
Atualizado em 19/10/2026
A pergunta aparece no autocomplete do Google todo mês, em duas formas: drone paga IPVA e drone tem imposto anual. A dúvida faz sentido, porque a ANAC chama o drone de aeronave, exige cadastro com validade e fala em fiscalização. Todo mundo já viu esse filme com carro, e o final desse filme é um boleto anual. Só que aqui a resposta é diferente, e tem uma reviravolta que quase ninguém conta: o Supremo decidiu em 2007 que o IPVA não alcançava aeronave, e a Constituição mudou em 2023.
Resposta direta: até onde confirmei, nenhum estado cobra IPVA de drone, mas o Pará já regulamenta IPVA de aeronave (Decreto estadual nº 5.338, de 17 de abril de 2026), então a cobrança depende da legislação de cada estado. O Supremo Tribunal Federal decidiu no RE 379.572/RJ, julgado pelo Plenário em 11 de abril de 2007, com relatoria do ministro Gilmar Mendes, que o IPVA alcançava apenas veículos automotores terrestres, e não embarcações e aeronaves. Desde a Emenda Constitucional 132/2023, o art. 155, § 6º, III, da Constituição prevê que o IPVA incide sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com exceções (entre elas, aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros). O texto do decreto do Pará, para os veículos aeroviários, cita o Certificado de Matrícula e o Certificado de Aeronavegabilidade da ANAC (art. 2º, III, do regulamento do IPVA) e não cobra de aeronaves agrícolas nem de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros (art. 4º, II); não verifiquei como o Pará trata drone cadastrado só no SISANT. Na dúvida, consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado. Também não existe licenciamento anual de drone nem taxa da ANAC pelo cadastro. O cadastro no SISANT é gratuito e vale 24 meses, a solicitação no SARPAS é gratuita e o exame teórico de piloto remoto é online e gratuito por enquanto (a dispensa temporária do exame vai até 31/12/2026, e a cobrança é possível a partir de 1º/01/2027). O que custa dinheiro é outra lista: o tributo na compra, sobretudo em importação, o seguro de danos a terceiros, exigido pelo RBAC 100.37 de quem opera sob esse regulamento (o drone de até 250 g e o voo de lazer até 120 m na linha de visada estão dispensados pela Resolução ANAC 806/2026, art. 29), e a manutenção. Se você presta serviço, aí sim entram os tributos sobre o serviço, que são outra conversa.
Drone e IPVA: o que o STF decidiu e o que mudou em 2023
O caso chegou ao Supremo por causa de uma lei estadual do Rio de Janeiro que cobrava IPVA de proprietários de embarcações e aeronaves. O Tribunal deu razão ao contribuinte por maioria, retomando o raciocínio de julgamentos anteriores: o IPVA sucedeu a antiga Taxa Rodoviária Única, e essa origem rodoviária limita o alcance do imposto ao veículo que anda no chão. Aeronave e embarcação ficam de fora.
Como o drone é, para a regulação brasileira, uma aeronave não tripulada, ele entrava nessa mesma chave. O que mudou foi o texto da Constituição: a Emenda Constitucional 132/2023 acrescentou o inciso III ao § 6º do art. 155, e o IPVA passou a poder incidir sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, exceto, entre outros, aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros. Isso não cria a cobrança sozinho: depende da legislação de cada estado, e a lei do Rio de Janeiro que cobrava IPVA de aeronaves e embarcações foi contestada com sucesso no RE 379.572. Até onde confirmei, nenhum estado cobra IPVA de drone, mas o Pará já regulamenta o imposto para veículos aeroviários, pelo Decreto nº 5.338/2026. Se algum estado cobrar, a discussão passará por saber se o drone é um veículo automotor aéreo e se cai nas exceções, e não localizei decisão sobre isso.
E o licenciamento anual, como o do carro?
O que é gratuito e quase ninguém sabe
A lista de gratuidades é maior do que a de custos, e vale conferir porque tem gente pagando por coisa que não se paga:
Cuidado com quem cobra por isso

O que custa de verdade: a conta da compra
O grande tributo do drone é pago uma vez só, na aquisição, e ele varia muito conforme o caminho escolhido:
| Caminho de compra | O que incide | Observação |
|---|---|---|
| Loja brasileira, com nota | Tributos já embutidos no preço | É o caminho que preserva garantia nacional e resolve a nota fiscal |
| Remessa internacional até US$ 50 | Zero de imposto de importação desde 12/05/2026, só o ICMS | Plataforma habilitada no Remessa Conforme |
| Remessa internacional acima de US$ 50 | 60% de imposto de importação, mais ICMS | Com dedução de US$ 30 no Remessa Conforme; fora dele, 60% sem dedução |
| Bagagem acompanhada, por via aérea | Isento até a cota de US$ 1.000 | Acima da cota, tributação sobre o excedente |
| Bagagem acompanhada, por via terrestre | Isento até a cota de US$ 500 | Cota individual e intransferível |
É por isso que a diferença de preço de vitrine engana. A conta do Paraguai e a da importação direta eu já fiz com números em comprar drone no Paraguai vale a pena? e em importar ou comprar a versão nacional.
Seu drone passaria numa fiscalização?
Um fiscal conduz a entrevista pelo chat, uma pergunta por vez: peso, cadastro, etiqueta, SARPAS, ANATEL e seguro.
No fim você recebe o laudo com exatamente o que falta para regularizar.
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O seguro: a única obrigação recorrente que custa dinheiro
Essa é a parte que a maioria descobre tarde. O RBAC 100 tem uma seção curta sobre seguro:

A seção 100.37 exige que todas as operações de UAS sob o regulamento tenham seguro com cobertura de danos a terceiros, com exceções: aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado e operações em VLOS ou EVLOS até 120 metros de aplicação de agrotóxicos e afins, sobre áreas desabitadas; não há outras. Só que o regulamento não alcança todo mundo: o drone de até 250 g e o voo de lazer, até 120 m na linha de visada, ficam fora do RBAC 100 (itens 100.1(d) e (e)) e seguem a Resolução ANAC 806/2026, que dispensa o seguro (art. 29). Para quem está sob o RBAC 100, a exigência existe mesmo que o voo não seja cobrado.
O detalhamento de quem precisa e quem não precisa está em seguro de drone é obrigatório?.
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Se você cobra pelo voo, a conta muda
Tudo o que está acima vale para a posse e a operação do equipamento. No momento em que você emite uma nota, entra outra camada, que é a tributação do serviço:
- ISS sobre o serviço prestado, com alíquota municipal.
- Imposto de renda, como pessoa física no carnê-leão ou como pessoa jurídica no regime escolhido.
- MEI, ME ou outro enquadramento, com o CNAE compatível com a atividade.
- Responsabilidade civil pelo resultado do voo, que é o motivo real de o seguro existir.
Escrevi o guia completo dessa parte em nota fiscal e impostos do piloto de drone, com a formação de preço em quanto cobrar por um voo de drone.
O resumo em uma linha
Perguntas frequentes sobre imposto e taxas de drone
Drone paga IPVA?
Até onde confirmei, não. O STF decidiu no RE 379.572/RJ, julgado em 11 de abril de 2007, que o IPVA alcançava apenas veículos automotores terrestres, excluindo aeronaves e embarcações. A Emenda Constitucional 132/2023 passou a permitir IPVA sobre veículos aéreos e aquáticos, o que depende da legislação de cada estado. Não confirmei nenhum estado que cobre IPVA de drone, mas o Pará já regulamenta o IPVA de aeronave (Decreto nº 5.338/2026), então confira a legislação do seu estado.
Existe licenciamento anual de drone?
Não existe. O que existe é o cadastro no SISANT, gratuito, com validade de 24 meses, revalidado no próprio sistema. Ele não gera taxa nem boleto.
A ANAC cobra pelo cadastro do drone?
Não. O cadastro no SISANT é gratuito, assim como a solicitação de voo no SARPAS e o exame teórico de piloto remoto, aplicado online pela própria Agência.
Qual é o imposto para importar um drone?
Zero de imposto de importação até US$ 50 e 60% acima disso, com desconto de US$ 30, em plataforma habilitada no Remessa Conforme (regra de 12 de maio de 2026), mais o ICMS de 17% a 20%. Fora do programa, 60% sem desconto. Trazendo na bagagem, há isenção até a cota de US$ 1.000 por via aérea ou marítima e US$ 500 por via terrestre, fluvial ou lacustre. A conta com dois drones DJI está em importar ou comprar a versão nacional.
Seguro de drone é obrigatório?
Depende do regime. Para quem opera sob o RBAC 100 (uso não recreativo acima de 250 g, ou voo acima de 120 m ou fora da linha de visada), é, com duas exceções na seção 100.37: aeronaves de entidades controladas pelo Estado e aplicação agrícola em VLOS ou EVLOS até 120 metros sobre áreas desabitadas. O drone de até 250 g e o voo de lazer até 120 m na linha de visada seguem a Resolução ANAC 806/2026, que dispensa o seguro (art. 29).
O que acontece se eu não revalidar o cadastro?
O cadastro é inativado. Não revalidado em até seis meses depois do vencimento, ele não pode mais ser revalidado, e você terá de cadastrar de novo a aeronave.
Preciso pagar taxa para voar em cada local?
Não. A solicitação de acesso ao espaço aéreo no SARPAS é gratuita, inclusive para aeronaves de até 250 g, que também precisam dela.
Quanto custa manter um drone legal por ano?
Sem tributo recorrente confirmado sobre o equipamento. Os custos anuais reais são seguro, quando exigido, manutenção e reposição de baterias e hélices. Cadastro e autorização de voo não custam nada, e o exame teórico é gratuito por enquanto, com cobrança possível a partir de 1º/01/2027.
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Fontes e referências
- STF, notícia oficial: barcos e aviões não pagam IPVA: RE 379.572/RJ, Plenário, relator ministro Gilmar Mendes, julgado em 11/04/2007, com os precedentes RE 134.509 e RE 255.111 (decisão de 2007, anterior à Emenda Constitucional 132/2023).
- LexML, acórdão do RE 379.572/RJ (STF, Plenário, 11/04/2007): registro do julgado.
- Constituição Federal: art. 155, III e § 6º, III (competência estadual para o IPVA e, no inciso incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, incidência sobre veículos aéreos e aquáticos, com exceções).
- Decreto do Pará nº 5.338, de 17/04/2026 (ALEPA): altera o regulamento do IPVA e trata dos veículos aeroviários (art. 2º, III) e da não incidência sobre aeronaves agrícolas e de operador certificado (art. 4º, II).
- gov.br, serviço de autorização de voo (SARPAS): informa que o serviço é gratuito para o cidadão.
- RBAC 100 EMD 00 (ANAC), em vigor desde 16/06/2026: seção 100.37 (seguro, print reproduzido acima), 100.301 (cadastro e validade de 24 meses) e 100.13(b) (exame teórico).
- ICA 100-40 (DECEA), edição 2026: art. 19 e § 4º (autorização de voo, inclusive para aeronaves de até 250 g).
- ANAC, SISANT: sistema de cadastro de aeronaves não tripuladas.
- ANAC, Piloto remoto: exame teórico de conhecimentos.
- Receita Federal, Remessa Conforme: tributação das compras internacionais (zero até US$ 50 e 60% com desconto de US$ 30 acima, mais ICMS de 17% a 20%).
- Portaria MF nº 1.342, de 12 de maio de 2026 (DOU): a tabela em vigor desde 12/05/2026.








