
Atualizado em 19/06/2026
Resposta direta: no Brasil, a altura máxima do drone é de 120 metros (400 pés) acima do solo para operação profissional em linha de visada (VLOS), com drone de até 25 kg e fora de zonas próximas a aeroportos. Para voo recreativo (aeromodelo), o limite cai para 60 metros (200 pés). Essa altura é medida em AGL (acima do nível do solo logo abaixo do drone), não a partir do ponto de decolagem. Para subir acima de 120 metros, é preciso pedir autorização ao DECEA pelo SARPAS, com no mínimo 8 dias corridos de antecedência. Tudo isso está consolidado na ICA 100-40, a instrução do DECEA que passa a vigorar em 1º de julho de 2026.
“Até quantos metros meu drone pode subir?” é, de longe, a dúvida mais comum de quem está começando, e a resposta tem mais nuances do que o número redondo de 120 metros sugere. O limite muda conforme o tipo de voo, conforme a distância de aeroportos e, principalmente, conforme onde está o solo embaixo do drone. Entender isso evita multa e, pior, evita colocar o seu equipamento na rota de uma aeronave tripulada.
Como piloto de drone registrado no SISANT e operador profissional baseado no Rio de Janeiro, posso adiantar: o erro mais frequente não é estourar os 120 metros, é confundir altura sobre o solo com altura sobre o ponto de decolagem. É exatamente isso que vamos destrinchar.
Qual é a altura máxima do drone no Brasil?
A altura máxima padrão é 120 metros (400 pés) acima do nível do solo para operações em linha de visada visual (VLOS) com drones de até 25 kg, fora de zonas restritas de aeroporto. Esse é o teto que vale para a imensa maioria dos voos profissionais e de aerolevantamento. Para voo puramente recreativo (aeromodelismo), o limite é mais conservador: 60 metros (200 pés) AGL. Acima desses valores, o espaço aéreo precisa ser autorizado e, em geral, segregado pelo DECEA.
Vale fixar a entidade: quem regula a altura é o DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), via ICA 100-40. A ANAC cuida do cadastro da aeronave (SISANT) e a ANATEL da homologação do rádio. São camadas diferentes, e a altura é assunto do DECEA.

120 metros do solo ou do ponto de decolagem? (o erro que mais gera multa)
Os 120 metros são contados sempre acima do solo logo abaixo do drone (AGL), e não a partir do ponto de onde você decolou. Isso é decisivo em terreno inclinado: se você decola no pé de um morro e o drone avança sobre a encosta, a distância dele para o chão diminui à medida que o relevo sobe. O drone pode marcar 110 metros no aplicativo (em relação à decolagem) e, ainda assim, estar a apenas 30 metros do solo de uma encosta, ou, no sentido contrário, furar o teto sem o app acusar.
A ICA 100-40 trabalha com dois conceitos que vale memorizar:
- Altura de Voo Solicitada: a altura máxima do drone em relação ao terreno sobrevoado (o que importa para o limite dos 120 m).
- Altitude Limite de Voo: a soma da altitude do ponto de decolagem com a altura solicitada, um valor de referência que não pode ser ultrapassado.
Na prática de aerocinematografia, esse é o ponto que mais derruba operador iniciante em fiscalização: voar 120 metros “pelo app” sobre um vale e cruzar para uma encosta, achando que está dentro da regra. O limite vale para a altura real sobre o terreno, ponto a ponto.
Por que o limite é justamente 120 metros?
O teto de 120 metros existe para criar uma camada de segurança entre os drones e a aviação tripulada, que normalmente opera acima dessa faixa. Aviões e helicópteros em voo de cruzeiro ou em procedimento de pouso e decolagem usam o espaço aéreo logo acima dos 120 metros. Manter os drones abaixo desse teto reduz drasticamente o risco de colisão. É o mesmo racional adotado por reguladores como a FAA (Estados Unidos) e a EASA (Europa), que também fixam 400 pés (120 m) como referência padrão.
“A nova edição da ICA 100-40 consolida em um único documento todas as regras de acesso de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro, com vigência a partir de 1º de julho de 2026.” — DECEA, sobre a nova edição da ICA 100-40 (Portaria publicada no BCA nº 058 de 30/03/2026)
Altura perto de aeroporto: a regra muda muito
Perto de aeródromos, o limite de altura cai e depende da distância: até 30 metros de altura, é preciso estar a pelo menos 3 milhas náuticas (cerca de 5,4 km) do aeroporto; para voar entre 30 e 120 metros, a distância mínima sobe para 5 milhas náuticas (cerca de 9 km). Dentro dessas zonas de restrição (as FRZ), você não voa nos 120 metros livremente: precisa de coordenação e autorização do órgão de controle local. Essas distâncias são contadas a partir do aeródromo, e existem também helipontos e zonas sensíveis com suas próprias restrições.
Para saber se o seu ponto de voo cai dentro de uma zona dessas, o caminho é consultar o mapa do SARPAS antes de decolar. Veja como em como saber se posso voar perto do aeroporto (FRZ) e no glossário de FRZ, EAC e ZAD: as zonas restritas para drone.

Como voar acima de 120 metros (passo a passo no SARPAS)
Para ultrapassar os 120 metros é obrigatório solicitar autorização ao DECEA pelo SARPAS, com pelo menos 8 dias corridos de antecedência, e o voo normalmente exige segregação do espaço aéreo e a emissão de um NOTAM. Não é um botão no aplicativo do drone: é um pedido formal de acesso ao espaço aéreo, analisado pelo controle. O passo a passo abaixo resume o fluxo.
- Tenha o cadastro em dia: drone registrado no SISANT da ANAC e seu acesso ao SARPAS NG ativo.
- Acesse o SARPAS NG (o sistema do DECEA) e abra uma nova solicitação de acesso ao espaço aéreo.
- Defina a altura solicitada acima de 120 metros e a área exata da operação no mapa.
- Solicite com antecedência: no mínimo 8 dias corridos para operações que exigem segregação do espaço aéreo.
- Aguarde a análise: o DECEA avalia o tráfego aéreo da região e, se aprovar, segrega o espaço e emite o NOTAM correspondente.
- Voe dentro do autorizado: respeite a janela de horário, a área e a altura aprovadas. Fora disso, a autorização não vale.
Se quiser o detalhe de cada tela, veja o guia como pedir autorização no SARPAS e o passo a passo de como conseguir aprovação no SARPAS.
Sub-250g também tem limite de altura?
Sim. Mesmo o drone abaixo de 250 gramas, como o DJI Mini, respeita os mesmos limites de altura, e a partir de 1º de julho de 2026 ele também passa a precisar de autorização SARPAS para acessar o espaço aéreo. A antiga isenção que dispensava o sub-250g de pedir acesso em voo de baixa altura fora de FRZ deixa de existir com a nova ICA 100-40. O peso menor reduz exigências de cadastro de aeronave, mas nunca deu, e segue não dando, liberdade de altura ilimitada.
Entenda a mudança em detalhe em drone sub-250g: o que muda em 1º de julho e no conflito entre o RBAC 100 e a ICA 100-40.
O drone DJI trava sozinho na altura máxima?
Sim, em parte: os drones DJI vêm com um limite de altitude configurável no aplicativo, normalmente ajustado de fábrica em 120 metros, mas esse limite de software não substitui a regra legal. Você consegue elevar o teto do app nas configurações, e em algumas regiões o próprio firmware permite ir além. Ou seja, o drone deixar subir não significa que é permitido subir. A responsabilidade pela altura legal é sempre do piloto, não do equipamento. Configurar o limite do app para 120 metros é uma boa prática para não estourar o teto por descuido.
Perguntas frequentes
Até quantos metros o drone pode subir no Brasil?
Até 120 metros (400 pés) acima do solo para operação profissional em linha de visada, e até 60 metros (200 pés) para voo recreativo. Acima de 120 metros é necessário autorização do DECEA pelo SARPAS, com segregação do espaço aéreo. Os limites valem para drones de até 25 kg fora de zonas de aeroporto.
Os 120 metros são contados do chão ou de onde decolei?
Do chão logo abaixo do drone (AGL), não do ponto de decolagem. Em terreno inclinado isso muda tudo: ao sobrevoar uma encosta que sobe, a folga real para o solo diminui mesmo que o aplicativo, que mede pela decolagem, mostre um número menor. Sempre considere a altura real sobre o terreno.
Posso voar a 120 metros perto de um aeroporto?
Não sem autorização. Perto de aeródromos vale a distância mínima: até 30 m de altura exige estar a pelo menos 3 NM (~5,4 km) do aeroporto, e de 30 a 120 m exige 5 NM (~9 km). Dentro dessas zonas (FRZ), o voo precisa de coordenação com o controle local.
Qual a altura máxima de um drone recreativo?
60 metros (200 pés) acima do solo. O voo recreativo (aeromodelo) tem teto mais conservador que o profissional justamente por não passar pela mesma coordenação. Para subir além disso, mesmo por lazer, é preciso solicitar autorização ao DECEA.
O DJI Mini, que pesa menos de 250g, pode subir mais alto?
Não. O peso menor não dá liberdade de altura. O DJI Mini respeita os mesmos limites de 120 m (profissional) e 60 m (recreativo). E, a partir de 1º de julho de 2026, o sub-250g também passa a precisar de autorização SARPAS para acessar o espaço aéreo.
Como faço para voar acima de 120 metros legalmente?
Solicitando autorização pelo SARPAS NG, com no mínimo 8 dias corridos de antecedência. O DECEA analisa o tráfego aéreo da região, e, se aprovado, segrega o espaço aéreo e emite um NOTAM. O voo precisa acontecer dentro da área, do horário e da altura aprovados.
O aplicativo do drone deixa eu passar dos 120 metros?
Pode deixar, dependendo da configuração. O limite de altitude do app DJI vem ajustado de fábrica em torno de 120 m, mas é alterável nas configurações. O drone permitir subir não torna o voo legal: a responsabilidade pela altura é sempre do piloto.
Qual a diferença entre altura e altitude na ICA 100-40?
Altura é a distância vertical do drone até o solo abaixo dele (AGL); altitude inclui a elevação do terreno. A norma usa “Altura de Voo Solicitada” (sobre o terreno) e “Altitude Limite de Voo” (altitude da decolagem somada à altura solicitada). O limite dos 120 m se refere à altura sobre o terreno.
O limite de 120 metros é igual em outros países?
Sim, é praticamente o padrão global. Reguladores como a FAA (Estados Unidos) e a EASA (Europa) também usam 400 pés (120 metros) como teto de referência para drones, pela mesma lógica de separar o tráfego não tripulado da aviação tripulada que opera acima dessa faixa.
Voar acima do limite de altura dá multa?
Sim. Voar acima do teto permitido, ou dentro de zona de aeroporto sem autorização, é infração e pode gerar multa, além do risco de colisão com aeronave tripulada. Veja os valores em multa por voar drone irregular.
Conclusão: respeite o teto e meça pelo solo
A altura máxima do drone no Brasil é simples de lembrar (120 metros profissional, 60 metros recreativo) e fácil de errar na execução, porque o que vale é a altura acima do solo logo abaixo do drone, não do ponto de decolagem. Perto de aeroporto o limite aperta, e para furar o teto dos 120 metros existe um caminho formal: pedir o espaço aéreo pelo SARPAS com pelo menos 8 dias de antecedência. Dominar isso é o que separa o operador profissional do amador que voa “no escuro”.
Para entender toda a estrutura da norma que define esses limites, veja o guia completo da ICA 100-40 e aprofunde no hub da ICA 100-40, onde reunimos a regulamentação atualizada para 2026. Se a sua dúvida é sobre manter o drone sempre na linha de visada enquanto sobe, vale ler também sobre os modos operacionais VLOS, EVLOS e BVLOS no hub da ICA 100-40.
Leituras relacionadas
- Regulamentação base: O que é a ICA 100-40 e por que todo piloto precisa saber
- Zonas de aeroporto: Como saber se posso voar perto do aeroporto e FRZ, EAC e ZAD: zonas restritas
- Linha de visada: VLOS, EVLOS e BVLOS: os modos operacionais
- Peso e classe: PMD: o Peso Máximo de Decolagem e a pegadinha dos 250g
Fontes oficiais consultadas
- DECEA — Portal do Drone (UAS): acesso ao espaço aéreo e ICA 100-40
- DECEA — Nova edição da ICA 100-40 (Portaria publicada no BCA nº 058 de 30/03/2026, vigência em 1º/07/2026)
- SARPAS NG — Sistema de Solicitação de Acesso ao espaço aéreo do DECEA















