
Atualizado em 19/09/2026
O brasileiro que tirou o Part 107 nos Estados Unidos volta achando que está habilitado. O europeu que chega com o certificado A1/A3 pergunta se pode trabalhar aqui. E o piloto daqui, com a prova da ANAC feita, quer saber se pode filmar em Orlando ou em Lisboa. Nenhuma das três autoridades reconhece o papel da outra, e o que cada uma exige é diferente o bastante para valer um mapa.
Resposta direta: não existe reconhecimento mútuo. O RBAC 100 não prevê convalidação de certificado estrangeiro de piloto remoto: quem opera sob o RBAC 100 (uso não recreativo acima de 250 g, ou qualquer voo acima de 120 m ou fora da linha de visada) precisa da aprovação no exame de conhecimento teórico da ANAC (seção 100.13(b)), gratuito e online, e a licença com habilitação só entra na categoria específica (100.115). Nos Estados Unidos, o Part 107 é exigido para qualquer voo não recreativo e o estrangeiro pode obtê-lo nas mesmas condições do americano: 16 anos, inglês, prova de conhecimento em centro credenciado (14 CFR 107.61) e reciclagem a cada 24 meses (107.65). Na Europa, o não residente se registra como operador na autoridade do primeiro país onde vai voar, e o registro vale em todos os Estados EASA (FAQ da EASA); o certificado A1/A3 sai de curso e prova online, e o A2 exige prova adicional. A prova da ANAC não vale lá; o Part 107 e o A1/A3 não valem aqui.
A resposta rápida: três sistemas, zero reconhecimento
A boa notícia é que nenhum dos três exige curso presencial para a operação de baixo risco. A prova da ANAC é online e gratuita, o A1/A3 europeu é curso e prova online, e o Part 107 é uma prova de conhecimento, sem exame prático. A má notícia é que nenhum aceita o outro, e cada um tem cadastro próprio do drone.
No Brasil: o que a ANAC pede de quem chega com certificado estrangeiro
O RBAC 100 tem uma exigência universal para o piloto remoto e uma exigência de categoria. A universal está na seção 100.13(b): todo piloto remoto deve ter sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC. A de categoria está na 100.115: só na categoria específica entram a licença de piloto remoto com habilitação ou a licença de piloto comercial com IFR. Em nenhum ponto o regulamento fala em convalidar certificado estrangeiro, ao contrário do que o RBAC 61 faz para pilotos de aeronave tripulada.
“(b) Todo piloto remoto de UA deve ter sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC. […] (d) Para voos internacionais é necessário proficiência em língua inglesa.”
RBAC 100, seção 100.13, alíneas (b) e (d)

Na prática, o estrangeiro que vai voar no Brasil na categoria aberta precisa de três coisas: a aprovação no exame da ANAC (a Resolução 805/2026 dispensou a cobrança até 31 de dezembro de 2026, e a partir de 1º de janeiro de 2027 ela passa a ser exigível, como expliquei em habilitação de drone em 2027), o cadastro do drone no SISANT quando pesar mais de 250 g, que exige conta gov.br e, portanto, CPF, e o seguro de danos a terceiros (100.37). O SARPAS do DECEA vale para todo voo, inclusive o do turista. O Part 107 e o A1/A3 não entram em nenhuma dessas três etapas.
Como é a prova, com as 20 questões e a consulta liberada, está em avaliação teórica de piloto de drone da ANAC.

Nos Estados Unidos: o Part 107 e o que o brasileiro precisa
Nos EUA, voo não recreativo, o que inclui qualquer uso de trabalho, exige o certificado de piloto remoto do Part 107. A elegibilidade está na seção 107.61 do título 14 do CFR: ter pelo menos 16 anos, ler, falar, escrever e entender inglês, não ter condição física ou mental que interfira na operação segura e demonstrar conhecimento aeronáutico passando na prova inicial (ou, para quem já tem licença de piloto do Part 61, completar o treinamento específico). Não há exigência de cidadania ou residência: o estrangeiro faz a prova nas mesmas condições.
“(a) Be at least 16 years of age; (b) Be able to read, speak, write, and understand the English language. […] (d) Demonstrate aeronautical knowledge by […] (1) Pass an initial aeronautical knowledge test”
14 CFR § 107.61, Eligibility (eCFR)

A seção 107.65 impõe a recência: para exercer os privilégios do certificado, a pessoa precisa, nos últimos 24 meses, ter passado na prova inicial ou completado o treinamento recorrente. O certificado não expira, a recência sim. E o voo continua em linha de visada (107.31), com regras próprias para noite (107.29). O brasileiro que quer trabalhar lá tira o Part 107 lá; o que vai só filmar as férias entra na regra recreativa, com teste gratuito e registro do drone acima de 250 g. As regras de turista estão em voar drone nos Estados Unidos.
| Situação nos EUA | O que precisa | Base |
|---|---|---|
| Trabalho, mesmo sem cobrar (uso não recreativo) | Certificado Part 107, prova em centro credenciado | 14 CFR 107.12 e 107.61 |
| Manter o certificado | Prova inicial ou treinamento recorrente nos últimos 24 meses | 14 CFR 107.65 |
| Estrangeiro | Mesmas condições: 16 anos, inglês, prova | 14 CFR 107.61 |
| Lazer | Teste TRUST gratuito e registro do drone acima de 250 g | 49 U.S.C. 44809 |
| Prova da ANAC | Não vale nos EUA | sem previsão no 14 CFR |
Na Europa: registro no primeiro país e o A1/A3
A Europa unificou as regras de drone no Regulamento de Execução (UE) 2019/947, aplicado em todos os Estados EASA. Para a categoria aberta, o piloto faz curso e prova online (subcategorias A1 e A3) e, para voar mais perto de pessoas com drones de classe C2, uma prova adicional (A2). O operador, que é a pessoa ou empresa responsável, se registra na autoridade nacional e recebe um número que vai colado no drone e carregado no sistema de identificação remota. O que muda para quem não mora lá está na FAQ da EASA.
“All drone operations conducted in the EASA Member States must comply with the Drone Regulation, no matter what the nationality of the operator or remote pilot is.”
EASA, FAQ n. 116519, non-EU resident visiting Europe (tradução livre: todas as operações de drone nos Estados EASA devem cumprir o Regulamento de Drones, seja qual for a nacionalidade do operador ou do piloto)

A mesma FAQ diz que o não residente se registra na autoridade do primeiro país da União em que pretende operar, e que, uma vez registrado, o registro vale em toda a Europa. O certificado A1/A3 emitido por um Estado é aceito nos outros. O que não é aceito é o papel de fora: nem o Part 107 nem a prova da ANAC entram no sistema. As regras de cada destino estão em voar drone em Portugal e voar drone na Espanha e na Itália.

O que vale a pena tirar, e quando
Para quem trabalha com clientes internacionais, o Part 107 e o A1/A3 são credenciais de portfólio: mostram que o piloto estudou regra de espaço aéreo e risco em outro sistema. Para a fiscalização brasileira, o que conta é a prova da ANAC, o cadastro e a autorização do DECEA. Os três documentos que separam o piloto legal do irregular no Brasil estão em precisa de habilitação para pilotar drone?.
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O RBAC 100 (100.31) exige autorização expressa da ANAC para uma aeronave não tripulada cruzar a fronteira em voo, e a 100.13(d) exige inglês para voos internacionais. É a única passagem entre sistemas que a norma prevê, e não tem nada a ver com licença.
Perguntas frequentes
O Part 107 vale no Brasil?
Não. O RBAC 100 não prevê convalidação de certificado estrangeiro de piloto remoto; quem opera sob o RBAC 100 (uso não recreativo acima de 250 g, ou qualquer voo acima de 120 m ou fora da linha de visada) precisa do exame de conhecimento teórico da ANAC (100.13(b)); o uso recreativo até 120 m em linha de visada e o drone de até 250 g nesse envelope seguem a Resolução ANAC 806/2026, que não prevê exame.
O certificado A1/A3 europeu vale no Brasil?
Não. Vale nos Estados EASA. No Brasil, o que conta é o exame da ANAC e o seguro para quem opera sob o RBAC 100, o SISANT acima de 250 g e o SARPAS.
A prova da ANAC vale nos EUA ou na Europa?
Não. Nos EUA, trabalho exige Part 107 (14 CFR 107); na Europa, registro de operador e A1/A3 (Regulamento 2019/947).
Brasileiro pode tirar o Part 107?
Sim, nas mesmas condições do americano: 16 anos, inglês, sem condição que interfira na operação e aprovação na prova de conhecimento (14 CFR 107.61).
O Part 107 expira?
O certificado não; a recência sim. É preciso prova inicial ou treinamento recorrente nos últimos 24 meses para exercer os privilégios (14 CFR 107.65).
Onde o brasileiro se registra para voar na Europa?
Na autoridade do primeiro país da UE em que vai operar; o registro vale em toda a Europa (EASA, FAQ 116519).
Estrangeiro precisa de CPF para voar no Brasil?
Para cadastrar o drone no SISANT, sim, porque o sistema usa conta gov.br. Abaixo de 250 g o cadastro é dispensado, mas o SARPAS continua obrigatório.
O estrangeiro precisa fazer a prova da ANAC?
Sim, como qualquer piloto remoto (100.13(b)). A cobrança foi dispensada até 31/12/2026 e passa a valer a partir de 1º/01/2027.
Existe licença de piloto de drone no Brasil?
Só na categoria específica (100.115): licença de piloto remoto com habilitação ou piloto comercial com IFR. Na categoria aberta, vale o exame teórico.
Meu drone cadastrado no Brasil precisa de registro lá fora?
Sim. EUA e Europa têm cadastros próprios; o SISANT não vale fora do Brasil.
Curso presencial é obrigatório em algum dos três?
Não para a operação de baixo risco. ANAC, FAA e EASA usam prova de conhecimento; o A2 europeu e a categoria específica brasileira têm exigências extras.
Posso levar meu drone dos EUA para o Brasil em voo?
Cruzar a fronteira em voo exige autorização expressa da ANAC (100.31) e inglês do piloto (100.13(d)). Na bagagem, valem as regras de importação e de bateria.
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Fontes consultadas
- RBAC 100 (Resolução ANAC 805/2026), PDF oficial: seções 100.13 (b e d), 100.31, 100.37 e 100.115.
- 14 CFR § 107.61, Eligibility (eCFR): 16 anos, inglês, condição física e prova de conhecimento.
- 14 CFR § 107.65, Aeronautical knowledge recency (eCFR): recência de 24 meses.
- EASA, FAQ n. 116519: não residente se registra no primeiro país da UE em que vai operar; registro válido em toda a Europa.
- EASA, categoria aberta: curso e prova online A1/A3, certificado A2 e classes C0 a C4.
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947: regras e procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas.
- ANAC, página de drones: exame de conhecimento teórico e SISANT.
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