
Atualizado em 27/06/2026
Resposta rápida: a partir de 1º de julho de 2026, a nova ICA 100-40 do DECEA acaba com a dispensa do sub-250 g e passa a exigir autorização (SARPAS) para todo voo de drone. Somada ao RBAC 100 da ANAC (em vigor desde 16 de junho), ela fecha o cerco. Para não voar ilegal, o checklist é: (1) cadastrar o drone no SISANT; (2) fazer a avaliação teórica da ANAC; (3) aprender a pedir o SARPAS (e sincronizar o SISANT nele); (4) contratar o seguro RETA se o uso não for recreativo; (5) memorizar os limites de voo (120 m de teto, 30 m de pessoas, manter à vista); e (6) não contar com brechas, porque a única dispensa é o voo recreativo em campo de aeromodelismo. Quem fizer esses seis passos chega em 1º de julho voando dentro da lei.
A contagem regressiva está rolando e muita gente vai ser pega de surpresa. Não porque a regra é impossível, mas porque ninguém juntou num lugar só o que precisa estar pronto até a virada. É exatamente isso que este checklist faz: a lista de ação, na ordem certa, para você cruzar a data com tudo em dia, seja você dono de um Mini de hobby ou piloto profissional.
💬 Da minha operaçãoPassei a minha própria operação por essa adequação e a lição foi clara: o que trava não é a dificuldade de cada item, é deixar tudo para a última semana. Cadastro, exame e a primeira solicitação de SARPAS levam tempo de processamento. Começar com folga é o que evita ficar com o drone parado em julho.
Duas datas, dois órgãos: entenda o que está entrando em vigor
A confusão começa porque são duas mudanças diferentes, de dois órgãos diferentes, em datas próximas. Não dá para tratar como uma coisa só:
Resumindo a divisão: a ANAC cuida de quem é o piloto e qual é a aeronave (cadastro, exame, seguro, categoria de risco); o DECEA cuida do espaço aéreo (a autorização de voo, o SARPAS). Você precisa estar em dia com os dois. Para o panorama do lado da ANAC, vale o nosso guia sobre o que muda com o RBAC 100.
O checklist completo (6 passos)

1. Cadastre o drone no SISANT
O SISANT é o cadastro da aeronave na ANAC, feito online e de graça. Formalmente, a ANAC dispensa o sub-250 g do cadastro. Mas existe uma pegadinha operacional decisiva: o SARPAS só mostra para você os drones que vêm do SISANT. Como agora até o drone leve precisa de SARPAS, na prática o dono de um Mini vai acabar precisando se cadastrar no SISANT para conseguir solicitar o voo. Faça esse passo primeiro, porque os demais dependem dele. O passo a passo está em como cadastrar o drone no SISANT.
2. Faça a avaliação teórica da ANAC
O RBAC 100 trouxe a avaliação teórica como parte da regularização do piloto. É uma prova online e gratuita, no Portal de Capacitação da ANAC, sobre regras de voo, espaço aéreo e segurança. Não deixe para a última hora: além do tempo de estudo, é um item que muita gente esquece justamente por ser novo. Veja como passar na avaliação teórica de piloto de drone — o próprio blog funciona como material de consulta.
3. Aprenda a pedir o SARPAS
Essa é a peça central da ICA 100-40. A partir de 1º de julho, nenhum voo a céu aberto está liberado sem SARPAS. Se você nunca fez uma solicitação, agora é a hora de aprender o fluxo com calma, antes que a regra vire obrigação. Aprenda também a sincronizar o seu drone do SISANT dentro do SARPAS NG, porque é assim que a aeronave aparece para você solicitar. Comece por como pedir autorização no SARPAS.
4. Contrate o seguro RETA (se o uso não for recreativo)
O RBAC 100, no item 100.37, tornou o seguro de danos a terceiros (RETA) obrigatório para operações não recreativas. Se você usa o drone para trabalho — aerofoto, inspeção, eventos, mapeamento — precisa estar coberto. O uso exclusivamente recreativo está fora dessa exigência, mas o seguro é recomendado mesmo assim. Entenda quem é obrigado e a cobertura mínima em o seguro de drone é obrigatório?.

5. Memorize os limites de voo
Estar cadastrado e autorizado não basta se você fura os limites operacionais. Os três que mais importam no dia a dia:
Voar acima de 120 m, a menos de 30 m de pessoas não envolvidas ou perdendo o drone de vista são as infrações mais comuns. Para subir mais alto ou voar além da linha de visada, entra todo um regime de autorização específica. Os detalhes da altura estão em qual a altura máxima do drone.
Será que você passaria na prova da ANAC?
O RBAC 100 tornou o exame teórico da ANAC obrigatório para pilotos de drone acima de 250 g — é grátis, online e tem prazo de transição até o fim de 2026. Chegue preparado.
Treine de graça em ~10 minutos: 160 questões com gabarito comentado, baseadas no RBAC 100 e na ICA 100-40.
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6. Não conte com brechas
Por fim, esqueça os atalhos que circulam por aí. “Drone leve é livre”, “espaço não controlado pode”, “voo rápido ninguém vê” — tudo isso ficou para trás. A única dispensa real de SARPAS é o voo recreativo dentro de um campo de aeromodelismo reconhecido (60 m, 300 m). Saber disso evita que você apoie todo o seu planejamento numa brecha que não existe. Veja a lista honesta em onde dá para voar sem SARPAS e o resumo da virada para o drone leve em o que muda para o sub-250 g.
Perguntas frequentes
O que muda para o piloto de drone em 1º de julho de 2026?
A ICA 100-40 do DECEA passa a exigir autorização (SARPAS) para todo voo de drone a céu aberto, inclusive os abaixo de 250 g, encerrando a antiga dispensa. Somada ao RBAC 100 da ANAC (cadastro, exame e seguro), ela exige que o piloto esteja regularizado nos dois órgãos.
Drone de menos de 250 g precisa fazer tudo isso?
Em boa parte, sim. O sub-250 g passou a precisar de SARPAS e, na prática, de cadastro no SISANT (porque o SARPAS puxa a aeronave de lá). A avaliação teórica e o seguro têm regras conforme o uso e o peso, mas a autorização de voo virou regra para todos.
Preciso fazer a avaliação teórica mesmo voando por hobby?
O RBAC 100 trouxe a avaliação teórica como parte da regularização. Há um tratamento específico para o sub-250 g e o uso recreativo, mas a recomendação é fazer a prova — ela é online, gratuita e ajuda a voar com segurança. Confira as condições no guia da avaliação teórica.
O seguro de drone é obrigatório para todo mundo?
Não. O seguro RETA é obrigatório para operações não recreativas (uso profissional/comercial), pelo item 100.37 do RBAC 100. O uso exclusivamente recreativo está dispensado, embora o seguro seja recomendado mesmo assim.
Já estou regularizado pelo RBAC 100. Preciso fazer algo pela ICA 100-40?
Sim. São órgãos diferentes: o RBAC 100 é da ANAC (piloto e aeronave) e a ICA 100-40 é do DECEA (espaço aéreo). Mesmo com a ANAC em dia, você precisa aprender a solicitar o SARPAS, que é a exigência que entra em 1º de julho.
O que acontece se eu não me adequar até 1º de julho?
Voar sem autorização passa a ser uma operação irregular, sujeita a sanções administrativas e à apreensão do equipamento, com possibilidade de denúncia por qualquer pessoa e apoio policial na fiscalização. Perto de aeródromo, o voo não autorizado pode ser enquadrado como ato de interferência ilícita.
Conclusão
A ICA 100-40 não é o fim do hobby nem da profissão — é uma mudança de rotina. Quem cumpre os seis passos (SISANT, avaliação teórica, SARPAS, seguro, limites e nada de brechas) chega em 1º de julho voando dentro da lei e sem sustos. O maior erro é deixar tudo para a última semana, porque cadastro, prova e a primeira solicitação levam tempo. Comece hoje, marque cada item desta lista e confirme as regras de espaço aéreo no hub da ICA 100-40.
Fontes e referências
- DECEA — ICA 100-40 (2026), em vigor em 1º/07/2026 (autorização obrigatória para todo drone): publicacoes.decea.mil.br/publicacao/ica-100-40
- ANAC — RBAC nº 100 (Resolução nº 805/2026, em vigor desde 16/06/2026): cadastro, avaliação teórica, seguro 100.37 e categorias por risco: gov.br/anac
- ANAC — Cadastro SISANT e Portal de Capacitação (avaliação teórica): gov.br/anac
- DECEA — SARPAS NG e Central de Ajuda (solicitação de voo e sincronização do SISANT): sarpas.decea.mil.br e ajuda.decea.mil.br
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