
Atualizado em 11/07/2026
Resposta rápida: a homologação é obrigatória para qualquer drone usado no Brasil (Lei 9.472/1997, art. 162, §2º, regulamentada pela Resolução Anatel nº 715/2019, atualizada pela Resolução nº 780/2025) — e existem dois caminhos diferentes. Se você comprou um DJI oficial de loja autorizada no Brasil, ele já vem homologado de fábrica pelo fabricante (processo de Certificação). Se você importou um drone por conta própria ou comprou um modelo sem representante formal no país, pode homologá-lo você mesmo pela Declaração de Conformidade — processo gratuito, mas válido só para aquela unidade específica, não para revenda.
A Anatel não regula “se pode voar” (isso é DECEA e ANAC) — ela regula o equipamento de radiofrequência. Todo drone transmite sinal de vídeo e controle por rádio, e é exatamente isso que precisa estar homologado, independente do peso ou do uso.
💬 Da experiênciaA confusão mais comum é achar que homologação e SISANT são a mesma coisa. Não são: o SISANT (ANAC) cadastra o piloto e a aeronave pra fins de espaço aéreo; a homologação (Anatel) certifica que o rádio do drone não vai interferir em outras frequências. São dois órgãos, dois processos, e você precisa dos dois.
Os dois caminhos da homologação
É a mesma lógica de outras camadas regulatórias do drone — veja como elas se combinam em o que é a ICA 100-40 e por que todo piloto precisa saber.
Como saber se o seu drone já é homologado
Se você comprou um DJI em loja oficial ou revenda autorizada no Brasil, o drone já passou pela Certificação do fabricante — a homologação está feita. Ela costuma vir indicada numa etiqueta de conformidade na embalagem ou na base do drone, com um número de identificação da Anatel. A consulta pública de produtos homologados fica no Mosaico/SCH, o sistema oficial da Anatel de certificação de produtos.

O risco maior está nos drones “genéricos” ou importados fora dos canais oficiais — vendidos em marketplace sem CNPJ de fabricante formal no Brasil, ou trazidos de viagem. Nesses casos, dificilmente há Certificação válida, e cabe ao próprio dono resolver a situação pela Declaração de Conformidade. Se você está considerando um drone assim, veja drone barato de marketplace: a verdade sobre os genéricos.
Homologando um drone importado por conta própria
Quando você mesmo trouxe o drone de fora (viagem, compra internacional), o caminho é a Declaração de Conformidade para uso próprio, feita pelo sistema SEI da Anatel, seguindo o “Manual de Orientações para Homologação de Drones — Uso Próprio”. O serviço é gratuito — não existe mais a taxa que era cobrada antigamente.

Um detalhe que pega muita gente: essa Declaração de Conformidade vale só para o equipamento específico que você declarou (identificado por número de série), não para o modelo em geral. Se você tem dois drones idênticos importados, precisa declarar os dois separadamente.
O que acontece se usar drone não homologado
Usar ou vender equipamento de radiofrequência sem homologação é infração administrativa perante a Lei Geral de Telecomunicações — não é crime penal, mas está sujeita às sanções do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA) da Anatel, que podem incluir multa e apreensão do equipamento. A infração é pela FALTA de homologação, independente de você já ter cadastrado o drone no SISANT ou pedido SARPAS — são obrigações paralelas, e faltar uma não substitui a outra.
Para entender as outras camadas que se somam à homologação, veja o passo a passo do cadastro SISANT e como pedir autorização no SARPAS.
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Perguntas frequentes
Como eu, consumidor, verifico se meu drone é homologado pela Anatel?
Se foi comprado em loja oficial no Brasil, ele já vem com a Certificação do fabricante — procure o número de homologação na etiqueta de conformidade do produto ou da embalagem. Também é possível consultar produtos homologados no sistema Mosaico/SCH da Anatel.
Usar drone não homologado é crime ou só infração administrativa?
É infração administrativa perante a Lei Geral de Telecomunicações, sujeita às sanções do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA) da Anatel — não é crime penal.
Homologar um drone importado custa alguma coisa?
Não. A Declaração de Conformidade para uso próprio, feita pelo próprio importador pessoa física, é um serviço gratuito da Anatel.
Se eu comprar um drone “genérico” de fora, posso homologá-lo sozinho?
Sim, pela Declaração de Conformidade de uso próprio, via sistema SEI, seguindo o Manual de Orientações para Homologação de Drones — Uso Próprio. Essa homologação vale só para aquela unidade específica, identificada pelo número de série — não autoriza revenda do modelo.
Homologação na Anatel substitui o cadastro no SISANT ou o SARPAS?
Não. São obrigações de órgãos diferentes: a Anatel homologa o equipamento de radiofrequência, a ANAC cadastra a aeronave e o piloto (SISANT), e o DECEA autoriza o voo no espaço aéreo (SARPAS). As três são independentes e cumulativas.
Conclusão
A homologação Anatel é a camada regulatória do drone que menos gente conhece — e justamente por isso é a que mais pega quem importa ou compra um modelo genérico. Se o seu drone é DJI de loja oficial, a homologação já está feita. Se você importou por conta própria, o caminho é a Declaração de Conformidade: gratuita, rápida, e resolve a pendência antes que ela vire multa.
Fontes e referências
- Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), art. 162, §2º
- Anatel — Resolução nº 715/2019: Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações
- Anatel — Resolução nº 780/2025 (atualização do regulamento de homologação)
- Anatel — Serviço “Homologar Produtos de Telecomunicações” (gov.br/anatel)
- Anatel — Manual de Orientações para Homologação de Drones (Uso Próprio)
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