
Atualizado em 17/06/2026
Resposta direta: o RBAC 100 é o novo regulamento de drones da ANAC, em vigor desde 16 de junho de 2026 (publicado no DOU e apresentado na DroneShow Robotics, em São Paulo). Ele substitui o antigo RBAC-E 94 e muda a lógica principal: em vez de classificar o drone pelo peso, passa a classificar a operação pelo risco, em três categorias — Aberta, Específica e Certificada —, alinhando o Brasil ao modelo internacional (ICAO/EASA). Na prática, o que mais muda para o piloto comum: a avaliação teórica passou a ser obrigatória para todas as categorias, a “vantagem” do sub-250g de voar livre deixou de existir, e a adaptação às novas regras tem prazo de até 2 anos. Este guia explica, sem juridiquês, o que muda para você.
“RBAC 100, o que muda na prática?” virou a pergunta do momento entre pilotos de drone. Aqui você encontra o panorama completo: o que é, por que mudou, as três novas categorias, o que cada uma exige, e o que fazer agora para voar dentro da lei.
O que é o RBAC 100 (e por que ele existe)
O RBAC 100 é o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil que define como drones podem operar no espaço aéreo nacional. Ele moderniza e substitui o RBAC-E 94, que estava em vigor desde 2017 e classificava os drones apenas por peso (as antigas Classes 1, 2 e 3). O problema do modelo antigo: dois voos com o mesmo drone podiam ter riscos completamente diferentes — sobrevoar um campo vazio não é a mesma coisa que sobrevoar uma multidão —, mas a regra tratava os dois igual. O RBAC 100 corrige isso ao olhar para o risco da operação, não só para a balança.

A mudança central: de peso para risco
O coração do RBAC 100 é trocar a pergunta “quanto pesa o seu drone?” por “qual o risco do seu voo?”. No RBAC-E 94, a classe dependia do peso máximo de decolagem. Agora, o que define suas obrigações é a combinação de fatores da operação: onde você voa, a que altura, perto de quem, em que tipo de espaço aéreo e com qual finalidade. Um mesmo drone pode estar na categoria Aberta num voo e exigir autorização de categoria Específica em outro. É o voo que manda, não o equipamento.
As três categorias do RBAC 100
O RBAC 100 organiza todas as operações em três categorias de risco crescente: Aberta (baixo risco), Específica (risco médio) e Certificada (alto risco). Saber em qual você se encaixa é o que define o que precisa fazer — de um simples cadastro até certificação do equipamento e habilitação formal. A maioria esmagadora dos pilotos recreativos e comerciais leves fica na Aberta.

O que muda na prática para o seu voo
Para quem voa drone de consumo (DJI Mini, Air, Mavic e similares) em passeios, fotos e vídeos, o RBAC 100 traz três mudanças concretas: (1) você precisa ser aprovado na avaliação teórica da ANAC, que agora vale para todas as categorias; (2) o cadastro deixa de ser um detalhe e passa a ser pré-requisito real para voar autorizado; e (3) o sub-250g perde o “passe livre” — continua mais leve de obrigações, mas não está mais fora das regras. Quem voa para empresas (inspeção, agro, mapeamento, eventos) precisa olhar com atenção para a categoria Específica e suas autorizações.
RBAC 100 e o sub-250g: acabou o voo livre
A maior surpresa para muita gente: a “vantagem” de ter um drone abaixo de 250 g, que antes liberava voar com pouquíssimas exigências, deixou de existir como antes. O peso continua importando para definir obrigações de cadastro, mas o drone leve não está mais fora do regulamento — ele entra na lógica de risco como qualquer outro. Se você comprou um Mini justamente pelo “voo livre”, vale entender em detalhe o que mudou. Cobrimos esse ponto específico no guia sobre o conflito entre o RBAC 100 e a ICA 100-40 para drones sub-250g.
Como saber qual é a sua categoria
Comece pela operação mais simples e veja se ela “estoura” algum limite da Aberta. Se o seu voo é com drone de até 25 kg, abaixo de 120 m, em linha de visada, longe de pessoas não envolvidas e de aeroportos, você está na Aberta — a faixa da imensa maioria. Se precisa voar mais alto, além da linha de visada (BVLOS), perto de pessoas ou em área controlada, você cai na Específica e vai precisar de autorização. A Certificada é reservada a operações de alto risco, como transporte de carga perigosa. Vamos detalhar esse passo a passo de decisão no guia de como descobrir a categoria do seu drone (Aberta, Específica ou Certificada).
Perguntas frequentes
O que é o RBAC 100?
É o novo regulamento de drones da ANAC, em vigor desde 16 de junho de 2026, que substitui o RBAC-E 94 e classifica as operações por risco (categorias Aberta, Específica e Certificada) em vez de classificar os drones por peso.
Quando o RBAC 100 entrou em vigor?
O RBAC 100 entrou em vigor em 16 de junho de 2026, com publicação no Diário Oficial da União e apresentação na DroneShow Robotics, em São Paulo. Há um prazo de adaptação de até 2 anos para que pilotos e operadores se ajustem às novas exigências.
Qual a diferença entre o RBAC 100 e o RBAC-E 94?
O RBAC-E 94 classificava os drones por peso (Classes 1, 2 e 3). O RBAC 100 classifica as operações por risco, em três categorias (Aberta, Específica e Certificada), alinhando o Brasil ao modelo internacional da ICAO e da EASA. Na prática, o que define suas obrigações deixou de ser o peso e passou a ser o risco do voo.
Quais são as categorias do RBAC 100?
São três: Aberta (baixo risco — drones até 25 kg, até 120 m, em linha de visada, longe de pessoas e aeroportos), Específica (risco médio — exige avaliação de risco e autorização da ANAC) e Certificada (alto risco — exige certificação do drone e habilitação formal de piloto).
Em qual categoria fica quem voa para lazer ou para fotos e vídeos?
Na imensa maioria dos casos, na categoria Aberta. Voos recreativos e comerciais leves, com drones de consumo voando baixo, em linha de visada e longe de pessoas, se enquadram na Aberta, que exige cadastro e aprovação na avaliação teórica, mas não exige licença formal de piloto.
Preciso de habilitação de piloto com o RBAC 100?
Para a categoria Aberta, não é exigida licença formal de piloto remoto (CHPR) — basta o cadastro e a avaliação teórica. A habilitação formal entra em operações de maior risco, principalmente na categoria Certificada. Veja os detalhes no guia sobre se você precisa de habilitação para pilotar drone.
O RBAC 100 acabou com a vantagem do sub-250g?
Sim, em boa parte. O “voo livre” que drones abaixo de 250 g tinham deixou de existir nos moldes antigos. O peso ainda influencia obrigações de cadastro, mas o drone leve passou a seguir a lógica de risco como os demais.
Ainda preciso cadastrar o drone no SISANT?
Sim. Pela letra do regulamento, o cadastro no SISANT é obrigatório para drones acima de 250 g, mas, na prática, ele é pré-requisito para obter autorizações de voo — então vale para praticamente todos. Veja o passo a passo do cadastro no SISANT.
Conclusão: a regra mudou, mas o caminho é claro
O RBAC 100 parece complexo à primeira vista, mas o resumo é simples: pare de pensar no peso e pense no risco do seu voo. Para a maioria, isso significa três coisas — cadastrar o drone, passar na avaliação teórica e voar dentro dos limites da categoria Aberta. Quem opera comercialmente em cenários de maior risco precisa ir além, para a categoria Específica e suas autorizações. Entender isso agora, no início da vigência, é o que separa quem voa tranquilo de quem leva multa.
Leituras relacionadas (seu kit RBAC 100)
- Sua categoria: Aberta, Específica ou Certificada: qual é a do seu drone?
- A prova obrigatória: Avaliação teórica de piloto de drone: como passar
- Habilitação: Preciso de habilitação para pilotar drone?
- Cadastro: Cadastro SISANT passo a passo
- Sub-250g: RBAC 100 e ICA 100-40: o conflito do sub-250g
- Espaço aéreo: O que é a ICA 100-40
- Autorização: Como pedir autorização no SARPAS
Fontes oficiais consultadas
- ANAC — Regulamentação de drones (RBAC 100) e notícias oficiais da Agência Nacional de Aviação Civil.
- ANAC — SISANT (Sistema de Aeronaves não Tripuladas).
- DECEA — SARPAS e regras de uso do espaço aéreo.















