
Atualizado em 19/10/2026
Gostou do conteúdo? Siga o Irlen Menezes no Google e veja mais dos nossos guias nas buscasResposta direta: para a maioria dos voos, não. Se você opera um drone leve em linha de visada (VLOS), abaixo de 120 metros e fora de espaço aéreo segregado, o seu voo não gera NOTAM. O NOTAM aparece em operações específicas que exigem espaço aéreo segregado: drones acima de 25 kg (categoria específica), voos BVLOS (além da linha de visada), operações acima de 120 metros e outras operações em que o DECEA exija divulgação por Produto AIS. Nesses casos, o NOTAM não é criado por você: ele é gerado e divulgado pelo DECEA após a aprovação no SARPAS, com antecedência mínima de 8 dias corridos, e o operador apenas solicita a operação.
“Preciso de NOTAM para voar drone?” costuma surgir quando alguém ouve o termo em um grupo de pilotos e acha que é mais uma burocracia obrigatória para todo voo. Não é. Entender quando o NOTAM entra em cena evita tanto o medo desnecessário quanto o erro de operar em segregação sem o documento certo.
Como piloto de drone registrado no SISANT e operador profissional no Rio de Janeiro, já passei pelo processo de coordenação que termina em NOTAM, e a confusão mais comum que vejo é gente achando que precisa “tirar um NOTAM” para soltar o drone no parque, o que não faz sentido.
O que é um NOTAM, afinal?
NOTAM (Notice to Air Missions) é um aviso oficial aos aeronavegantes sobre condições temporárias do espaço aéreo, como a presença de uma operação que restringe ou segrega uma área. No contexto de drones, o NOTAM serve para avisar outras aeronaves de que uma porção do espaço aéreo está reservada para uma operação com drone em determinado período. Ele é um instrumento de segurança da aviação, divulgado pelo serviço de informação aeronáutica (AIS), e não um “documento de autorização” que o piloto comum precisa emitir.

Quando o voo de drone gera NOTAM?
O NOTAM é gerado quando a operação exige espaço aéreo segregado, e não no voo comum. Os casos típicos são: operações da categoria específica, por exemplo com peso máximo de decolagem acima de 25 kg (art. 25, III, da ICA 100-40); operações BVLOS (além da linha de visada, art. 25, I); voos acima de 120 metros (art. 25, II); e outras operações em que o DECEA exija divulgação por Produto AIS (art. 57, III, c). Nesses cenários, a segregação é divulgada por Produto AIS, do qual o NOTAM é um exemplo.
Quem cria o NOTAM: você ou o DECEA?
O operador não emite o NOTAM: ele é gerado e divulgado pelo DECEA depois que a solicitação de espaço aéreo segregado é aprovada no SARPAS. Na prática, o que você faz é solicitar a operação no sistema com a antecedência exigida; se aprovada, o DECEA produz o NOTAM, e você acompanha a aprovação pela plataforma. Ou seja, o NOTAM é uma consequência do processo de coordenação, não um formulário que o piloto preenche do zero.
“Prazo de antecedência mínima para solicitação […] III – oito dias corridos: […] c) outras operações que exijam divulgação por meio de Produto AIS.”
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Espaço aéreo segregado x espaço aéreo não segregado
Espaço aéreo segregado é uma área reservada com exclusividade para a sua operação, e é nele que entra o NOTAM; o espaço não segregado é compartilhado e usado pelo voo comum, sem NOTAM. A maioria dos pilotos opera em espaço não segregado, em VLOS e abaixo de 120 metros, e por isso nunca precisa lidar com NOTAM. A segregação é reservada para operações de maior risco ou porte, justamente as que precisam afastar outras aeronaves da área.
Perguntas frequentes
Preciso de NOTAM para voar drone?
Não para a maioria dos voos. Operação em linha de visada (VLOS), abaixo de 120 metros e fora de espaço aéreo segregado não gera NOTAM. O NOTAM só entra em operações que exigem segregação, como drones acima de 25 kg, voos BVLOS ou acima de 120 metros com segregação.
O que é NOTAM em poucas palavras?
É um aviso oficial aos aeronavegantes (Notice to Air Missions) sobre condições temporárias do espaço aéreo. No caso de drones, comunica que uma área está reservada para uma operação em certo período. É divulgado pelo DECEA, não emitido pelo piloto.
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Eu mesmo emito o NOTAM?
Não. O NOTAM é gerado e divulgado pelo DECEA após a aprovação da solicitação no SARPAS. Você solicita a operação segregada com antecedência, e a divulgação por Produto AIS vem depois da análise do DECEA.
Qual a antecedência para solicitar uma operação que gera NOTAM?
O prazo mínimo é de 8 dias corridos para operações que demandam espaço aéreo segregado divulgado via AIS. Esse é o prazo de antecedência previsto no art. 57, III, da ICA 100-40. Planeje a solicitação com folga em relação à data do voo.
Voo BVLOS sempre precisa de NOTAM?
A ICA 100-40 condiciona a operação BVLOS à divulgação por Produto AIS (art. 25, I), por exemplo por NOTAM. Voar além da linha de visada aumenta o risco de conflito com outras aeronaves, por isso a segregação e o aviso passam a ser necessários. É um cenário de operação avançada, não do voo recreativo comum.
Drone acima de 25 kg precisa de NOTAM?
Em regra, sim: operação com peso máximo de decolagem acima de 25 kg é condicionada à divulgação por Produto AIS (art. 25, III, da ICA 100-40). Essa divulgação pode ser feita por NOTAM. É comum em drones agrícolas e de carga.
Preciso de NOTAM para voar acima de 120 metros?
Voar acima de 120 metros é operação da categoria específica (art. 40, III) e é condicionada à divulgação por Produto AIS (art. 25, II), por exemplo por NOTAM. O teto geral é 120 metros; ultrapassá-lo é operação de maior risco que exige coordenação com o DECEA.
NOTAM é a mesma coisa que autorização do SARPAS?
Não exatamente. O SARPAS é o sistema onde você solicita o acesso ao espaço aéreo; o NOTAM é o aviso que o DECEA publica quando a operação aprovada exige divulgação por Produto AIS. Nem toda autorização do SARPAS gera NOTAM.
Voar drone em evento grande gera NOTAM?
Depende da operação: a ICA 100-40 não trata evento como categoria própria. Se a operação se enquadrar nos casos do art. 25 (BVLOS, acima de 120 metros ou peso máximo de decolagem acima de 25 kg) ou se o DECEA exigir divulgação por Produto AIS (art. 57, III, c), haverá divulgação, por exemplo por NOTAM. Cada caso é avaliado na solicitação ao DECEA, além de eventuais anuências locais.
Operar sem NOTAM, quando ele é exigido, é infração?
Sim. Realizar uma operação que demanda espaço aéreo segregado sem a coordenação e o NOTAM correspondentes é infração de tráfego aéreo, apurada e julgada pela JJAER (art. 66 da ICA 100-40), com risco real à segurança. Para o voo comum, que não exige NOTAM, a preocupação é com cadastro e autorização regular.
Conclusão: NOTAM é para operação segregada, não para o voo comum
Na prática, NOTAM para voar drone só é necessário em operações que exigem espaço aéreo segregado: acima de 25 kg, BVLOS, acima de 120 metros ou outra operação em que o DECEA exija divulgação por Produto AIS. Para o voo comum, em linha de visada e abaixo de 120 metros, não há NOTAM. E mesmo quando ele é exigido, quem o gera é o DECEA, após a aprovação no SARPAS, com 8 dias corridos de antecedência. O seu papel é solicitar com folga.
Para dominar o sistema que origina o NOTAM, veja como pedir autorização no SARPAS e entenda a diferença entre VLOS, EVLOS e BVLOS. O quadro completo de espaço aéreo está no hub da ICA 100-40, onde reunimos segregação, autorização e coordenação em um só lugar no hub da ICA 100-40.
Leituras relacionadas
- Autorização de voo: Como pedir autorização no SARPAS
- Linha de visada: VLOS, EVLOS e BVLOS: a diferença
- Plano de contingência: Plano de terminação de voo: quando é obrigatório
Fontes oficiais consultadas
- DECEA — Operação de drones (RPAS), SARPAS e espaço aéreo segregado
- FAB / DECEA — DECEA orienta operadores de drones sobre as normas de voo








