
Atualizado em 19/06/2026
Resposta direta: espaço aéreo segregado é uma porção do espaço aéreo reservada com exclusividade para a sua operação, fechada para outras aeronaves durante o período autorizado. O drone comum não precisa disso: voo em linha de visada (VLOS), abaixo de 120 metros e fora de áreas críticas acontece em espaço não segregado. A segregação só é exigida em operações de maior risco ou porte: drones acima de 25 kg (Categoria 3), que voam segregados sempre; operações BVLOS (além da linha de visada); e voos acima de 120 metros que dependem de segregação. A reserva é solicitada no SARPAS, do DECEA, com antecedência mínima de 8 dias corridos, e é divulgada aos demais aeronavegantes via NOTAM e cartas.
“O que é espaço aéreo segregado?” é uma dúvida que aparece quando alguém esbarra no termo ao planejar um voo mais ambicioso e fica em dúvida se aquilo se aplica ao seu caso. Na prática, a maioria nunca precisa de segregação, mas quem opera drones grandes, agrícolas ou de carga, ou quer voar além da linha de visada, precisa entender bem o conceito.
Como piloto de drone registrado no SISANT e operador de aerocinematografia no Rio de Janeiro, já coordenei operações que exigiram reserva de espaço aéreo, e a maior confusão que vejo é gente achar que todo voo profissional precisa ser segregado, o que não é verdade.
O que é espaço aéreo segregado?
Espaço aéreo segregado é uma área reservada com exclusividade para uma operação específica, na qual outras aeronaves ficam impedidas de entrar durante o período autorizado. A lógica é isolar a operação de maior risco do tráfego aéreo geral, garantindo que ninguém cruze a mesma porção de céu ao mesmo tempo. Ele se distingue do espaço aéreo compartilhado (não segregado), onde o voo comum de drone convive com outras aeronaves seguindo as regras gerais de altura e distância.

Quando o drone precisa de espaço aéreo segregado?
A segregação é exigida em três situações principais: drones de Categoria 3 (acima de 25 kg), que voam segregados sempre; operações BVLOS, além da linha de visada; e voos acima de 120 metros que dependem de segregação. Drones agrícolas e de carga normalmente caem na Categoria 3 e, por isso, operam obrigatoriamente em espaço segregado, independentemente da altura. Para o piloto comum, com um drone leve em VLOS e abaixo de 120 metros, nenhuma dessas condições se aplica, e por isso ele nunca lida com segregação.
Segregado, controlado e não controlado: não confunda
Espaço segregado não é a mesma coisa que espaço controlado: segregado é uma área reservada com exclusividade para você, enquanto controlado é o espaço com serviço de controle de tráfego aéreo (ATC), e não controlado é o que não tem esse serviço. São classificações independentes. Uma operação pode acontecer em espaço controlado sem ser segregada, e a segregação é exatamente o recurso que isola sua operação de risco do restante do tráfego, seja ele controlado ou não. Misturar os termos leva a erro de planejamento.

“Para a Categoria 3 (aeronaves com peso máximo de decolagem maior que 25 kg), o voo deverá ser realizado em espaço aéreo segregado, independentemente da altura em que se pretenda voar.” — DECEA, orientações sobre operação de drones (ICA 100-40)
Como solicitar a segregação de espaço aéreo
A reserva de espaço aéreo segregado é solicitada no SARPAS, do DECEA, com antecedência mínima de 8 dias corridos, porque ela é divulgada aos demais aeronavegantes via NOTAM e cartas. Você descreve a operação, a área e o período pretendidos; o DECEA analisa e, se aprovar, reserva o volume de espaço aéreo e publica o aviso. Esse prazo maior existe justamente porque segregar afeta outras aeronaves e exige coordenação. Para operação comum, que não segrega, o prazo é menor e o processo, mais simples.
Perguntas frequentes
O que é espaço aéreo segregado para drone?
É uma área do espaço aéreo reservada com exclusividade para a sua operação, fechada para outras aeronaves durante o período autorizado. Serve para isolar operações de maior risco do tráfego geral. O voo comum de drone, em VLOS e abaixo de 120 metros, acontece em espaço não segregado.
Todo voo profissional precisa de espaço segregado?
Não. O que define a segregação é o risco e o porte, não o fato de cobrar pelo serviço. Um profissional com drone leve em VLOS, abaixo de 120 metros, opera em espaço não segregado, igual ao piloto recreativo.
Drone acima de 25 kg sempre voa segregado?
Sim. Drones de Categoria 3, com peso máximo de decolagem acima de 25 kg, devem operar em espaço aéreo segregado independentemente da altura. É o caso típico de drones agrícolas e de carga.
Voo BVLOS exige segregação?
Sim. Operar além da linha de visada (BVLOS) aumenta o risco de conflito com outras aeronaves, então a operação precisa de espaço segregado. É um cenário avançado, não do voo recreativo comum.
Qual a diferença entre segregado e controlado?
Segregado é uma área reservada com exclusividade; controlado é o espaço com serviço de controle de tráfego aéreo (ATC). São conceitos independentes: uma operação pode estar em espaço controlado sem ser segregada. A segregação isola sua operação do restante do tráfego.
Com quanto tempo de antecedência preciso solicitar?
O prazo mínimo é de 8 dias corridos para operações que demandam espaço aéreo segregado divulgado via AIS. Esse tempo permite ao DECEA analisar e publicar o NOTAM. Planeje a solicitação com folga em relação à data do voo.
A segregação aparece em NOTAM?
Sim. Quando o espaço é segregado, o DECEA divulga a reserva via NOTAM e cartas, para avisar outras aeronaves. O operador acompanha a aprovação e baixa o NOTAM pela plataforma do SARPAS.
Posso pedir segregação para voar mais alto que 120 metros?
Voar acima de 120 metros exige autorização específica e, quando há segregação, a reserva do espaço aéreo. O teto geral é 120 metros; ultrapassá-lo é operação de maior risco que depende dessa coordenação reforçada com o DECEA.
Espaço segregado é o mesmo que área proibida?
Não. Área proibida é onde o voo não é permitido; espaço segregado é uma área que foi reservada temporariamente para a sua operação. Na segregação, você é justamente quem está autorizado a usar aquele volume com exclusividade.
Operar sem segregação, quando ela é exigida, é grave?
Sim, é infração de espaço aéreo, das mais graves. Fazer uma operação que demanda segregação sem a reserva e o NOTAM correspondentes cria risco real à segurança aérea e expõe o operador a multa elevada. Para o voo comum, que não segrega, o foco é cadastro e autorização regular.
Conclusão: segregação é exceção, não regra
O espaço aéreo segregado é uma área reservada com exclusividade para operações de maior risco ou porte: acima de 25 kg, BVLOS ou acima de 120 metros com segregação. Para o voo comum, em linha de visada e abaixo de 120 metros, ele não se aplica, e a operação acontece em espaço compartilhado. Quando a segregação é necessária, o caminho é solicitar no SARPAS com 8 dias de antecedência e operar dentro da área e do período reservados.
Para entender o sistema que reserva o espaço, veja como pedir autorização no SARPAS e a diferença entre VLOS, EVLOS e BVLOS. Aprofunde o tema de espaço aéreo no hub da ICA 100-40, onde reunimos zonas, segregação e autorização em um só lugar no hub da ICA 100-40.
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