
Atualizado em 04/07/2026
Resposta rápida: o MCA 56-5, manual do DECEA sobre aeronaves não tripuladas de uso exclusivo em operações aéreas especiais, foi revogado em 1º de julho de 2026, junto com o MCA 56-2. Quem absorveu as regras foi a nova ICA 100-40/2026 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8), que trata das operações de órgãos públicos nos Arts. 42 a 47. Com isso, nenhum manual da série MCA 56 continua em vigor: tudo o que valia neles agora vive dentro da ICA 100-40.
Acompanho a regulamentação de drones diariamente aqui no blog, e a virada de 1º de julho gerou uma dúvida que aparece direto nas buscas e em questões de prova: afinal, o MCA 56-5 ainda vale? A resposta curta é não. Neste guia eu mostro o que o manual regulava, confirmo o status na página oficial do DECEA e aponto exatamente onde cada regra foi parar na nova ICA.
O que era o MCA 56-5 (e por que ele existiu)
O MCA 56-5 (“Aeronaves Não Tripuladas para Uso Exclusivo em Operações Aéreas Especiais”) foi aprovado pela Portaria DECEA nº 929/DNOR8, de 15 de maio de 2023, publicado no BCA nº 103 de 6 de junho de 2023, e entrou em vigor em 3 de julho de 2023. Ele regulava o uso de drones por órgãos especiais em missões reais que não permitem planejamento prévio: pense na Defesa Civil sobrevoando uma enchente, na polícia acompanhando uma ocorrência ou nos bombeiros mapeando um incêndio.
O manual já nasceu como uma consolidação: no mesmo 3 de julho de 2023, o DECEA revogou três manuais mais antigos e concentrou tudo no 56-5, que passou a ser a única norma para drones de órgãos públicos em situações de emergência. A série, que chegou a ter cinco manuais em vigor, terminou 2023 com apenas dois: o 56-2 (aeromodelos) e o 56-5 (operações especiais).
A série MCA 56 completa: o que era cada manual e quando deixou de valer
A tabela abaixo resume o destino de cada manual da série, conferido documento a documento no portal oficial de publicações do DECEA:
| Manual | O que tratava | Revogado em | Substituído por |
|---|---|---|---|
| MCA 56-1 | Drones em apoio a situações emergenciais | 03/07/2023 | MCA 56-5 |
| MCA 56-2 | Uso recreativo (aeromodelos) | 01/07/2026 | ICA 100-40/2026 |
| MCA 56-3 | Drones de órgãos dos governos federal, estadual e municipal | 03/07/2023 | MCA 56-5 |
| MCA 56-4 | Segurança Pública, Defesa Civil e Receita Federal | 03/07/2023 | MCA 56-5 |
| MCA 56-5 | Operações aéreas especiais (órgãos especiais) | 01/07/2026 | ICA 100-40/2026 |
Repare no padrão: em 2023 o 56-5 engoliu o 56-1, o 56-3 e o 56-4. Em 2026, a ICA 100-40 (aprovada pela Portaria nº 2.094/DNOR8, de 18 de março de 2026, e em vigor desde 1º de julho) engoliu o que restava. O mesmo movimento atingiu os aeromodelos: contei essa parte da história no post sobre o fim do MCA 56-2 e o voo recreativo.
O que vale agora: a Operação Aérea Especial na ICA 100-40/2026
A nova ICA define operação aérea especial como a operação real realizada em circunstâncias incomuns, geralmente em situações de emergência ou eventos inesperados que, em alguns casos, exigem resposta imediata. As regras estão concentradas na Subseção “Da Operação Aérea Especial” (Arts. 42 a 47), dentro do mesmo documento que rege todos os outros voos de drone no Brasil.

Quem é considerado Órgão Especial (Art. 42)
O conceito é mais amplo do que parece: além dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (nas esferas federal, estadual, distrital e municipal), entram também os órgãos que prestam serviços essenciais à manutenção da vida, como abastecimento de água, energia elétrica, assistência médica, saneamento, resposta a calamidades, emergência ambiental e até mineração (minas e barragens).
Órgãos com necessidade de resposta imediata (Art. 43)
Dentro do grupo, a ICA destaca os órgãos com necessidade de resposta imediata: Forças Armadas, Segurança Pública, Defesa Civil, Força Nacional, Guardas Municipais, Receita Federal, institutos de criminalística e medicina legal, órgãos de inteligência e órgãos no exercício do poder de polícia administrativa. Para valer as prerrogativas dessa condição, o órgão precisa ser acreditado pelo DECEA: o processo está publicado na página oficial decea.mil.br/drone.

As regras do voo em operação especial (Art. 44)
Ser órgão público não libera voo em qualquer condição. A operação aérea especial padrão tem requisitos objetivos:
O que o órgão acreditado pode fazer a mais (Art. 45 e 57)
O órgão acreditado com necessidade de resposta imediata pode ser autorizado a operar acima de 400 pés ou em BVLOS, desde que em espaço aéreo segregado e mediante Acordo Operacional previamente estabelecido com o DECEA (Art. 45). As necessidades exclusivas dessas operações são tratadas nesse mesmo acordo (Art. 46).
E para quem pilota drone comum, muda alguma coisa?
Muda em dois pontos práticos. Primeiro: as operações especiais de Segurança Pública e Defesa Civil têm prioridade sobre as demais operações de drone (Art. 34). Segundo: o Art. 36 criou um dever direto para você que voa como hobby ou profissionalmente.
No resto, nada muda na sua rotina: o voo recreativo e o profissional continuam regidos pelas categorias aberta e específica, com a solicitação normal via SARPAS. Se você ainda não se adaptou às novas regras, comece pelo passo a passo do novo SARPAS e entenda como o RBAC 100 e a ICA 100-40 se encaixam. E se aparecer um drone da polícia na sua área de voo, já sabe: pouse e, em caso de abordagem, tenha a documentação em dia, como mostro no guia sobre quem fiscaliza drones no Brasil.
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Estudando para prova ou concurso? Atenção à referência
Boa parte de quem chega a este tema vem de questões de curso, prova ou concurso que citam o MCA 56-5 (é comum o enunciado descrever o manual e pedir a alternativa correta sobre órgãos especiais). O conteúdo cobrado continua quase todo válido, mas a fonte normativa mudou: as definições de operação aérea especial e de órgãos especiais hoje estão na ICA 100-40/2026.
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Perguntas frequentes sobre o MCA 56-5
O MCA 56-5 ainda está em vigor?
Não. O MCA 56-5 foi revogado em 1º de julho de 2026, quando a nova ICA 100-40/2026 entrou em vigor. A página oficial da publicação no portal do DECEA exibe o status “Revogada em 01/07/2026”.
O que substituiu o MCA 56-5?
A ICA 100-40/2026 (“Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro”), aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8. As operações aéreas especiais aparecem nos Arts. 42 a 47, e as prerrogativas de solicitação estão no Art. 57.
O que era considerado uma operação aérea especial?
Uma operação real, realizada em circunstâncias incomuns, geralmente em emergências ou eventos inesperados que exigem resposta imediata e não permitem planejamento prévio. A definição foi mantida na ICA 100-40/2026.
Quem são os órgãos especiais?
Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas, e órgãos que fornecem serviços essenciais à manutenção da vida ou à redução do sofrimento humano, como água, energia, saúde, saneamento, resposta a calamidades e emergência ambiental (Art. 42 da ICA 100-40/2026).
Drone da prefeitura ou da Guarda Municipal precisa de SARPAS?
Sim. Órgão público também segue as regras de acesso ao espaço aéreo. A diferença é a flexibilidade: em operação aérea especial de órgão acreditado com necessidade de resposta imediata, a solicitação pode ser registrada no SARPAS em até 24 horas após o voo (Art. 57, § 3º). Missões com planejamento possível seguem a solicitação prévia normal.
Onde baixar o PDF do MCA 56-5?
A página da publicação no portal do DECEA mantém o registro do documento, mas com status de revogado, ou seja, ele serve apenas como referência histórica. Para operar ou estudar a norma atual, use o PDF oficial da ICA 100-40/2026, linkado nas fontes abaixo.
O MCA 56-2 também foi revogado?
Sim, na mesma data (1º de julho de 2026) e pelo mesmo documento. O MCA 56-2 tratava do uso recreativo (aeromodelos), e as regras dessa turma também migraram para a ICA 100-40/2026, com limites próprios para a operação recreativa.
Conclusão
O MCA 56-5 cumpriu seu papel: consolidou em 2023 as regras para drones de órgãos públicos em emergências e foi aposentado em 1º de julho de 2026, quando a ICA 100-40/2026 unificou de vez o acesso de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro. Se você opera em órgão público, o caminho agora é conhecer os Arts. 42 a 47 e, se a missão exige resposta imediata, buscar a acreditação no DECEA. Se você é piloto civil, guarde o essencial: operação especial tem prioridade, e drone de Segurança Pública ou Defesa Civil por perto significa pousar o seu. Para o panorama completo do espaço aéreo em 2026, visite o hub da ICA 100-40.
Fontes oficiais
- DECEA — MCA 56-5 (status: Revogada em 01/07/2026)
- DECEA — MCA 56-2 (status: Revogada em 01/07/2026)
- DECEA — ICA 100-40/2026 (publicação vigente)
- PDF oficial da ICA 100-40/2026 (Portaria nº 2.094/DNOR8)
- DECEA — página oficial de drones (acreditação de Órgãos Especiais)
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