
Atualizado em 07/09/2026
A pergunta aparece no autocomplete do Google todo mês, em duas formas: drone paga IPVA e drone tem imposto anual. A dúvida faz sentido, porque a ANAC chama o drone de aeronave, exige cadastro com validade e fala em fiscalização. Todo mundo já viu esse filme com carro, e o final desse filme é um boleto anual. Só que aqui a resposta é diferente, e ela está decidida pelo Supremo desde 2007.
Resposta direta: drone não paga IPVA. O Supremo Tribunal Federal decidiu no RE 379.572/RJ, julgado pelo Plenário em 11 de abril de 2007, com relatoria do ministro Gilmar Mendes, que o IPVA alcança apenas veículos automotores terrestres, e não embarcações e aeronaves. Também não existe licenciamento anual, taxa da ANAC pelo cadastro nem imposto de posse. O cadastro no SISANT é gratuito e vale 24 meses, a solicitação no SARPAS é gratuita e o exame teórico de piloto remoto é gratuito e online. O que custa dinheiro é outra lista: o tributo na compra, sobretudo em importação, o seguro de danos a terceiros exigido pelo RBAC 100.37 fora das exceções, e a manutenção. Se você presta serviço, aí sim entram os tributos sobre o serviço, que são outra conversa.
Por que drone não paga IPVA
O caso chegou ao Supremo por causa de uma lei estadual do Rio de Janeiro que cobrava IPVA de proprietários de embarcações e aeronaves. O Tribunal deu razão ao contribuinte por maioria, retomando o raciocínio de julgamentos anteriores: o IPVA sucedeu a antiga Taxa Rodoviária Única, e essa origem rodoviária limita o alcance do imposto ao veículo que anda no chão. Aeronave e embarcação ficam de fora.
Como o drone é, para a regulação brasileira, uma aeronave não tripulada, ele entra nessa mesma chave. Não existe hipótese de incidência de IPVA sobre ele em nenhum estado, e um estado que tentasse criar essa cobrança esbarraria na jurisprudência consolidada.
E o licenciamento anual, como o do carro?
O que é gratuito e quase ninguém sabe
A lista de gratuidades é maior do que a de custos, e vale conferir porque tem gente pagando por coisa que não se paga:
Cuidado com quem cobra por isso

O que custa de verdade: a conta da compra
O grande tributo do drone é pago uma vez só, na aquisição, e ele varia muito conforme o caminho escolhido:
| Caminho de compra | O que incide | Observação |
|---|---|---|
| Loja brasileira, com nota | Tributos já embutidos no preço | É o caminho que preserva garantia nacional e resolve a nota fiscal |
| Remessa internacional até US$ 50 | 20% de imposto de importação, mais ICMS | Plataforma habilitada no Remessa Conforme |
| Remessa internacional acima de US$ 50 | 60% de imposto de importação, mais ICMS | Com a dedução prevista na regra |
| Bagagem acompanhada, por via aérea | Isento até a cota de US$ 1.000 | Acima da cota, tributação sobre o excedente |
| Bagagem acompanhada, por via terrestre | Isento até a cota de US$ 500 | Cota individual e intransferível |
É por isso que a diferença de preço de vitrine engana. A conta do Paraguai e a da importação direta eu já fiz com números em comprar drone no Paraguai vale a pena? e em importar ou comprar a versão nacional.
O seguro: a única obrigação recorrente que custa dinheiro
Essa é a parte que a maioria descobre tarde. O RBAC 100 tem uma seção curta sobre seguro:
Seu drone passaria numa fiscalização?
Um fiscal conduz a entrevista pelo chat, uma pergunta por vez: peso, cadastro, etiqueta, SARPAS, ANATEL e seguro.
No fim você recebe o laudo com exatamente o que falta para regularizar.
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A seção 100.37 exige que todas as operações de UAS sob o regulamento tenham seguro com cobertura de danos a terceiros, com exceções: aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado e operações em VLOS ou EVLOS até 120 metros de aplicação de agrotóxicos e afins, entre outras hipóteses previstas no texto. Fora das exceções, a exigência existe e não depende de você cobrar ou não pelo voo.
O detalhamento de quem precisa e quem não precisa está em seguro de drone é obrigatório?.

Se você cobra pelo voo, a conta muda
Tudo o que está acima vale para a posse e a operação do equipamento. No momento em que você emite uma nota, entra outra camada, que é a tributação do serviço:
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- Responsabilidade civil pelo resultado do voo, que é o motivo real de o seguro existir.
Escrevi o guia completo dessa parte em nota fiscal e impostos do piloto de drone, com a formação de preço em quanto cobrar por um voo de drone.
O resumo em uma linha
Perguntas frequentes sobre imposto e taxas de drone
Drone paga IPVA?
Não. O STF decidiu no RE 379.572/RJ, julgado em 11 de abril de 2007, que o IPVA alcança apenas veículos automotores terrestres, excluindo aeronaves e embarcações. Não existe cobrança de IPVA sobre drone em nenhum estado.
Existe licenciamento anual de drone?
Não existe. O que existe é o cadastro no SISANT, gratuito, com validade de 24 meses, revalidado no próprio sistema. Ele não gera taxa nem boleto.
A ANAC cobra pelo cadastro do drone?
Não. O cadastro no SISANT é gratuito, assim como a solicitação de voo no SARPAS e o exame teórico de piloto remoto, aplicado online pela própria Agência.
Qual é o imposto para importar um drone?
20% de imposto de importação até US$ 50 e 60% acima disso, em plataforma habilitada no Remessa Conforme, mais o ICMS. Trazendo na bagagem, há isenção até a cota de US$ 1.000 por via aérea e US$ 500 pelas demais vias.
Seguro de drone é obrigatório?
É, fora das exceções da seção 100.37 do RBAC 100, que exige cobertura de danos a terceiros. As exceções alcançam aeronaves de entidades controladas pelo Estado e algumas operações agrícolas em VLOS ou EVLOS até 120 metros.
O que acontece se eu não revalidar o cadastro?
O cadastro é inativado. Não revalidado em até seis meses depois do vencimento, ele não pode mais ser revalidado, e você terá de cadastrar de novo a aeronave.
Preciso pagar taxa para voar em cada local?
Não. A solicitação de acesso ao espaço aéreo no SARPAS é gratuita, inclusive para aeronaves de até 250 g, que também precisam dela.
Quanto custa manter um drone legal por ano?
Sem tributo recorrente. Os custos anuais reais são seguro, quando exigido, manutenção e reposição de baterias e hélices. Cadastro, autorização de voo e exame não custam nada.
Leituras relacionadas
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Fontes e referências
- STF, notícia oficial: barcos e aviões não pagam IPVA: RE 379.572/RJ, Plenário, relator ministro Gilmar Mendes, julgado em 11/04/2007, com os precedentes RE 134.509 e RE 255.111.
- LexML, acórdão do RE 379.572/RJ (STF, Plenário, 11/04/2007): registro do julgado.
- Constituição Federal: art. 155, III (competência estadual para o IPVA).
- RBAC 100 EMD 00 (ANAC), em vigor desde 16/06/2026: seção 100.37 (seguro, print reproduzido acima), 100.301 (cadastro e validade de 24 meses) e 100.13(b) (exame teórico).
- ICA 100-40 (DECEA), edição 2026: art. 19 e § 4º (autorização de voo, inclusive para aeronaves de até 250 g).
- ANAC, SISANT: sistema de cadastro de aeronaves não tripuladas.
- ANAC, Piloto remoto: exame teórico de conhecimentos.
- Receita Federal, Remessa Conforme: tributação das compras internacionais.
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