
Atualizado em 03/08/2026
Perder o equipamento para um assalto ou um furto tem uma camada que a maioria não percebe no susto inicial. Além do prejuízo, existe algo que continua ligado ao seu nome mesmo depois que o drone não está mais com você: o cadastro no SISANT.
E aqui está o detalhe que muda a urgência da situação. Como a própria ANAC afirma, o cadastro não é registro de propriedade: ele atribui a aeronave ao responsável legal pela operação. Enquanto o cadastro estiver ativo no seu nome, é para você que aquele equipamento aponta.
Resposta direta: faça, nesta ordem, o boletim de ocorrência com o número de série do equipamento, comunique o seguro se houver cobertura contratada, e resolva a situação do cadastro no SISANT. A ANAC prevê a exclusão do cadastro em caso de perda da aeronave, e é isso que desvincula você da operação de um equipamento que não está mais sob seu controle.
Por que o número de série é a peça central
Um drone sem número de série no boletim é praticamente irrastreável. Com ele, o registro passa a apontar para um objeto específico, e não para “um drone branco pequeno”.
O número de série está em três lugares que você pode consultar mesmo sem ter o equipamento em mãos: na nota fiscal da compra, no cadastro do SISANT (é um dos campos obrigatórios do registro) e, em geral, no aplicativo de voo, associado ao aparelho vinculado à sua conta.
Vale um conselho que só parece óbvio depois que acontece: fotografe a etiqueta do número de série e guarde junto da nota fiscal, fora do case. Quem leva o drone leva o case junto, e com ele o cartão de garantia e qualquer papel que estivesse ali dentro.
O cadastro que continua apontando para você
Esta é a parte específica de drone, e é o que separa este caso do furto de um objeto comum.
A orientação oficial da ANAC diz que a exclusão do cadastro pode ocorrer em caso de perda da aeronave, erros no cadastro ou necessidade de alterar dados. Também explica o efeito prático: ao excluir, a agência entende que aquele drone não será mais usado como havia sido registrado, e as informações antes utilizadas, incluindo o número de série, ficam liberadas para um novo cadastro.
Antes de excluir, porém, vale um cuidado que a pressa atrapalha: guarde uma cópia dos dados do cadastro, com código da aeronave, número de série e datas. Esse registro pode ser útil no boletim, na comunicação ao seguro e em qualquer discussão futura sobre o período em que o equipamento estava sob sua responsabilidade.

O que o seguro cobre, e o que costuma não cobrir
Aqui é preciso separar duas coisas que sempre se confundem. O seguro exigido pela regulamentação tem a ver com danos que o drone cause a terceiros, e não com o prejuízo do dono. É a lógica explicada no guia sobre o que o RBAC 100 realmente exige: proteger quem está no chão, não o equipamento.
Roubo e furto do próprio equipamento entram em outra categoria, a de cobertura patrimonial, que costuma ser contratada à parte. Programas de proteção do fabricante, por sua vez, geralmente cobrem acidente e dano, e nem sempre incluem roubo ou furto sem uma modalidade específica.
Duas armadilhas comuns nesse momento: o prazo de aviso de sinistro, que costuma ser curto e cuja perda é motivo de recusa, e a distinção entre roubo e furto, que em algumas apólices tem tratamento diferente, principalmente no caso de “furto simples”, quando não há violência nem arrombamento. Leia a apólice antes de contar com o dinheiro.
Roubado durante o voo é outra história
Existe uma situação diferente que costuma ser confundida com roubo: o drone que não volta. Se ele sumiu no ar, o problema é de outra natureza, e o procedimento correto é o de busca, descrito no guia de flyaway, que inclui usar o último ponto conhecido registrado no aplicativo.
Também acontece de alguém encontrar e ficar com o equipamento que caiu. Nesse caso, o último ponto de voo e o registro do aplicativo são o que você tem de concreto, e valem tanto para a busca quanto para o boletim.
E há o caso em que o equipamento é retido por autoridade, que não é roubo nem furto e tem procedimento próprio, tratado no guia sobre drone apreendido.

Prevenção que funciona depois do primeiro susto
Três hábitos simples reduzem bastante o estrago, e todos são gratuitos. O primeiro é guardar número de série e nota fiscal fora do case, de preferência numa cópia digital acessível do celular. O segundo é fotografar o equipamento com os acessórios, para ter material objetivo no registro da ocorrência. O terceiro é manter o cadastro do SISANT em dia, porque um cadastro desatualizado atrapalha justamente na hora em que você precisa comprovar qual equipamento era seu e desde quando.
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No campo, vale a regra de sempre: operação com drone chama atenção. Escolher o ponto de decolagem, evitar deixar o case aberto e exposto e não operar sozinho em local isolado são medidas banais que resolvem a maior parte dos casos de furto de oportunidade.
Quatro situações que parecem iguais e não são
Vale separar bem, porque o procedimento muda em cada caso, e tratar uma como a outra faz perder tempo justamente quando ele conta.
O último ponto merece destaque porque o erro é caro: em caso de apreensão, excluir o cadastro é contraproducente. Ali o equipamento continua existindo e há um processo em andamento no qual a regularidade do seu cadastro joga a seu favor, não contra.
O que fazer nos dias seguintes
Passado o susto, restam três frentes que costumam ficar esquecidas e que evitam problema futuro.
Perguntas frequentes
O que fazer imediatamente se meu drone foi roubado?
Registrar boletim de ocorrência incluindo o número de série do equipamento, comunicar o seguro dentro do prazo previsto na apólice, e tratar a situação do cadastro no SISANT, já que ele continua atribuindo a você a responsabilidade pela operação daquele drone.
Preciso avisar a ANAC que meu drone foi roubado?
A orientação da ANAC prevê a exclusão do cadastro em caso de perda da aeronave, o que se aplica a um equipamento que não está mais sob seu controle. Antes de excluir, salve uma cópia dos dados do cadastro, que podem ser úteis no boletim e junto ao seguro.
Posso ser responsabilizado por um voo feito com o drone que me roubaram?
O cadastro aponta o responsável legal pela operação, então um cadastro ativo no seu nome liga aquele equipamento a você. É exatamente por isso que o boletim de ocorrência, com data e número de série, e a regularização do cadastro importam: eles documentam a partir de quando o equipamento deixou de estar sob sua responsabilidade.
Onde encontro o número de série se o drone já foi levado?
Na nota fiscal da compra, no cadastro do SISANT, onde o número de série é um dos dados registrados, e normalmente no aplicativo de voo, associado ao aparelho vinculado à sua conta.
O seguro obrigatório cobre roubo do meu drone?
Não. O seguro exigido pela regulamentação trata de danos causados a terceiros, não do prejuízo do próprio equipamento. Roubo e furto do drone dependem de cobertura patrimonial contratada à parte.
Furto e roubo são a mesma coisa para o seguro?
Nem sempre. Algumas apólices tratam de forma diferente o roubo, com violência ou grave ameaça, e o furto simples, sem violência nem arrombamento, sendo este último frequentemente excluído da cobertura. É um ponto a conferir na apólice antes de contar com a indenização.
Se acharem meu drone depois, como provo que é meu?
Pela nota fiscal e pelo número de série, que é o identificador único do aparelho. O boletim de ocorrência registrado com esse número é o que liga o equipamento encontrado ao fato comunicado por você.
Meu drone caiu e alguém pegou. É roubo?
Juridicamente é uma situação distinta, mas na prática o caminho é semelhante: registrar a ocorrência com número de série e o último ponto de voo conhecido no aplicativo. Antes disso, vale seguir o protocolo de busca, porque muitos equipamentos dados como levados estão apenas caídos em local de difícil visualização.
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