
Atualizado em 22/06/2026
Voar drone no Brasil em 2026 ficou mais organizado, mas também mais exigente. Três órgãos diferentes (DECEA, ANAC e ANATEL) cuidam de partes distintas da operação, e duas mudanças grandes entram em vigor este ano: o novo RBAC 100 da ANAC e a nova ICA 100-40 do DECEA. Se você só quer saber o que precisa fazer para não tomar multa, este guia reúne todas as regras em um lugar só.
Resposta direta: em 2026, voar drone legalmente exige cumprir quatro camadas de regras ao mesmo tempo. (1) Cadastrar o drone no SISANT, da ANAC, obrigatório acima de 250 g e, na prática, necessário também para o sub-250g a partir de 1º de julho. (2) Solicitar autorização de voo no SARPAS, do DECEA, que a partir de 1º/07/2026 passa a valer para todo drone, inclusive o leve. (3) Respeitar os limites do RBAC 100: até 120 m de altura, em linha de visada e a no mínimo 30 m de pessoas. (4) Ter o drone homologado pela ANATEL e, na maioria dos casos, seguro de danos a terceiros. Os dois cadastros principais (SISANT e SARPAS) são gratuitos.
Quer entender só o que mudou neste ano? Veja o resumo da virada em nova lei de drones no Brasil 2026: tudo que mudou. Abaixo, o conjunto completo das regras que valem hoje, regra por regra.
As regras de drone em 2026 vêm de quatro órgãos diferentes
O erro mais comum de quem começa é achar que existe uma única lei de drone. Não existe. A regulamentação é dividida em camadas independentes, e você precisa estar em dia com todas elas: o DECEA controla o espaço aéreo (a autorização de voo via SARPAS), a ANAC cuida da aeronave e do piloto (cadastro no SISANT, categorias do RBAC 100, exame e seguro), a ANATEL exige a homologação do equipamento, e ainda há a camada civil (Código Civil, Código Penal e a LGPD) quando o voo envolve a imagem ou a propriedade de outras pessoas. Estar regular em uma camada não dispensa as demais.
Regra 1: cadastrar o drone no SISANT (ANAC)
O SISANT é o sistema da ANAC que registra a aeronave. O cadastro é gratuito, feito com o seu CPF, e vale por 24 meses (se não revalidar em até 6 meses após o vencimento, o registro é inativado). O número de cadastro precisa ficar legível no drone. A regra de peso é clara: é obrigatório para drones acima de 250 g e formalmente dispensado abaixo disso. O detalhe que muda tudo em 2026 está no próximo item. O passo a passo completo está no nosso guia de cadastro no SISANT, e você pode gerar a etiqueta no gerador de selo gratuito.
Regra 2: pedir autorização de voo no SARPAS (DECEA)
Aqui está a maior novidade do ano. A nova ICA 100-40 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, em vigor em 1º/07/2026) revoga a antiga isenção do drone leve. A partir dessa data, todo voo precisa de autorização no SARPAS, inclusive o sub-250g (Art. 19, parágrafo 4º). A única exceção é a operação recreativa feita em local destinado à recreação, como clubes de aeromodelismo, limitada a 60 m de altura e 300 m de distância.
E há uma pegadinha técnica importante: o SARPAS NG não tem cadastro manual de aeronave. Ele só reconhece os drones que vêm sincronizados do SISANT (botão “Sincronização SISANT”). Por isso, mesmo o dono de um sub-250g, que a ANAC dispensa por peso, vai precisar cadastrar o drone no SISANT na prática: sem isso, o drone não aparece no SARPAS e não dá para solicitar o voo. O passo a passo de cada tela está no guia de autorização no SARPAS.
Regra 3: voar dentro da categoria certa do RBAC 100
O RBAC 100 (Resolução ANAC nº 805, em vigor desde 16/06/2026) substituiu o antigo RBAC-E 94 e trocou a velha classificação por peso (Classes 1, 2 e 3) por categorias baseadas em risco. Para a esmagadora maioria dos pilotos, o drone se encaixa na categoria Aberta, que cobre quem voa até 25 kg, até 120 m de altura e em linha de visada. Só quem precisa subir mais alto, voar além da linha de visada ou usar equipamentos pesados cai nas categorias mais exigentes.
Na prática, se você voa um DJI Mini, Air ou Mavic dentro dos limites normais, está na categoria Aberta e não precisa de autorização especial da ANAC para a categoria. Entenda os detalhes em categoria aberta, específica ou certificada e veja o panorama em RBAC 100: o que muda para quem voa drone.

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Regra 4: fazer o exame de piloto da ANAC (acima de 250 g)
O RBAC 100 passou a exigir que todo piloto de drone acima de 250 g seja aprovado em um exame teórico de conhecimentos da ANAC. A boa notícia: o exame é gratuito, feito online no ambiente virtual da ANAC, e existe um período de transição para realizá-lo, com prazo até o fim de 2026. Não é a mesma coisa que uma “habilitação”: não existe CNH de drone. Quem voa um sub-250g em linha de visada e até 120 m segue dispensado do exame. Menores de 18 anos podem operar acompanhados. Veja como funciona em avaliação teórica de piloto de drone da ANAC e a dúvida sobre licença em precisa de habilitação para pilotar drone?
Regra 5: respeitar os limites de voo
Independente do órgão, alguns limites operacionais valem para quase todo voo da categoria Aberta. Eles existem para manter o drone longe da aviação tripulada e das pessoas no solo. Decorar estes quatro números resolve a maior parte das dúvidas do dia a dia.
A altura máxima é de 120 m (400 pés) acima do solo; passar disso joga o voo para a categoria específica. Você deve manter no mínimo 30 m de distância de pessoas que não participam da operação, enxergar o drone o tempo todo (voo em linha de visada) e respeitar a distância mínima de aeródromos, que vai de 5,4 km (em voos até 30 m) a 9 km (em voos de 30 a 120 m). Aprofunde em até quantos metros o drone pode subir, a regra dos 30 metros de pessoas e a distância mínima de aeroporto.
Regra 6: ter seguro de danos a terceiros
O RBAC 100 (item 100.37) torna o seguro de danos a terceiros obrigatório para as operações sujeitas ao regulamento, com duas exceções principais: entidades estatais e a operação agrícola em linha de visada até 120 m sobre área desabitada. O uso puramente recreativo e o aeromodelo em linha de visada até 120 m não são alcançados pelo RBAC 100, logo não caem nessa exigência. Na dúvida, quem voa de forma profissional (não recreativa) deve considerar o seguro como item obrigatório da operação.
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Regra 7: usar um drone homologado pela ANATEL
Todo drone tem um rádio que se comunica com o controle, e por isso precisa de homologação da ANATEL. A parte boa: os modelos vendidos na versão nacional (lojas oficiais no Brasil) já vêm homologados de fábrica. O cuidado fica para quem importa por conta própria, porque a versão internacional pode não ter a homologação, o que torna o uso irregular do ponto de vista de telecomunicação.

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Onde é proibido voar, mesmo com tudo em ordem
Ter os cadastros e a autorização em dia não libera qualquer lugar. Continua proibido voar sobre aglomerações de pessoas, dentro de zonas de aeródromo (FRZ) sem coordenação, próximo a aeroportos sem autorização (o que a nova ICA classifica como Ato de Interferência Ilícita), e em áreas restritas como presídios e instalações militares. Unidades de conservação e parques costumam exigir autorização do órgão gestor (ICMBio, por exemplo). E há a camada da privacidade: filmar pessoas identificáveis sem consentimento pode esbarrar na LGPD. Veja a lista completa de onde é proibido voar e as regras de voo em área residencial.
Atenção especial ao sub-250g (DJI Mini, Neo e Flip)
Se o seu drone é um leve, como o DJI Mini, o Neo ou o Flip, 2026 traz a maior mudança de todas: o fim da isenção de autorização de voo. Até 30 de junho, esses modelos podiam voar sem SARPAS. A partir de 1º de julho, passam a precisar de autorização como qualquer outro, e do cadastro no SISANT na prática para conseguir solicitar. Entenda o impacto em drone sub-250g: o que muda em 1º de julho e siga o passo a passo para regularizar o sub-250g.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização para voar meu drone em 2026?
Sim. A partir de 1º/07/2026, a nova ICA 100-40 exige autorização de voo no SARPAS para todo drone, inclusive o sub-250g. A única exceção é a operação recreativa dentro de um local destinado à recreação, como um clube de aeromodelismo.
Drone de menos de 250 g é livre em 2026?
Não a partir de 1º de julho. A isenção de SARPAS para o sub-250g acaba com a nova ICA 100-40. Na prática, ele também passa a precisar do cadastro no SISANT, porque o SARPAS só reconhece aeronaves sincronizadas da ANAC.
Preciso de habilitação para pilotar drone?
Não existe CNH de drone. O que o RBAC 100 exige é um exame teórico da ANAC para pilotos de drones acima de 250 g, gratuito e online, com prazo de transição até o fim de 2026. O sub-250g em linha de visada e até 120 m segue dispensado.
Qual a altura máxima permitida para drone?
Na categoria Aberta, o teto é de 120 m (400 pés) acima do solo. Para voar acima disso, a operação migra para a categoria Específica, que exige autorização da ANAC e segregação do espaço aéreo.
Quanto custa para deixar o drone regular?
Os dois cadastros principais são gratuitos: SISANT (ANAC) e SARPAS (DECEA). O exame teórico também é gratuito. O único custo possível é o seguro de danos a terceiros, exigido nas operações não recreativas.
O que muda em 1º de julho de 2026?
Entra em vigor a nova ICA 100-40, que acaba com a isenção do sub-250g e passa a exigir SARPAS para todo voo. Some-se a isso o RBAC 100, já em vigor desde junho, com as categorias por risco, o exame e o seguro.
Conclusão
As regras de drone em 2026 parecem muitas, mas se organizam em uma sequência simples: cadastre o drone no SISANT, sincronize e peça o voo no SARPAS, voe dentro da categoria Aberta do RBAC 100 (até 120 m, em linha de visada, a 30 m de pessoas), tenha o exame da ANAC se passar de 250 g, mantenha o seguro quando a operação exigir e use um drone homologado pela ANATEL. Com esse checklist em dia, você voa tranquilo e dentro da lei o ano inteiro.
Leituras relacionadas
- Nova lei de drones no Brasil 2026: tudo que mudou
- Drone sub-250g: o que muda em 1º de julho
- Cadastro no SISANT: passo a passo
- Como pedir autorização no SARPAS
- RBAC 100: o que muda para quem voa drone
- Onde é proibido voar drone no Brasil
- Ferramentas e guias no portal drone.irlenmenezes.com.br
Fontes oficiais consultadas
- RBAC nº 100 (ANAC), Resolução nº 805, de 15/06/2026, em vigor 16/06/2026 (categorias por risco, cadastro SISANT, exame 100.13, seguro 100.37).
- ICA 100-40 (DECEA), Portaria nº 2.094/DNOR8, de 18/03/2026, em vigor 1º/07/2026 (Art. 19 §4º, Art. 53 sincronização SISANT, Art. 55 §2º). publicacoes.decea.mil.br/publicacao/ica-100-40
- DECEA, Central de Ajuda: distância de aeródromo e sincronização SISANT no SARPAS NG.
- ANATEL: homologação de produtos de telecomunicação (radiofrequência do drone).
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