A funcionalidade “Operadores” do SARPAS NG é uma das mais subutilizadas e mal compreendidas da plataforma do DECEA — e ao mesmo tempo uma das mais estratégicas para qualquer empresa que terceiriza operação de drone, contrata prestadores de serviço UAS, ou estrutura cadeia profissional de voos. A confusão começa na própria nomenclatura: o que o DECEA chama de “Operador” no contexto desse cadastro não é o operador remoto que pilota o drone, mas sim uma empresa terceirizada que executa voos em proveito de outra empresa (a Organização Principal). Este guia organiza a estrutura completa: o que é o cadastro de Operador, qual a diferença em relação a Equipes, como configurar a relação organização-operador, quais responsabilidades jurídicas cada parte assume, casos práticos B2B reais e o passo a passo técnico no SARPAS NG.
Importante adiantar: este conteúdo é voltado para empresas, escritórios profissionais, prestadores de serviço UAS e gestores de operações com drone. Para piloto autônomo individual sem CNPJ, esse cadastro não se aplica — a operação acontece via cadastro pessoa física padrão.
O conceito jurídico: Organização Principal, Operador e Pilotos
Antes do procedimento técnico, é fundamental entender a hierarquia organizacional que o SARPAS NG implementa. Não é mero detalhe burocrático — define quem responde juridicamente por cada voo, quem assume o risco operacional e quem mantém o histórico junto ao DECEA.
Organização Principal
É a entidade detentora ou contratante da operação. Cadastrada como pessoa jurídica no SARPAS NG via CNPJ. Características:
Pode ter aeronaves próprias cadastradas no SISANT.
É a beneficiária final do voo (o material captado, o serviço prestado, o resultado da operação).
Define a finalidade da operação e o contexto comercial.
Mantém o histórico institucional dos voos realizados em seu proveito.
Tipicamente assume responsabilidade contratual primária frente a clientes finais.
Exemplos práticos: construtora que precisa de levantamento topográfico aéreo, agência de marketing imobiliário que vai usar imagens em campanha, mineradora que precisa de inventário volumétrico de pilhas, distribuidora de energia que vai inspecionar linhas de transmissão.
Operador (no contexto SARPAS NG)
É a empresa terceirizada contratada pela Organização Principal para executar os voos. Também cadastrada como pessoa jurídica no SARPAS NG via CNPJ próprio. Características:
Responsável pela execução técnica do voo (planejamento operacional, condução do drone, cumprimento das regras de espaço aéreo).
Solicita voos no SARPAS em proveito da Organização Principal.
Tipicamente possui frota própria de drones e equipe de pilotos.
Mantém cadastro independente no SARPAS, com aeronaves SISANT vinculadas a seu CNPJ.
Assume responsabilidade técnica primária pela conformidade operacional.
Exemplos práticos: empresa especializada em aerofotogrametria que presta serviço para construtoras, empresa de inspeção termográfica que atende distribuidoras de energia, prestador de serviço UAS para o agronegócio, agência de filmagem aérea para imobiliárias.
Equipes e Pilotos
Dentro de cada perfil pessoa jurídica (seja Organização Principal ou Operador), existe a estrutura interna de Equipes: grupos de usuários com permissões específicas (administrador, solicitante, piloto). Cada usuário individual está vinculado via seu Código SARPAS pessoal.
A hierarquia completa é, portanto:
Organização Principal (PJ contratante) →
Operador (PJ terceirizada, opcional) →
Equipes (subgrupos internos com aeronaves e atribuições) →
Pilotos / Solicitantes / Administradores (PF com permissões específicas).
Para entender em profundidade como SARPAS, SISANT e ANATEL se conectam na operação profissional, vale conferir o guia completo da ICA 100-40, que organiza ANAC, DECEA e ANATEL por competência.
Diferença crítica: Operador vs Equipes
Aqui mora a maior confusão de usuários iniciantes no SARPAS NG. As duas funcionalidades coexistem mas servem a propósitos diferentes:
Característica
Operador
Equipe
Natureza jurídica
CNPJ distinto (empresa terceirizada)
Subgrupo interno do mesmo CNPJ
Relação comercial
Contrato B2B de prestação de serviço
Estrutura interna de RH/operações
Aeronaves utilizadas
Tipicamente do Operador (frota própria)
Da própria Organização Principal
Quem solicita o voo
O Operador, em proveito da Organização Principal
Membros da Equipe (administrador/solicitante)
Validade configurável
Sim, data limite definida pela Organização Principal
Sim, por membro individual
Caso de uso típico
Empresa contrata prestador de serviço UAS externo
Empresa organiza seus próprios pilotos internamente
Regra prática para decidir qual usar: se você está contratando outra empresa para fazer o voo, é caso de cadastro de Operador. Se está organizando seus funcionários ou colaboradores internos, é caso de Equipes.
Pré-requisitos para cadastrar um Operador
Antes de iniciar o cadastro, ambas as empresas (Organização Principal e Operador) precisam ter:
Da Organização Principal
Conta SARPAS NG pessoa jurídica ativa, vinculada a um perfil pessoa física administrador.
CNPJ válido e ativo na Receita Federal.
Acesso de administrador à conta SARPAS NG da organização.
Conhecimento do CNPJ da empresa que será cadastrada como Operador.
Definição clara do prazo de vigência da relação (data limite a impor ao Operador).
Do Operador (empresa terceirizada)
Conta SARPAS NG pessoa jurídica ativa e validada, com cadastro distinto da Organização Principal.
Pelo menos uma aeronave cadastrada no SISANT da ANAC, sincronizada com o SARPAS.
Pilotos vinculados via Códigos SARPAS, com permissões adequadas para solicitar voos.
Cadastro de equipamento + ANATEL + RETA em conformidade (se cadastrado como PP no SISANT).
Passo a passo do cadastro de Operador no SARPAS NG
1. Login como Organização Principal
Acesse servicos.decea.mil.br/sarpas e clique em “Entrar com gov.br”. O login inicial é sempre como pessoa física do administrador. Após logar, no canto superior direito da tela, você verá um seletor de perfil — alterne para o perfil pessoa jurídica da Organização Principal que vai cadastrar o Operador.
2. Acesse o menu “Operadores”
No painel lateral esquerdo do SARPAS NG (visível apenas para perfis pessoa jurídica), localize a aba “Operadores”. Essa funcionalidade não aparece em perfis pessoa física, justamente por ser uma relação institucional entre CNPJs.
3. Iniciar novo cadastro de Operador
Clique no botão “Cadastrar Novo Operador” ou ícone equivalente. O sistema abrirá um formulário simples com três campos principais.
4. Preencher o CNPJ do Operador
Insira o CNPJ da empresa que vai operar em proveito da sua organização. O sistema valida o número junto à base de dados da Receita Federal e busca automaticamente os dados cadastrais. Caso a empresa ainda não tenha cadastro SARPAS NG ativo, o sistema vai apontar o erro — nesse caso, é necessário que a empresa terceirizada faça primeiro seu próprio cadastro PJ.
5. Definir validade do vínculo
O sistema solicita uma data limite para a relação. Esse é um mecanismo de controle temporal: durante o período definido, o Operador pode solicitar voos em proveito da Organização Principal. Após a data, o vínculo expira automaticamente.
Recomendações práticas:
Para contrato pontual de operação única: validade de 30-60 dias.
Para contrato de prestação de serviço de médio prazo: validade de 6-12 meses.
Para contrato de prestação de serviço de longo prazo ou anual: validade de 12-24 meses, renovável.
Para parceria estratégica permanente: validade máxima permitida pelo sistema, com renovação periódica.
Atenção: validades muito longas (acima de 24 meses) podem ser questionadas em fiscalização administrativa caso haja mudança contratual relevante. Renovar a cada 12 meses é boa prática de governança.
6. Confirmar o cadastro
Após o preenchimento, confirme a operação. O Operador receberá notificação no SARPAS NG (e por e-mail institucional, conforme cadastrado) sobre o vínculo criado. A partir desse momento, o Operador pode iniciar solicitações de voo em proveito da Organização Principal.
Como o Operador solicita voo em proveito da Organização Principal
Cadastrado o vínculo, o Operador acessa o SARPAS NG normalmente (pelo perfil PJ próprio). Ao iniciar uma nova solicitação de voo, o sistema apresenta a opção “Voo em proveito de…” com uma lista das Organizações Principais que cadastraram esse Operador. O Operador seleciona a Organização Principal pertinente e prossegue com a solicitação.
Diferenças importantes no fluxo do voo em proveito:
A aeronave utilizada é a do Operador (cadastrada no SISANT em CNPJ próprio).
O piloto que executa o voo é vinculado ao Operador.
A solicitação registra ambos os CNPJs no histórico (Operador como solicitante, Organização Principal como beneficiária).
A responsabilidade técnica primária pelo cumprimento das normas de espaço aéreo é do Operador.
A responsabilidade contratual frente a terceiros (caso o serviço seja repassado a um cliente final) tipicamente fica com a Organização Principal.
Caso 1 — Construtora contrata empresa de aerofotogrametria
Cenário: Construtora “ABC Engenharia” tem CNPJ próprio cadastrado no SARPAS NG (Organização Principal). Contrata a empresa “GeoMapping Ltda” especializada em aerofotogrametria (Operador) para levantamento topográfico mensal de uma obra de 18 meses.
Configuração:
ABC Engenharia cadastra GeoMapping como Operador, com validade de 24 meses.
GeoMapping usa drone DJI Matrice 350 RTK próprio, com SISANT em CNPJ da GeoMapping.
Pilotos da GeoMapping são vinculados via Códigos SARPAS individuais.
Cada solicitação de voo é feita pela GeoMapping, indicando “voo em proveito de ABC Engenharia”.
Material gerado (ortomosaicos, modelos digitais de terreno) é entregue à ABC Engenharia conforme contrato.
Vantagens da estrutura: a GeoMapping concentra histórico técnico das operações em seu próprio cadastro, a ABC Engenharia tem governança do prazo contratual via validade do Operador, ambas as empresas mantêm responsabilidades juridicamente delimitadas.
Caso 2 — Distribuidora de energia contrata empresa de inspeção termográfica
Cenário: Concessionária de energia elétrica precisa de inspeção termográfica anual de linhas de transmissão em 500 km de extensão. Contrata empresa especializada em inspeção UAS termográfica.
Configuração:
Concessionária cadastra a empresa de inspeção como Operador, validade de 12 meses.
Empresa de inspeção usa drones com sensores térmicos próprios.
Cada solicitação de voo registra o trecho específico de inspeção, em proveito da concessionária.
Relatórios técnicos identificam defeitos e são entregues à concessionária.
Caso 3 — Agência de marketing imobiliário contrata fotógrafo aéreo profissional
Cenário: Agência de marketing imobiliário gerencia carteira de 50 imóveis para venda. Precisa de imagens aéreas profissionais de cada imóvel. Contrata fotógrafo profissional pessoa jurídica.
Configuração:
Agência cadastra o fotógrafo (PJ MEI ou ME) como Operador, validade de 6 meses.
Fotógrafo opera com seu próprio drone Mavic 3 Pro, SISANT em seu CNPJ.
Para cada imóvel, fotógrafo solicita voo no SARPAS em proveito da agência.
Material captado é entregue à agência conforme contrato.
Direito de imagem do imóvel é cedido contratualmente pelo proprietário à agência, com licença para uso comercial.
Caso 4 — Mineradora contrata empresa de inventário volumétrico
Cenário: Mineradora precisa de inventário mensal de pilhas de minério (estoque para fins fiscais e operacionais). Contrata empresa especializada em volumetria aérea.
Configuração:
Mineradora cadastra empresa de volumetria como Operador, validade de 24 meses (contrato anual renovável).
Empresa de volumetria opera com drones RTK e software de processamento próprio.
Operações tipicamente em áreas remotas, fora de FRZ, com aprovação automática rápida no SARPAS.
Cálculo volumétrico é entregue mensalmente à mineradora.
Caso 5 — Cooperativa agrícola e prestador de pulverização
Cenário: Cooperativa agrícola contrata prestador de serviço de pulverização aérea com drone para atender 80 produtores associados.
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Caso 6 — Órgão público contrata empresa de monitoramento ambiental
Cenário: Secretaria de Meio Ambiente estadual contrata empresa privada para monitoramento aéreo de áreas de preservação ambiental.
Configuração:
Secretaria opera com perfil PJ vinculado ao Manual 56-3 (órgãos governamentais), e-mail institucional gov.br.
Cadastra empresa de monitoramento como Operador, validade de 12 meses.
Empresa privada usa drones próprios com SISANT em seu CNPJ.
Operações típicas de cobertura ampla de áreas remotas, com algumas em regiões de FRZ militar (exigindo coordenação adicional).
Responsabilidade jurídica: quem responde pelo quê
Tema essencial e pouco explorado em documentação técnica. Ainda que o vínculo SARPAS seja formal, a responsabilização efetiva em caso de incidente segue regras de direito civil, administrativo e contratual.
Responsabilidade técnica e operacional
Primariamente do Operador. Ele é quem conduziu o voo, planejou a operação, cumpriu (ou não) os parâmetros aprovados no SARPAS. Em caso de operação irregular (voo em área não autorizada, altura acima do permitido, descumprimento de plano de voo), a sanção administrativa do DECEA recai primeiramente sobre o Operador. Para entender os valores dessas sanções, vale conhecer a tabela atualizada de multas por voo irregular em 2026.
Responsabilidade civil por danos a terceiros
Aqui a situação é mais complexa. Sob o Art. 269 do Código Brasileiro de Aeronáutica, a responsabilidade do explorador da aeronave é objetiva — independente de culpa. Em prática:
O Operador responde diretamente pelos danos como executor do voo.
A Organização Principal pode ter responsabilidade solidária (Art. 942 do Código Civil) se for considerada parte da cadeia de exploração econômica do voo.
A solidariedade efetiva depende dos termos contratuais e da relação econômica entre as partes.
Por isso, o seguro RETA do Operador é absolutamente essencial — ele protege ambas as partes em caso de dano a terceiros. Em contratos B2B com alto risco operacional (operações em área urbana, sobre aglomerações, próximas a infraestrutura crítica), recomenda-se cobertura mínima de R$ 1.000.000 a R$ 2.000.000.
Tratamento de dados pessoais é tipicamente compartilhado entre Operador (que capta) e Organização Principal (que define finalidade e usa o material). Em termos da LGPD:
A Organização Principal tende a ser o Controlador dos dados (define finalidade e meios).
O Operador tende a ser o Operador no sentido da LGPD (Art. 5º, VII — processa dados em nome do controlador).
Ambos respondem perante a ANPD por irregularidades, com responsabilidades específicas conforme o contrato.
Por isso, o contrato entre as partes deve conter cláusulas claras de proteção de dados, definindo papéis, prazos de retenção, finalidades de tratamento e procedimentos de incidente.
Responsabilidade contratual frente ao cliente final
Quando a Organização Principal é, por sua vez, prestadora de serviço para um cliente final (cenário comum em agências de marketing, construtoras, etc.), a responsabilidade frente a esse cliente final é da Organização Principal — independentemente de a operação ter sido executada por Operador terceirizado. Esse é um ponto que muitos profissionais subestimam: terceirizar o voo não terceiriza a responsabilidade contratual frente ao cliente.
Erros comuns no uso da funcionalidade Operadores
Confundir Operador com Equipe. Erro mais frequente. Operador é empresa externa com CNPJ próprio; Equipe é estrutura interna da mesma empresa.
Cadastrar Operador sem contrato comercial formalizado. A relação SARPAS é técnica, mas o vínculo jurídico precisa estar documentado fora do sistema.
Validade muito longa sem cláusula de revisão. Validade de 36 meses sem renovação intermediária pode gerar problemas em mudanças contratuais.
Não exigir RETA vigente do Operador. Operação irregular do Operador pode comprometer a Organização Principal por responsabilidade solidária.
Falta de cláusula de LGPD no contrato. Captação de imagens sem definição clara de Controlador/Operador expõe ambas as partes a sanções da ANPD.
Operador opera fora do escopo aprovado. Voo realizado fora dos parâmetros SARPAS configura irregularidade que recai primeiramente sobre o Operador, mas pode ser estendida à Organização Principal.
Mudança de Operador sem cancelar cadastro anterior. Acumular Operadores cadastrados sem critério gera confusão administrativa e pode dificultar fiscalização.
Não atualizar cadastro após mudança de razão social ou CNPJ. Operação com cadastro desatualizado é tecnicamente irregular.
Operador sem aeronaves cadastradas no SISANT. O Operador precisa ter pelo menos uma aeronave própria sincronizada com o SARPAS.
Achar que cadastro de Operador dispensa SARPAS de cada voo. O vínculo é institucional, mas cada operação ainda precisa de solicitação individual aprovada.
Cancelamento e renovação do vínculo
Cancelamento antecipado
A Organização Principal pode cancelar o vínculo com um Operador antes da data limite, em casos como:
Rescisão contratual entre as partes.
Mudança de prestador de serviço.
Identificação de irregularidades operacionais do Operador.
Reestruturação organizacional da Organização Principal.
O cancelamento é feito no mesmo menu “Operadores”, localizando o cadastro ativo e usando a opção de cancelamento ou modificação. A partir do cancelamento, o Operador não pode mais solicitar voos em proveito da Organização Principal — mas o histórico de voos já realizados é preservado.
Renovação
Boa prática de governança: renovar o cadastro de Operadores a cada 12 meses, com revisão contratual em paralelo. Isso permite ajustar termos, atualizar valores, revisar escopo de serviços e manter conformidade documental.
Quando NÃO usar a funcionalidade Operadores
Apesar das vantagens, há cenários em que cadastrar Operador não faz sentido:
Operação interna pontual. Se um colaborador da própria empresa vai pilotar drone próprio da empresa, configure Equipe interna, não Operador.
Voo único e pontual sem relação contratual. Para serviço esporádico, é mais simples a empresa contratante operar com seu próprio cadastro PJ.
Operador sem capacidade PJ. Se o “operador” é MEI sem estrutura formal ou pessoa física pura, não pode ser cadastrado nessa funcionalidade.
Operação em proveito próprio. Se a empresa opera com seus próprios drones e pilotos, não há Operador — apenas Equipes internas.
Estrutura ideal por porte de empresa
Porte da empresa
Estrutura recomendada
Microempresa com 1-2 pilotos e drones próprios
Cadastro PJ básico com Equipe Principal apenas
Empresa pequena com 3-10 pilotos e múltiplos drones
Cadastro PJ com Equipes internas segmentadas (por região, por serviço)
Empresa contratante de serviços UAS terceirizados
Cadastro PJ Organização Principal + Operadores cadastrados
Empresa que opera própria + também contrata terceiros
Cadastro PJ com Equipes internas + Operadores externos cadastrados
Grande empresa com múltiplas filiais e fornecedores
Operador no contexto SARPAS NG é uma empresa terceirizada com CNPJ próprio, contratada por outra empresa (a Organização Principal) para executar voos de drone em proveito da contratante. Não confundir com o operador remoto (piloto) do drone — o termo “Operador” aqui se refere à empresa, não ao indivíduo.
Qual a diferença entre Operador e Equipe no SARPAS NG?
Operador é uma empresa externa com CNPJ distinto, contratada via relação B2B para executar voos. Equipe é um subgrupo interno da própria empresa, organizando seus colaboradores e aeronaves próprias. Operador implica relação contratual entre dois CNPJs; Equipe é estrutura interna de um único CNPJ.
Preciso cadastrar Operador para contratar um fotógrafo aéreo pontual?
Não obrigatoriamente. Para operação única e pontual, o próprio fotógrafo (pessoa jurídica) pode solicitar o voo em seu cadastro, e a relação contratual com você é externa ao SARPAS. O cadastro de Operador é mais útil em relações continuadas, com múltiplas operações ao longo do tempo, onde a Organização Principal quer manter histórico institucional e governança formal.
Quem responde se o Operador cometer infração no voo?
Primariamente o Operador (responsabilidade técnica e operacional). Sanções administrativas do DECEA recaem sobre o Operador. Em caso de dano a terceiros, o Operador responde objetivamente (Art. 269 CBA), e a Organização Principal pode ter responsabilidade solidária (Art. 942 CC) conforme termos contratuais e relação econômica entre as partes. Daí a importância do RETA vigente do Operador.
Posso cadastrar uma pessoa física como Operador?
Não. A funcionalidade Operadores exige CNPJ válido e cadastro PJ ativo no SARPAS NG. Pessoa física que presta serviço pontual deve operar com seu próprio cadastro PF, e a relação contratual fica externa ao SARPAS.
Quantos Operadores posso cadastrar?
O SARPAS NG não estabelece limite formal. Empresas que terceirizam operação UAS em diferentes regiões ou para diferentes especialidades (aerofotogrametria, termografia, agrícola) podem ter múltiplos Operadores cadastrados simultaneamente, cada um com validade própria.
O Operador precisa ter aeronave própria cadastrada?
Sim. Para solicitar voo no SARPAS NG, o Operador precisa ter pelo menos uma aeronave cadastrada no SISANT da ANAC (em seu próprio CNPJ) e sincronizada com o SARPAS. Sem aeronave própria, o Operador não tem como executar a operação.
Como o Operador escolhe em proveito de qual Organização Principal está operando?
Ao iniciar uma nova solicitação de voo, o SARPAS NG apresenta a opção “Voo em proveito de…” com lista das Organizações Principais que cadastraram esse Operador. O Operador seleciona a pertinente para o contexto do voo. Caso o voo seja em proveito próprio (sem vínculo com Organização Principal), basta não selecionar nenhuma — o voo fica registrado no histórico do próprio Operador.
Posso renovar o vínculo após a data limite?
Sim. Tipicamente, a Organização Principal apenas cadastra novamente o Operador com nova data limite. Boa prática: renovar antes do vencimento, com revisão contratual em paralelo, para evitar interrupção operacional.
O cadastro de Operador isenta o Operador de outras obrigações regulatórias?
Não. O Operador continua obrigado a cumprir todas as obrigações regulatórias aplicáveis: cadastro SISANT da aeronave (ANAC), homologação ANATEL do equipamento, seguro RETA vigente (se PP), conformidade com a ICA 100-40 (DECEA), regulamentação setorial específica (MAPA se aplicação de defensivos). O cadastro SARPAS apenas formaliza o vínculo institucional para fins de solicitação de voo em proveito da Organização Principal.
Há custo para cadastrar Operador?
Não. O SARPAS NG é gratuito, incluindo todas as suas funcionalidades. O custo está na estrutura comercial entre as empresas (contrato de prestação de serviço com valores acordados), não no sistema regulatório do DECEA.
Quanto tempo leva para o cadastro do Operador ficar ativo?
Imediato. Diferente do cadastro inicial de Organização (PJ) que pode levar até 10 dias corridos para análise do DECEA, o cadastro de Operador entre duas PJs já validadas é processado em tempo real. O Operador pode iniciar solicitações de voo em proveito da Organização Principal logo após a confirmação do vínculo.
Estrutura formal protege todas as partes
A funcionalidade Operadores do SARPAS NG é uma das ferramentas mais inteligentes da plataforma do DECEA — e uma das mais subutilizadas. Em mercado profissional cada vez mais maduro, com operadores especializados em verticais B2B (aerofotogrametria, termografia, agrícola, ambiental, inspeção industrial), formalizar a relação entre Organização Principal e Operador via SARPAS traz vantagens reais: governança contratual visível ao regulador, histórico institucional preservado, responsabilidades juridicamente delimitadas e auditoria simplificada em caso de fiscalização.
Para a Organização Principal, é mecanismo de controle temporal e patrimonial. Para o Operador, é instrumento de credibilidade institucional. Para ambos, é proteção em caso de incidente, dado que a relação fica documentada também no nível regulatório.
O cadastro de Operador, no entanto, é apenas a camada técnica. A robustez real vem da combinação com contrato comercial bem redigido, RETA vigente do Operador, conformidade LGPD documentada e conformidade integral nas quatro camadas regulatórias (ANAC, DECEA, ANATEL, e setorial quando aplicável).
Para mapear em detalhe cada exigência regulatória que reforça essa estrutura, vale consultar o conteúdo organizado em drone.irlenmenezes.com.br, que traduz a regulamentação em situações práticas. Para começar pela estrutura completa do regime regulatório, vale conferir o guia completo da ICA 100-40, com aplicação por categoria de operação.
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Estruturar relação B2B sólida via Operador no SARPAS NG é apenas a camada inicial da consolidação profissional. Para construir operação madura, vale aprofundar:
Irlen Menezes é piloto de drone registrado no SISANT (ANAC) e operador profissional de aerofotografia e aerocinematografia no Rio de Janeiro. Com mais de 17 anos de experiência em tecnologia e desenvolvimento, criou os geradores gratuitos de selo ANATEL e SISANT usados pela comunidade de droneiros do Brasil. No irlenmenezes.com.br, traduz a regulamentação brasileira de drones (ANAC, DECEA, ANATEL e MAPA), incluindo a nova ICA 100-40, em guias práticos baseados em fontes oficiais e na experiência de quem voa de verdade.