
Atualizado em 19/06/2026
Resposta direta: a nova edição da ICA 100-40, que entra em vigor em 1º de julho de 2026, cria parâmetros específicos para operações em Zona UTM (gestão de tráfego de drones): o voo fica limitado a até 1 hora por operação, a área operacional vai até 15 km² em linha de visada (VLOS) e até 30 km² além da linha de visada (BVLOS). Além disso, o prazo mínimo para operações que exigem segregação do espaço aéreo cai de 12 para 8 dias úteis, o que agiliza o planejamento. É a parte mais nova e menos comentada da norma, e quem opera de forma profissional precisa entender desde já.
Enquanto a maioria dos guias repete o básico de altura e cadastro, a nova ICA 100-40 traz uma camada inédita: regras de gestão de tráfego de drones em zonas específicas, o chamado UTM. Para o operador profissional, isso muda planejamento, prazos e o tamanho da área que dá para autorizar de uma vez.
Como operador registrado no SISANT, vejo esse ponto como o que mais vai diferenciar quem trabalha com aerolevantamento e inspeção em 2026: dominar os limites de Zona UTM é o que permite dimensionar projeto e prazo corretamente.
O que é uma Zona UTM na ICA 100-40?
Zona UTM é uma área de gestão de tráfego de aeronaves não tripuladas (Unmanned Traffic Management) definida pela ICA 100-40 para organizar e autorizar operações de drone com parâmetros próprios de tempo, área e antecedência. O conceito de UTM é o equivalente, para drones, ao controle de tráfego da aviação tripulada: um arcabouço para que vários voos não tripulados coexistam com segurança. A nova ICA 100-40 traz isso para o Brasil com limites objetivos, em vez de tratar cada voo como um caso isolado.

O novo limite de 1 hora por voo
A operação em Zona UTM passa a ter um teto de até 1 hora por voo autorizado. Esse limite obriga o operador a planejar a missão dentro da janela, o que faz sentido para gerir o tráfego de vários drones na mesma área. Na prática, missões longas de mapeamento ou inspeção precisam ser fatiadas em blocos ou ter a renovação prevista. É um parâmetro que muda o planejamento de quem está acostumado a operar sem janela de tempo definida.
As áreas: 15 km² em VLOS e 30 km² em BVLOS
A área operacional autorizável em Zona UTM vai até 15 km² em operações na linha de visada visual (VLOS) e até 30 km² em operações além da linha de visada (BVLOS). A diferença reflete o tipo de operação: BVLOS, por usar recursos adicionais de segurança e tecnologia, pode cobrir o dobro de área. Para projetos de aerolevantamento, isso define quanto terreno cabe em uma única autorização e quando é preciso dividir a operação.
Prazo reduzido: de 12 para 8 dias úteis
A nova ICA 100-40 reduz de 12 para 8 dias úteis o prazo mínimo de antecedência para solicitar operações que exigem segregação do espaço aéreo. São quatro dias úteis a menos de espera, o que facilita o planejamento sem comprometer a análise de segurança. Para quem fecha projeto com cliente, isso encurta o ciclo entre contratar e voar. Vale lembrar que esse prazo é para operações que exigem segregação; voos simples em área permitida não dependem dele.
“A nova edição da ICA 100-40 reduz de 12 para 8 dias úteis o prazo mínimo das operações que exigem segregação do espaço aéreo, facilitando o planejamento operacional sem comprometer a segurança.” — Síntese das mudanças da nova ICA 100-40 (DECEA, vigência em 1º/07/2026)

O que muda na prática para o operador em 2026
Na prática, a Zona UTM transforma o drone profissional em algo mais parecido com aviação de verdade: missão com janela de tempo, área delimitada e prazo definido de solicitação. Quem faz mapeamento, inspeção e aerolevantamento ganha previsibilidade (o prazo caiu) mas também mais disciplina de planejamento (1 hora por voo, área teto). É o tipo de mudança que premia o operador organizado e penaliza a improvisação. Dimensionar o projeto dentro desses limites vira parte do orçamento.
UTM x espaço segregado tradicional
A Zona UTM organiza o tráfego de drones com parâmetros padronizados, enquanto a segregação tradicional isola um bloco de espaço aéreo para um uso específico. A diferença é de filosofia: a UTM caminha para um sistema em que muitos drones operam de forma coordenada, e não apenas reservando o céu para um voo de cada vez. A nova ICA 100-40 dá os primeiros parâmetros objetivos dessa transição, que deve se aprofundar nos próximos anos.
Como solicitar uma operação em Zona UTM (passo a passo)
A solicitação segue pelo SARPAS, respeitando os novos limites de tempo, área e prazo. O fluxo abaixo resume o caminho para uma operação que exige segregação.
- Cadastro em dia: drone registrado no SISANT e acesso ao SARPAS NG ativo.
- Defina a área dentro do limite: até 15 km² para VLOS ou até 30 km² para BVLOS.
- Planeje a janela de até 1 hora por voo e preveja renovações se a missão for longa.
- Solicite com antecedência de no mínimo 8 dias úteis quando houver necessidade de segregação.
- Aguarde a autorização e o produto AIS (NOTAM), e opere estritamente dentro do aprovado.
Perguntas frequentes
O que é Zona UTM na ICA 100-40?
É uma área de gestão de tráfego de drones (Unmanned Traffic Management) com parâmetros próprios de tempo, área e prazo definidos pela nova ICA 100-40. Funciona como o equivalente, para drones, ao controle de tráfego da aviação tripulada. A norma passa a tratar essas operações com limites objetivos a partir de 1º de julho de 2026.
Qual o tempo máximo de voo em Zona UTM?
Até 1 hora por operação autorizada. Esse teto organiza o tráfego de vários drones na mesma área e obriga o operador a planejar a missão dentro da janela. Missões longas precisam ser divididas ou ter renovação prevista.
Qual a área máxima permitida em Zona UTM?
Até 15 km² em operações VLOS (linha de visada) e até 30 km² em operações BVLOS (além da linha de visada). BVLOS cobre o dobro porque emprega mais recursos de segurança. Esses limites definem quanto terreno cabe em uma única autorização.
Será que você passaria na prova da ANAC?
O RBAC 100 tornou o exame teórico da ANAC obrigatório para pilotos de drone acima de 250 g — é grátis, online e tem prazo de transição até o fim de 2026. Chegue preparado.
Treine de graça em ~10 minutos: 160 questões com gabarito comentado, baseadas no RBAC 100 e na ICA 100-40.
Fazer o simulado de drone- 100% grátis
- Gabarito comentado
- Ranking nacional
O prazo para autorizar mudou na nova ICA 100-40?
Sim: caiu de 12 para 8 dias úteis para operações que exigem segregação do espaço aéreo. São quatro dias úteis a menos de espera, o que agiliza o planejamento sem reduzir o rigor da análise de segurança.
A partir de quando esses limites valem?
A partir de 1º de julho de 2026, quando a nova edição da ICA 100-40 entra em vigor. A norma consolida em um único documento as regras de acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas.
Qual a diferença entre VLOS e BVLOS para a Zona UTM?
VLOS é a operação dentro da linha de visada do piloto e autoriza até 15 km²; BVLOS é além da linha de visada e autoriza até 30 km². BVLOS exige mais recursos de segurança e tecnologia, por isso pode cobrir mais área. A escolha depende do tipo de missão.
Voo simples de lazer entra nas regras de Zona UTM?
Não diretamente. Os parâmetros de área e o prazo de 8 dias se aplicam a operações que exigem segregação do espaço aéreo, típicas de uso profissional. Um voo recreativo em área permitida segue as regras gerais de altura, distância e cadastro.
Preciso de SARPAS para operar em Zona UTM?
Sim. A solicitação de acesso continua sendo feita pelo SARPAS, respeitando os limites de tempo, área e antecedência. O SARPAS é o canal oficial do DECEA para autorizar o acesso ao espaço aéreo.
O limite de 1 hora atrapalha mapeamento grande?
Exige planejamento, mas não inviabiliza. Projetos grandes são divididos em blocos dentro da janela de 1 hora e da área permitida, com renovações previstas. Dimensionar isso no orçamento e no cronograma passa a fazer parte do serviço profissional.
A Zona UTM substitui o espaço segregado tradicional?
Não substitui, mas aponta a direção. A UTM organiza o tráfego de muitos drones com parâmetros padronizados, enquanto a segregação isola um bloco de céu para um uso. A nova ICA 100-40 traz os primeiros limites objetivos dessa transição.
Conclusão: planeje pela janela, pela área e pelo prazo
A Zona UTM da nova ICA 100-40 é a novidade que mais impacta o operador profissional em 2026: voo de até 1 hora, área de até 15 km² (VLOS) ou 30 km² (BVLOS) e prazo reduzido para 8 dias úteis. Quem entende esses números dimensiona projeto, orçamento e cronograma com precisão, e sai na frente quando a norma entrar em vigor em 1º de julho. É menos improviso e mais método, o que combina com operação séria.
Para a estrutura completa da norma, veja o guia completo da ICA 100-40 e aprofunde no hub da ICA 100-40. Para entender VLOS e BVLOS antes de dimensionar a área, vale o material sobre modos operacionais no hub da ICA 100-40.
Leituras relacionadas
- Modos operacionais: VLOS, EVLOS e BVLOS: as diferenças
- Altura permitida: Até quantos metros o drone pode subir
- Pedir autorização: Como pedir autorização no SARPAS
- Mudança de julho: Drone sub-250g: o que muda em 1º de julho
Fontes oficiais consultadas
- DECEA — Nova edição da ICA 100-40 e acesso ao espaço aéreo por drones
- DECEA — Nova ICA 100-40 (vigência em 1º/07/2026): parâmetros de Zona UTM e prazo de segregação
Esse guia te ajudou?
Me paga um cafezinho ☕
Manter o conteúdo sobre drones gratuito e atualizado tem custo. Um café via PIX ajuda demais a manter o blog no ar. 💛
Chave PIX: 45338f0a-fd19-4542-a93e-1633627a38bd · Irlen Menezes

Aponte a câmera no PIX















