registro de propriedade. Quem ainda não fez o boletim encontra o passo a passo em drone roubado ou furtado: o que fazer nas primeiras horas.
Na OLX, a central de ajuda explica que todo anúncio tem o botão “Denunciar” (no app, no fim da tela; no site, à direita, abaixo do perfil do anunciante), que a denúncia é anônima, aceita até 3 fotos e que a maior parte é tratada em até 24 horas. Denunciar não substitui a polícia: a plataforma pode tirar o anúncio, mas quem devolve o drone é a autoridade.

Como comprar usado sem cair nessa
O melhor jeito de não precisar de nada disto é a checagem antes de pagar. Peça a nota fiscal e compare o número de série dela com o do drone. Peça ao vendedor que remova o drone da conta DJI dele na sua frente. Combine a transferência do SISANT no mesmo dia, como explicado em vendi meu drone: como transferir o SISANT. Desconfie de pressa e de preço muito baixo. E use a lista completa de DJI usado vale a pena: o que verificar. Drone sem nota tem outros problemas além da origem, explicados em drone sem nota fiscal: o que trava.
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Perguntas frequentes
Comprei um drone roubado sem saber. Posso ser preso?
Se você não sabia e não havia sinal que fizesse presumir a origem criminosa, não há crime. A receptação dolosa exige saber (Código Penal, art. 180), e a culposa, que a situação fizesse presumir (art. 180, § 3º). Em todo caso, o drone volta para o dono.
Qual a pena por receptação em 2026?
Na dolosa, reclusão de 2 a 6 anos e multa, pela redação dada pela Lei 15.397/2026. Na culposa, detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou as duas (art. 180, § 3º).
O que é receptação culposa?
É adquirir algo que, pela natureza, pelo preço muito abaixo do valor ou pela condição de quem oferece, deveria fazer presumir que veio de crime (Código Penal, art. 180, § 3º).
Vou perder o drone que comprei de boa-fé?
Em regra, sim. Quem não é dono não transfere a propriedade (Código Civil, art. 1.268), e o dono pode reaver a coisa de quem a tenha (art. 1.228). O seu caminho é cobrar o vendedor.
Como recupero o dinheiro que paguei?
Pela evicção: o vendedor responde pela perda da coisa (Código Civil, art. 447) e deve devolver o preço, as despesas e os prejuízos diretos (art. 450). Valores de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995, art. 3º).
Achei meu drone roubado à venda na OLX. Posso ir buscar?
Não por conta própria. Fazer justiça pelas próprias mãos é crime (Código Penal, art. 345). Salve o anúncio, leve à polícia com a nota, o número de série e o boletim, e denuncie o anúncio pelo botão da plataforma.
Como provo que o drone à venda é o meu?
Com a nota fiscal no seu nome, o número de série que bate com ela, o boletim de ocorrência com esse número e o vínculo do drone na sua conta DJI. O cadastro no SISANT não é registro de propriedade, segundo a ANAC.
A polícia devolve o drone apreendido para quem?
Para quem tem direito, por ordem da autoridade policial ou do juiz (Código de Processo Penal, art. 120). Se a coisa estava com terceiro de boa-fé, ele é chamado a se manifestar (art. 120, § 2º).
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Fontes consultadas
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), texto compilado no Planalto: arts. 180 (redação das Leis 15.358/2026 e 15.397/2026) e 345, consulta em 07/10/2026.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002): arts. 447, 450, 457, 1.210, 1.228 e 1.268.
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941): arts. 118 a 120.
- Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais): arts. 3º e 9º.
- Decreto nº 12.797/2025: salário mínimo de R$ 1.621 em 2026.
- OLX, Como denunciar anúncios (central de ajuda), consulta em 07/10/2026.
- ANAC, SISANT, Transferência: cadastro não é registro de propriedade.
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