
Atualizado em 19/10/2026
Resposta rápida: a homologação é obrigatória para qualquer drone usado no Brasil (Lei 9.472/1997, art. 162, §2º, regulamentada pela Resolução Anatel nº 715/2019, atualizada pela Resolução nº 780/2025), e existem dois caminhos diferentes. Se você comprou um DJI oficial de loja autorizada no Brasil, ele já vem homologado de fábrica pelo fabricante (processo de Certificação). Se você importou um drone por conta própria, inclusive um modelo sem representante formal no país, pode homologá-lo você mesmo pela Declaração de Conformidade, com pedido feito no SEI da Anatel: processo gratuito, mas válido só para aquela unidade específica, não para revenda.
Atualizado em 06/10/2026
O pedido de uso próprio agora é pelo SEI
A Anatel mudou os sistemas de homologação em setembro de 2026. O antigo SCH, acessado pelo Mosaico, parou de receber pedidos novos em 8 de setembro; a homologação de produto para venda passou para o Certifica; e o drone importado para uso próprio é pedido pelo SEI, seguindo o manual 3.0.4. Este guia ganhou o passo a passo com prints do manual, uma tabela do que é feito em cada sistema e respostas sobre nota fiscal, custo, prazo e cadastro.
A Anatel não regula “se pode voar” (isso é DECEA e ANAC), ela regula o equipamento de radiofrequência. Todo drone transmite sinal de vídeo e controle por rádio, e é exatamente isso que precisa estar homologado, independente do peso ou do uso.
Da experiênciaA confusão mais comum é achar que homologação e SISANT são a mesma coisa. Não são: o SISANT (ANAC) cadastra a aeronave e a vincula a um operador (CPF ou CNPJ), para fins de cadastro e identificação da aeronave; a homologação (Anatel) certifica que o rádio do drone não vai interferir em outras frequências. São dois órgãos, dois processos, e você precisa dos dois.
Os dois caminhos da homologação
É a mesma lógica de outras camadas regulatórias do drone, veja como elas se combinam em o que é a ICA 100-40 e por que todo piloto precisa saber.
Como saber se o seu drone já é homologado
Se você comprou um DJI em loja oficial ou revenda autorizada no Brasil, o drone já passou pela Certificação do fabricante, a homologação está feita. Ela costuma vir indicada numa etiqueta de conformidade na embalagem ou na base do drone, com um número de identificação da Anatel. A consulta pública de produtos homologados fica no painel Consulta de Produtos da Anatel. O Mosaico/SCH, sistema antigo de certificação, deixou de receber pedidos novos em 8 de setembro de 2026, quando a Anatel passou a usar o Certifica.

O risco maior está nos drones “genéricos” ou importados fora dos canais oficiais: vendidos em marketplace sem CNPJ de fabricante formal no Brasil, ou trazidos de viagem. Nesses casos, dificilmente há Certificação válida, e, quando a compra foi uma importação para uso próprio, cabe ao próprio dono resolver a situação pela Declaração de Conformidade. Drone comprado de loja no Brasil não entra nesse caminho: o manual da Anatel diz que todo equipamento vendido no país tem de estar homologado e que, nesse caso, a homologação de uso próprio não é possível. Se você está considerando um drone assim, veja drone barato de marketplace: a verdade sobre os genéricos.
Homologando um drone importado por conta própria
Quando você mesmo trouxe o drone de fora (viagem, compra internacional), o caminho é a Declaração de Conformidade para uso próprio, feita pelo sistema SEI da Anatel, seguindo o “Manual de Orientações para Homologação de Drones, Uso Próprio”. O serviço é gratuito: não existe mais a taxa que era cobrada antigamente.

Um detalhe que pega muita gente: essa Declaração de Conformidade vale só para o equipamento específico que você declarou (identificado por número de série), não para o modelo em geral. Se você tem dois drones idênticos importados, precisa declarar os dois separadamente.
Passo a passo do uso próprio no SEI da Anatel (manual 3.0.4)
O roteiro abaixo segue o manual Homologação de Drones para Uso Próprio, versão 3.0.4, publicado pela Anatel na página de manuais de uso próprio, no ar desde 4 de setembro de 2026. Logo na abertura, o manual avisa que o pedido é feito pelo SEI, o Sistema Eletrônico de Informações da agência, e dá três recados que evitam processo perdido: alguns drones não podem ser homologados, outros já saem homologados de fábrica e não podem ser homologados de novo, e esse caminho só vale para importação de uso próprio. Drone vendido no Brasil já tem de estar homologado e não entra aqui.

1. Confira se o drone já tem o selo da Anatel
Pela seção 5.1 do manual, drone ou controle que sai de fábrica homologado traz a logo da Anatel e o número de homologação, seja na caixa, na etiqueta do aparelho ou no software do controle (o e-label). Se só um dos dois tem o selo, o pedido é só para o outro, porque o manual manda incluir no processo apenas o que ainda não é homologado. Confira também a lista de drones não conformes, com os modelos que a Anatel já analisou e considerou em desacordo com a regulamentação.
2. Veja se a compra conta como uso próprio
O manual se apoia no Ato Anatel nº 18.086/2025, em vigor desde 25 de maio de 2026. O item 7.1 diz: “Considera-se para uso próprio a importação de produtos passíveis de homologação por declaração de conformidade, conforme lista divulgada pela Anatel em seu portal, cujo valor não exceda aos limites estabelecidos pela Receita Federal do Brasil quanto à isenção tributária.” O ato não fixa um valor: ele amarra o uso próprio aos limites de isenção da Receita, e nem ele nem o manual dizem o que acontece com a compra que passa desses limites. Quanto à quantidade, o manual conta que a Receita usa uma referência prática: uma unidade é claramente compatível com uso próprio, duas podem ser aceitas conforme o contexto e, de três em diante, principalmente se forem iguais, cresce o risco de a compra ser tratada como comercial.
3. Entre no SEI da Anatel com a conta gov.br
O pedido sai do acesso externo do SEI da Anatel. O manual do usuário externo do SEI diz que os cadastros novos são feitos só pelo login gov.br e que o cadastro é sempre de pessoa física; quem é responsável legal de uma empresa vincula o CNPJ depois, dentro do sistema. Outro aviso do mesmo manual evita travar na hora de assinar: a senha que assina o pedido no SEI não é a do gov.br. Ela é cadastrada à parte, pelo link “Esqueci minha senha” da tela de login, e chega por e-mail.

4. Abra um processo novo e escolha o tipo certo
Dentro do SEI, o caminho é Peticionamento e depois Processo Novo. O tipo de processo depende de uma lista: se o seu modelo está na Lista de Drones Importados, que a Anatel já analisou e aprovou, escolha “Certificação de Produto: Homologação de Drone”; se não está, escolha “Certificação de Produto: Declaração de Conformidade – Importado uso Próprio”. No campo Especificação vai um resumo do pedido, com até 100 caracteres, e em seguida você informa o interessado: CPF e nome, ou CNPJ e razão social.

5. Preencha a declaração e anexe os documentos
O formulário é a Declaração de Conformidade, com nível de acesso público. Modelo e nome comercial têm de bater exatamente com a etiqueta do fabricante, ou com a lista, quando o drone está nela. O manual é duro nesse ponto: modelo errado leva a indeferimento ou arquivamento, e aí é preciso abrir outro processo. Daqui em diante, o que muda é se a remessa ficou retida ou não.
- Drone que não ficou retido: preencha o número de série e anexe o relatório fotográfico (fotos nítidas do drone e do controle, de vários ângulos, mostrando a etiqueta com modelo, número de série e FCC ID) e o comprovante de compra internacional. Se o modelo não está na lista de conformes, entram também o certificado internacional com as frequências e potências e o manual do produto.
- Drone retido na remessa: deixe o número de série em branco e preencha o código de rastreio no campo próprio. Segundo o manual, a fiscalização só reconhece que o processo da remessa retida foi aberto quando esse código está certo, e o produto pode ser devolvido se o campo estiver errado. Os anexos são o relatório fotográfico (pode ser o print do anúncio), um termo de compromisso de enviar os números de série depois que o drone chegar e, fora da lista de conformes, o certificado internacional e o manual.
Documento de identidade não entra no processo, e o manual avisa que também não é necessário citar CPF, RG, endereço ou telefone nos demais documentos.

6. Assine, acompanhe o e-mail e responda às pendências
Com tudo anexado, clique em Peticionar e assine com a senha do SEI; pessoa física escolhe o cargo “Cidadão/Cidadã”. A confirmação do peticionamento chega por e-mail. Se faltar alguma coisa, a Anatel manda um e-mail de pendências, e a resposta sai pelo botão Peticionamento Intercorrente, dentro do mesmo processo. Depois disso, é aguardar a análise.
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Homologação aprovada, falta a identificação. O Ato Anatel nº 4.088/2020 (item 5.4.1) manda quem homologou para uso próprio afixar a identificação no corpo do produto, com a marca da Anatel e o número que está no certificado. Com o número na mão, o gerador de selo Anatel para drone aqui do site faz o resto: você digita o número, escolhe tamanho e estilo, confere a prévia e baixa o selo para imprimir e colar.
Mosaico, Certifica e SEI: o que é feito onde
Como a Anatel trocou de sistema no meio do caminho, vale ter o mapa com a data de cada fonte. A situação abaixo foi conferida em 29 de setembro de 2026 e reconferida em 6 de outubro: a notícia da Anatel segue a mesma e a página de manuais, atualizada em 30 de setembro, continua com o manual 3.0.4.
| O que | Onde é feito | Fonte e data |
|---|---|---|
| Homologação de drone importado para uso próprio | SEI da Anatel (Peticionamento, Processo Novo) | Manual de uso próprio, versão 3.0.4 (página publicada em 04/09/2026, atualizada em 29/09/2026); notícia da Anatel de 03/09/2026: segue no SEI “temporariamente” |
| Certificação e homologação de produto para venda ou prestação de serviço | Certifica, desde 08/09/2026 | Notícia da Anatel de 03/09/2026, atualizada em 08/09/2026 |
| Pedido novo no SCH (o sistema acessado pelo Mosaico) | Não é mais aceito desde 08/09/2026 | Mesma notícia da Anatel |
| Uso próprio no Mosaico, com boleto | Rito antigo, fora de uso para pedido novo | Manual de uso próprio, versão 2.0.6, de 02/07/2018 |
| Consulta de produto homologado | Painel Consulta de Produtos, no site de informações da Anatel | Painel da Anatel, consultado em 29/09/2026 |
| Prazo e custo divulgados | Página do gov.br: de 16 a 30 dias corridos e gratuito, com o pedido indicado no Certifica | gov.br, última modificação em 29/09/2026 |

Sobre prazo, as fontes não batem. A página de serviço do gov.br, atualizada em 29 de setembro de 2026, estima de 16 a 30 dias corridos e diz que o serviço é gratuito para o cidadão, mas ela trata da homologação em geral e indica o pedido pelo Certifica. O manual do SEI, que é o caminho do uso próprio, não fala em prazo nem em taxa. Então use os 16 a 30 dias como referência, não como prazo garantido do pedido de uso próprio.

Por que a homologação de drone está travando agora
A homologação de drone importado trava hoje por três motivos que se somam: a Anatel trocou de sistema no meio do ano, o pedido de uso próprio ficou num caminho provisório pelo SEI, e o manual exige um comprovante de compra no exterior que muita gente não tem. Nenhum deles mudou a regra de fundo. A própria Anatel escreveu, na notícia de 3 de setembro de 2026, que “não há mudança para o consumidor final”, porque só mudou o sistema. Mas quem segue um tutorial antigo bate na porta errada.
| O que trava | O que diz a fonte oficial | O que fazer |
|---|---|---|
| Tutorial manda usar o Mosaico | O SCH, acessado pelo Mosaico, não recebe pedido novo desde 8 de setembro de 2026 (notícia da Anatel) | Ignore o Mosaico para pedido novo |
| Procurar o uso próprio no Certifica | A primeira versão do Certifica cobre certificação para venda e prestação de serviço; o uso próprio segue “temporariamente” pelo SEI (mesma notícia) | Abrir o processo no SEI, pelo manual 3.0.4 |
| Falta de comprovante de compra | Para drone que não ficou retido, a tabela de documentos do manual 3.0.4 pede comprovante de compra internacional: invoice, pedido, pagamento, DIS ou e-DBV | Juntar o que houver da compra; nota fiscal brasileira não é o documento pedido |
| Drone comprado no Brasil sem selo | O manual diz que produto vendido no país já tem de estar homologado e não passa pelo uso próprio | Cobrar a regularização de quem vendeu |
| Modelo digitado errado | Modelo e nome comercial diferentes da etiqueta ou da lista levam a indeferimento, e é preciso abrir outro processo | Copiar o modelo exatamente da etiqueta |
O comprovante é o ponto que mais gera reclamação. No Reclame Aqui há queixas de usuários contra a Anatel por isso, como a que tem o título “Anatel exige comprovante de compra de drone importado para homologação”. Vale como relato de quem passou pelo problema, não como regra: a regra é o que está no manual. Quem ganhou o drone de presente, comprou usado ou perdeu a fatura fica sem o documento da tabela, e o manual não traz alternativa para esses casos. O que trava, e o que não trava, para quem está sem nota está em drone sem nota fiscal: o que trava de verdade. E antes de abrir processo, confira se o seu modelo já é homologado de fábrica em como saber se um drone é homologado pela Anatel, porque aí o uso próprio não é possível nem necessário.
O assunto também apareceu em canais de piloto. O CursoDrone, por exemplo, publicou em 28 de setembro o Short “Anatel está atrapalhando quem quer pilotar drone de forma correta”. O que dá para afirmar com fonte é o que está na tabela acima, conferida em 6 de outubro de 2026.
O que acontece se usar drone não homologado
Usar ou vender equipamento de radiofrequência sem homologação é infração administrativa perante a Lei Geral de Telecomunicações, não é crime penal, mas está sujeita às sanções do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA) da Anatel, que podem incluir multa e apreensão do equipamento. A infração é pela FALTA de homologação, independente de você já ter cadastrado o drone no SISANT ou pedido SARPAS, são obrigações paralelas, e faltar uma não substitui a outra.
Seu drone passaria numa fiscalização?
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Para entender as outras camadas que se somam à homologação, veja o passo a passo do cadastro SISANT e como pedir autorização no SARPAS.
Perguntas frequentes
Como eu, consumidor, verifico se meu drone é homologado pela Anatel?
Se foi comprado em loja oficial no Brasil, ele já vem com a Certificação do fabricante, procure o número de homologação na etiqueta de conformidade do produto ou da embalagem. Também é possível consultar produtos homologados no painel Consulta de Produtos da Anatel; o antigo Mosaico/SCH não recebe pedido novo desde 8 de setembro de 2026.
Usar drone não homologado é crime ou só infração administrativa?
É infração administrativa perante a Lei Geral de Telecomunicações, sujeita às sanções do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA) da Anatel, não é crime penal.
Homologar um drone importado custa alguma coisa?
Não. A Declaração de Conformidade para uso próprio, feita pelo próprio importador pessoa física, é um serviço gratuito da Anatel.
Se eu comprar um drone “genérico” de fora, posso homologá-lo sozinho?
Sim, pela Declaração de Conformidade de uso próprio, via sistema SEI, seguindo o Manual de Orientações para Homologação de Drones, Uso Próprio. Essa homologação vale só para aquela unidade específica, identificada pelo número de série, não autoriza revenda do modelo.
Homologação na Anatel substitui o cadastro no SISANT ou o SARPAS?
Não. São obrigações de órgãos diferentes: a Anatel homologa o equipamento de radiofrequência, a ANAC cadastra a aeronave e a vincula a um operador (SISANT), e o DECEA autoriza o voo no espaço aéreo (SARPAS). As três são independentes e cumulativas.
Dá para homologar sem nota fiscal?
O manual de uso próprio não pede nota fiscal. Para drone que não ficou retido, ele pede um comprovante de compra internacional, que pode ser a invoice (fatura comercial) com dados de vendedor e comprador, o comprovante do pedido ou do pagamento (recibo do cartão ou do sistema de pagamento), a Declaração de Importação Simplificada (DIS), gerada pelos Correios ou pela transportadora, ou a e-DBV, a declaração eletrônica de bens do viajante. Para drone retido, a tabela de documentos do manual não inclui comprovante de compra. Só não vale para drone comprado no Brasil: o manual diz que produto vendido no país já tem de estar homologado e não pode passar pela homologação de uso próprio.
É gratuito fazer o pedido pelo SEI?
Pela fonte oficial que fala de custo, sim. A página de serviço “Homologar produtos de telecomunicações – ANATEL”, no gov.br, atualizada em 29/09/2026, diz: “Este serviço é gratuito para o cidadão”, e cita o drone importado para uso próprio como exemplo de Declaração de Conformidade. O manual do SEI (3.0.4) não menciona taxa nem boleto. O boleto existia no rito antigo, o do manual de 2018, feito no Mosaico.
Quanto tempo demora a homologação pelo SEI?
Não existe prazo oficial publicado para o pedido de uso próprio no SEI: o manual 3.0.4 não fala em prazo. O que existe é a estimativa da página do gov.br (atualizada em 29/09/2026), de 16 a 30 dias corridos, só que para o serviço de homologação como um todo e com o pedido descrito no Certifica. Trate esse número como referência. Enquanto espera, fique de olho no e-mail, porque é por ele que chegam a confirmação do pedido e as pendências.
Preciso cadastrar usuário no SEI?
Sim. O pedido é feito na área de usuário externo do SEI da Anatel, e o manual do usuário externo diz que cadastro novo é feito só pelo login gov.br. Para adulto, o manual não descreve etapa de liberação depois desse login; a liberação aparece no caso do adolescente (maior de 12 e menor de 18 anos), que depende de um termo de consentimento de um dos pais ou do responsável, assinado pelo gov.br e enviado à Anatel. Para assinar o pedido você ainda precisa da senha própria do SEI, cadastrada pelo link “Esqueci minha senha”.
Conclusão
A homologação Anatel é a camada regulatória do drone que menos gente conhece, e justamente por isso é a que mais pega quem importa ou compra um modelo genérico. Se o seu drone é DJI de loja oficial, a homologação já está feita. Se você importou por conta própria, o caminho é a Declaração de Conformidade: gratuita, feita pelo SEI, e resolve a pendência antes que ela vire multa.
Fontes e referências
- Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), art. 162, §2º
- Anatel, Resolução nº 715/2019: Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações
- Anatel, Resolução nº 780/2025 (atualização do regulamento de homologação)
- Anatel, Serviço “Homologar Produtos de Telecomunicações” (gov.br/anatel)
- Anatel, Manual de Orientações para Homologação de Drones (Uso Próprio)
- Anatel, Manuais e Lista de Produtos Uso Próprio (publicada em 04/09/2026, atualizada em 29/09/2026), com o manual Homologação de Drones para Uso Próprio, versão 3.0.4 (SEI)
- Anatel, Procedimentos de certificação e homologação passam a ser realizados no sistema Certifica (03/09/2026, atualizada em 08/09/2026)
- Anatel, Ato nº 18.086/2025, item 7 (importação para uso próprio), em vigor desde 25/05/2026
- Anatel, Ato nº 4.088/2020, item 5.4.1 (identificação do produto homologado para uso próprio)
- Anatel, Manual do Usuário Externo do SEI (cadastro pelo gov.br e senha de peticionamento)
- gov.br, Homologar produtos de telecomunicações – ANATEL (última modificação em 29/09/2026)
- Anatel, painel Consulta de Produtos
- Anatel, Manual de Orientações de uso próprio, versão 2.0.6 (02/07/2018), rito antigo no Mosaico








