
Atualizado em 19/10/2026
Gostou do conteúdo? Siga o Irlen Menezes no Google e veja mais dos nossos guias nas buscasResposta direta: depende de onde fica. Se o local está dentro de uma unidade de conservação (parque nacional, parque estadual, reserva), o drone segue as regras específicas da unidade: consulte o órgão gestor (o ICMBio nas federais, o órgão ambiental estadual nas estaduais), além da liberação de espaço aéreo pelo DECEA (SARPAS). Cada unidade pode restringir ou proibir o drone, e o gestor é quem informa. Fora de área protegida, valem as regras comuns (até 120 metros, ou 60 metros de altura e 300 metros de distância horizontal no uso recreativo; linha de visada; 30 metros de pessoas não envolvidas para drone acima de 250 g, conforme a Resolução ANAC 806/2026, art. 3º) mais o cuidado com a privacidade de banhistas. A base legal da captação de imagens em unidades federais é a Instrução Normativa ICMBio nº 12/2025.
“Posso levar o drone pra filmar aquela cachoeira?” é a dúvida clássica de quem viaja e quer registrar a natureza de cima. O ponto que pega quase todo mundo de surpresa é que a regra de espaço aéreo (DECEA) não é a única: dentro de um parque, quem define o acesso e as regras locais é o órgão gestor da unidade.
Como piloto de drone registrado no SISANT e fotógrafo de paisagem, já planejei voos em destinos de natureza, e a lição é sempre a mesma: as regras da unidade de conservação precisam ser conferidas antes da viagem, porque é o gestor do local que define o que vale ali.
Pode voar drone em cachoeira ou parque natural?
Atualização da norma
A regra de imagem em unidade federal mudou: agora é a IN 12/2025
A Instrução Normativa nº 12/2025/Gabin/ICMBio, de 11 de março de 2025 (DOU de 21/03/2025), revogou expressamente a antiga IN nº 19/2011 no seu art. 23. E ela mudou o critério: não decide mais pelo caráter recreativo ou profissional do voo, e sim por onde e quando você capta a imagem.
- Dispensado de autorização (art. 4º): captar imagem em unidade aberta à visitação, em horário e local abertos ao público, sem alterar a rotina da visitação e respeitando as normas da unidade.
- Exige Autorização Especial (art. 5º): tudo que ficar fora disso. O pedido é gratuito e sai pelo gov.br, com antecedência mínima de dez dias úteis (art. 8º). Se pedirem complementação, corre um novo prazo de cinco dias úteis.
- O drone é declarado no formulário (art. 6º, VII): existe um campo próprio para informar se haverá uso de drone na captação.
- Uso comercial é outro pedido (art. 7º): a autorização de captação não vale como Autorização para Uso Comercial de Imagem. Já o uso de imagem para fins recreativos, educacionais, científicos, culturais e jornalísticos é dispensado e gratuito.
Atenção: isso trata da imagem, não do voo. O drone continua sujeito às regras específicas da unidade de conservação, ao cadastro no SISANT e à autorização de espaço aéreo no SARPAS.
Depende: se o local é uma unidade de conservação, o drone segue as regras específicas da unidade (consulte o órgão gestor: ICMBio nas federais, órgão estadual nas estaduais), além da liberação de espaço aéreo no SARPAS. Cachoeiras, trilhas e mirantes famosos costumam estar dentro de parques protegidos, e nesses casos vale o que o gestor da unidade determinar, de forma independente do DECEA. Fora de área protegida, o voo segue as regras comuns de altura, distância e linha de visada. O primeiro passo é descobrir se o lugar é uma unidade de conservação.

Por que o ICMBio entra na história
O ICMBio é o órgão que gere as unidades de conservação federais, e a captação de imagens nesses locais é regulada pela Instrução Normativa ICMBio nº 12/2025, que dispensa autorização para captar imagem em área e horário abertos à visitação e exige Autorização Especial fora disso (veja o quadro de atualização acima). A preocupação é concreta: drones assustam aves e outros animais, perturbam ninhais e incomodam visitantes em trilhas e mirantes. Por isso, o drone segue as regras específicas de cada unidade, e vale consultar o gestor. Nas unidades estaduais, o órgão ambiental do estado tem normas próprias, às vezes ainda mais restritivas.
Captar imagem em unidade federal aberta à visitação, em horário e local abertos ao público, é dispensado de autorização; fora disso, exige Autorização Especial. O drone continua sujeito às regras específicas da unidade.
Síntese a partir da IN ICMBio nº 12/2025, arts. 4º e 5º (conforme o quadro de atualização acima)

O que checar antes da viagem
O caminho é descobrir o órgão gestor do local, perguntar com antecedência quais regras valem para drone (e, para captar imagem em unidade federal fora de área e horário abertos à visitação, pedir a Autorização Especial do ICMBio, conforme a IN 12/2025) e, em paralelo, resolver o cadastro no SISANT e a autorização de espaço aéreo no SARPAS. Para parques federais, a consulta vai ao ICMBio; para estaduais, ao órgão ambiental do estado. Some-se a checagem de FRZ no DECEA, porque alguns parques ficam perto de aeródromos. Resolver isso antes da viagem evita carregar o drone à toa.
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Perguntas frequentes
Pode voar drone em cachoeira?
Depende de onde a cachoeira fica. Se está dentro de uma unidade de conservação, valem as regras específicas da unidade (consulte o ICMBio ou o órgão estadual), além da liberação de espaço aéreo. Fora de área protegida, valem as regras comuns mais o cuidado com a privacidade de banhistas.
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Preciso de autorização do ICMBio para voar em parque nacional?
Depende da regra da unidade e do que você vai fazer. Parques nacionais são unidades de conservação federais geridas pelo ICMBio. Pela IN ICMBio nº 12/2025, captar imagem em área e horário abertos à visitação é dispensado de autorização, e fora disso exige Autorização Especial; o drone, porém, segue as regras específicas da unidade, então confirme com a administração do parque.
E em parque estadual, quem define as regras?
O órgão ambiental do estado. Unidades estaduais têm gestão e normas próprias, às vezes mais restritivas que as federais. A consulta sobre drone vai a esse órgão, e não ao ICMBio.
A autorização do DECEA já vale para o parque?
Não. A liberação de espaço aéreo (DECEA) e as regras da unidade (definidas pelo ICMBio ou pelo órgão estadual) são camadas independentes. Ter uma não dispensa a outra.
Posso voar em trilha aberta ao público?
Se a trilha está em unidade de conservação, valem as regras da unidade, e o voo ainda deve respeitar a distância de pessoas. Trilhas movimentadas têm pessoas não envolvidas o tempo todo, então, para drone acima de 250 g, a área precisa ser distante de terceiros, com 30 metros de pessoas (Resolução ANAC 806/2026, arts. 2º, III, e 3º).
Drone espanta animais mesmo?
Sim, e é uma das principais razões da restrição. O ruído e o movimento do drone perturbam aves, ninhais e fauna em geral. Proteger a fauna é justamente o que motiva o controle do voo em áreas de conservação.
E se eu só quiser uma foto rápida da cachoeira?
A rapidez não muda as regras da unidade. Mesmo um voo curto em unidade de conservação segue as regras específicas do local, que o gestor informa.
Como sei se o local é unidade de conservação?
Consultando o órgão ambiental e a administração do local. Parques nacionais e estaduais, reservas e estações ecológicas são unidades de conservação. Na dúvida, trate como protegido e pergunte ao gestor antes de viajar.
Fora de parque, posso voar livre na natureza?
Seguindo as regras comuns, sim. Em área não protegida, valem altura de 120 metros (no uso recreativo, 60 metros de altura e 300 metros de distância horizontal, ICA 100-40, art. 32), linha de visada, 30 metros de pessoas não envolvidas para drone acima de 250 g (Resolução ANAC 806/2026, art. 3º) e autorização de espaço aéreo conforme a zona. Mantenha distância e respeite a privacidade de quem estiver no local.
Posso filmar banhistas na cachoeira?
Não sem cuidado: a privacidade é protegida por lei. Gravar pessoas identificáveis sem consentimento pode gerar responsabilização civil. Mantenha distância e evite enquadrar banhistas, mesmo fora de área protegida.
Conclusão: na natureza, confira primeiro as regras da unidade
Voar drone em cachoeira, trilha ou parque depende de o local ser ou não uma unidade de conservação. Se for, vale o que o órgão gestor da unidade determinar (ICMBio nas federais, órgão estadual nas estaduais), somado à liberação de espaço aéreo. Fora de área protegida, valem as regras comuns mais o respeito à privacidade. Evite viajar com o drone sem conferir as regras da unidade e descobrir no local que não pode voar.
Para um caso real desse tipo de regra, veja as regras de drone em Fernando de Noronha (ICMBio) e o guia de destinos para voar drone no Brasil. Reúna as regras de espaço aéreo no hub da ICA 100-40, onde explicamos zonas, autorização e operação em um só lugar no hub da ICA 100-40.
Leituras relacionadas
- Caso ICMBio: Drone em Fernando de Noronha: regras do ICMBio
- Onde voar: Melhores destinos para voar drone no Brasil
- Autorização de voo: Como pedir autorização no SARPAS
Fontes oficiais consultadas
- ICMBio — Instituto Chico Mendes (uso de drone e captação de imagens em UC, IN 12/2025)
- DECEA — Operação de drones (RPAS) e autorização de espaço aéreo








