
Atualizado em 25/08/2026
Todo mês, milhares de pilotos chegam ao Google com a mesma dúvida, escrita de dez jeitos diferentes: preciso de autorização para voar meu drone? Quem dá essa autorização? Demora? E a resposta que encontram costuma pular direto para telas de um sistema que eles ainda nem sabem que existe. Este guia resolve a dúvida na ordem certa: primeiro quem manda no céu brasileiro, depois quando a autorização é exigida, e só então o caminho para pedir a sua, que hoje é bem menos doloroso do que a fama sugere.
Resposta direta: desde 1º de julho de 2026, todo voo de drone a céu aberto no Brasil precisa de autorização do DECEA, o órgão da Aeronáutica que controla o espaço aéreo, e ela é pedida de graça pelo sistema SARPAS, no site ou no aplicativo, usando a conta gov.br. Isso vale inclusive para drones de até 250 g. As exceções são voar em área fechada (indoor) e as áreas de aeromodelismo credenciadas. Para o voo simples do dia a dia (à luz do dia, em linha de visada, longe de aeroporto), a aprovação costuma sair na hora, de forma automática. Quem emite é o DECEA, não a ANAC, não a prefeitura e não o dono do terreno: a ANAC cuida do cadastro do equipamento (SISANT) e só autoriza operações especiais, das categorias específica e certificada.
Quem emite a autorização de voo (e quem não tem nada a ver com isso)
A confusão começa porque três siglas parecidas cuidam de coisas diferentes. Quando o assunto é liberar um voo, o dono da caneta é um só:
Ninguém mais entra nessa conta: prefeitura não libera voo, condomínio não libera voo e o morador embaixo da rota também não. O que esses três podem afetar é a decolagem e o solo (onde você pisa para operar), nunca o espaço aéreo, que é da União. Também não existe autorização paga: se alguém cobrar para “liberar seu voo”, é intermediário ou golpe. O mapa completo de quem manda em cada camada está no hub da ICA 100-40.
Quando você precisa de autorização (spoiler: quase sempre)
Até junho de 2026, drones muito leves escapavam da burocracia. A ICA 100-40 do DECEA, em vigor desde 1º de julho de 2026, mudou a régua: todo voo a céu aberto passou a exigir autorização, independentemente do peso do drone. O drone de 249 g que antes decolava sem pedir licença agora entra na mesma fila do resto.
As duas exceções têm textos próprios aqui no blog: onde ainda dá para voar sem SARPAS explica as áreas de aeromodelismo, e o guia de voo indoor cobre o ambiente fechado. Para todo o resto, vale a fila única, e ignorá-la tem preço: as multas por voo irregular começam na casa dos mil reais e vêm acompanhadas de apreensão em caso mais sério.

Como a autorização funciona na prática em 2026
A parte boa: o sistema novo do DECEA ficou mais esperto que a versão que assombrava os fóruns. O pedido é gratuito, feito no SARPAS (site ou aplicativo), e para o voo comum a análise é automática:
Quando o voo foge do padrão simples, o pedido cai em análise com gente de verdade, e aí o tempo varia: os prazos reais do SARPAS estão medidos aqui, de minutos a alguns dias, conforme a complexidade. O passo a passo de tela em tela, com as pegadinhas de preenchimento, está no guia completo do SARPAS, e se o seu pedido voltar negado, este texto mostra como reverter.

E a tal autorização da ANAC? Só nesses casos
Existe, sim, uma autorização emitida pela ANAC, e é ela que confunde muita busca. Mas é outra coisa: é a autorização operacional para quem sai da categoria aberta do RBAC 100, ou seja, drone acima de 25 kg, voo além da linha de visada (BVLOS), acima de 120 m e outras operações fora do padrão. É um processo de empresa, com avaliação de risco, não um pedido de voo do dia a dia. O guia da categoria específica explica esse mundo, e este mostra até onde vai a categoria aberta, onde a maioria absoluta dos pilotos vive sem nunca precisar da ANAC além do cadastro.
| Situação | Autorização necessária | De quem |
|---|---|---|
| Voo comum a céu aberto (qualquer peso) | Autorização de voo (SARPAS) | DECEA |
| Voo em área fechada | Nenhuma | Ninguém |
| Área de aeromodelismo credenciada | Da própria área (regras locais) | Clube/DECEA |
| Drone acima de 25 kg, BVLOS, acima de 120 m | Autorização operacional + SARPAS | ANAC + DECEA |
| Filmagem comercial comum | A mesma do voo (SARPAS) | DECEA |
Repare na última linha: não existe autorização especial para uso comercial comum. O que muda no trabalho profissional são obrigações paralelas (seguro RETA, nota, contrato), não o pedido de voo. O seguro obrigatório está detalhado aqui.
Perguntas frequentes sobre autorização de voo de drone
Preciso de autorização para voar drone?
Sim, para qualquer voo a céu aberto no Brasil, desde 1º de julho de 2026, pela ICA 100-40 do DECEA. Isso inclui drones de até 250 g e voos recreativos. As únicas exceções são voo em área fechada (indoor) e áreas de aeromodelismo credenciadas.
Quem emite a autorização de voo de drone?
O DECEA, órgão da Aeronáutica que controla o espaço aéreo brasileiro, por meio do sistema SARPAS. A ANAC não emite autorização de voo comum: ela cadastra a aeronave no SISANT e só autoriza operações das categorias específica e certificada.
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Como solicitar autorização de voo de drone?
Pelo SARPAS, no site servicos.decea.mil.br/sarpas ou no aplicativo, com login gov.br. Você descreve o voo (local, altura, data e horário) e o sistema analisa. Antes disso, o drone precisa estar cadastrado no SISANT da ANAC, porque o SARPAS puxa as aeronaves de lá.
Quanto custa a autorização de voo?
Nada. O SARPAS é gratuito, assim como o cadastro no SISANT. Desconfie de qualquer cobrança para liberar voo: no máximo você estará pagando um intermediário para preencher formulário.
A autorização sai na hora?
Para o voo simples (à luz do dia, em linha de visada, fora de zona de aeroporto e até 120 m), o SARPAS de 2026 faz análise automática e costuma aprovar na hora. Voos fora desse padrão vão para análise manual, que pode levar de horas a alguns dias.
Drone de até 250 g precisa de autorização de voo?
Precisa, para voar a céu aberto, desde 1º de julho de 2026. O que o drone leve dispensa é outra coisa: o RBAC 100 (item 100.1(e)) o desobriga formalmente do cadastro na ANAC até 120 m em linha de visada. Como o SARPAS pede o número do SISANT, na prática quem voa fora de casa acaba cadastrando de qualquer forma.
Preciso de autorização para voar no meu quintal?
A céu aberto, sim, mesmo sobre o seu terreno: o espaço aéreo não é do dono do solo. Dentro de casa ou em área coberta, não precisa de nada.
Preciso pedir autorização para cada voo?
A autorização vale para a operação solicitada: local, janela de data e horário definidos no pedido. Voou fora daquilo, é pedido novo. O sistema permite planejar com antecedência, e operadores frequentes organizam os pedidos por rotina de trabalho.
O que acontece se eu voar sem autorização?
Voo irregular sujeita o piloto a multa (a partir da casa dos mil reais, conforme a infração), apreensão do equipamento em casos mais sérios e responsabilidade civil por qualquer dano. A fiscalização é feita por DECEA, ANAC e órgãos de segurança.
Autorização de voo e cadastro do drone são a mesma coisa?
Não. O cadastro (SISANT, da ANAC) registra a aeronave e vale 24 meses. A autorização de voo (SARPAS, do DECEA) libera cada operação no espaço aéreo. O drone regular tem os dois.
Leituras relacionadas
- SARPAS passo a passo: o guia completo do pedido
- Quanto tempo demora a aprovação no SARPAS
- SARPAS negado: como reverter
- Onde ainda dá para voar sem SARPAS
- SARPAS ou SISANT: qual é a diferença
- Cadastro no SISANT: o passo a passo
- A autorização operacional da ANAC (categoria específica)
- Multa por drone irregular: quanto custa
Fontes e referências
- DECEA, ICA 100-40, Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro, em vigor desde 01/07/2026: exigência de autorização para voo a céu aberto.
- DECEA, SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas), o sistema oficial de autorização de voo.
- RBAC nº 100, Emenda nº 00 (PDF oficial da ANAC), em vigor desde 16/06/2026: categorias, cadastro e o item 100.1(e).
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