Atualizado em 06/11/2026
Gostou do conteúdo? Siga o Irlen Menezes no Google e veja mais dos nossos guias nas buscasTurista estrangeiro pode trazer drone para o Brasil? Pode, e a alfândega costuma ser a parte fácil. O que atrapalha a viagem é o resto: uma regra de rádio que quase ninguém comenta, um cadastro que muda de documento conforme a finalidade do voo e uma autorização que vale até para drone de 249 g.
Resposta direta antes do detalhamento: dá para trazer e dá para voar, mas o visitante não fica dispensado do básico. Bagagem que soma até US$ 3 mil entra automaticamente no regime de admissão temporária da Receita Federal. Bateria extra só viaja na cabine. No voo de lazer, o cadastro no SISANT aceita passaporte (Resolução ANAC 806/2026, art. 24, § 2º), e todo voo a céu aberto precisa de autorização no SARPAS (ICA 100-40, art. 19). Dois pontos pedem cuidado de verdade: a trabalho, o RBAC 100 pede CPF ou CNPJ no Brasil; e, na Anatel, a homologação de uso próprio é para quem reside aqui, o que deixa o visitante dependendo do art. 88 da Resolução 715, que não cita drone. Se o seu voo é pago, o caminho mais curto costuma ser contratar um operador local.
Quem escreve
Trabalho com turismo receptivo no Rio de Janeiro, e essa pergunta chega de agência lá de fora. Montei este guia com as normas abertas ao lado. O que não consegui confirmar está dito no texto, com o nome do órgão a quem perguntar.
In English
The short version for visitors
Yes, you can bring a drone to Brazil. Keep spare batteries in the cabin. Goods worth up to US$ 3,000 in total enter under automatic temporary admission; above that, list them on the e-DBV and use the “goods to declare” channel. For leisure flights, ANAC accepts a passport for SISANT registration. Paid work is a different path: RBAC 100 asks for a Brazilian CPF or CNPJ. Every outdoor flight needs a SARPAS request. Radio approval is the open question: check it with ANATEL before you travel. Our partner Blumar keeps a complete guide in English.
Antes de tudo: você vem a lazer ou a trabalho?
Essa pergunta decide quase tudo, e não é o peso do drone que manda aqui. A Resolução 806 chama de aeromodelo toda aeronave não tripulada “com finalidade de recreação”, qualquer que seja o peso, até 120 m e na linha de visada. Filmar as próprias férias entra nessa conta. Filmar para um hotel, uma marca ou um cliente, não.
| Seu caso | Cadastro | SARPAS | Prova da ANAC | Seguro |
|---|---|---|---|---|
| Lazer, até 250 g | A ANAC dispensa, mas o SARPAS só lê o SISANT | Sim, todo voo | Não | Dispensado |
| Lazer, acima de 250 g | Sim, com passaporte | Sim, todo voo | Não | Dispensado |
| Trabalho, até 250 g, até 120 m e na visada | A ANAC dispensa, mas o SARPAS só lê o SISANT | Sim, todo voo | Não | Dispensado |
| Trabalho, acima de 250 g | Sim, com CPF ou CNPJ | Sim, todo voo | Sim, cobrada a partir de 1º/01/2027 | Obrigatório |
Essa tabela junta a Resolução ANAC 806/2026 (arts. 2º, 4º, 24 e 29), o RBAC 100 (seções 100.1, 100.13, 100.37 e 100.301) e a ICA 100-40 (art. 19, § 4º). A habilitação de fora não muda nenhuma linha: Part 107 e A1/A3 não valem aqui.
Passo 1: a mala e a bateria
Bateria extra de lítio vai na bagagem de mão, sempre. Até 100 Wh, você leva sem pedir nada. De 100 a 160 Wh, precisa de aprovação da companhia aérea, e são no máximo duas extras por pessoa. Acima de 160 Wh, não embarca em voo de passageiros. É o que dizem a IS 175-001 da ANAC e a orientação da IATA.
O drone com a bateria instalada até pode ir no porão, se estiver totalmente desligado e protegido, mas leve na mão: mala despachada é onde drone quebra e some. Se acontecer no voo, estes são os prazos e o que a companhia pode recusar. O detalhe de cada faixa, com a tabela da IATA, está em levar drone no avião.
Passo 2: a alfândega
Para a Receita, turista estrangeiro é “viajante não residente” (IN RFB 1.602/2015, art. 1º, § 1º). O que ele traz entra em admissão temporária, com suspensão total de tributos. Na prática, são duas situações, segundo as perguntas e respostas da Receita (itens 5.3 e 5.5; há versão em inglês):
- A soma dos bens fica abaixo de US$ 3 mil: a concessão do regime é automática.
- A soma passa disso: você relaciona os bens na e-DBV, a declaração eletrônica de bens do viajante, e se apresenta à fiscalização no canal “bens a declarar”. Guarde o documento até sair do país.
Conte tudo, não só o drone. Câmera, notebook, lentes e o kit de baterias entram na mesma soma, e é assim que um viajante com um drone barato passa do limite sem perceber. Leve a nota fiscal do equipamento, mesmo usado, porque ajuda a mostrar que aquilo é seu e quanto vale.
O prazo do regime é o mesmo da sua permanência no país (item 5.7), e ele termina quando o bem sai com você. Se o drone ficar no Brasil, porque você vendeu ou deu de presente, o caminho muda: é preciso apresentá-lo à fiscalização e regularizar a permanência (IN 1.602, art. 11). E mande junto com você: bagagem desacompanhada pede outra declaração (item 5.4).
O que a Receita diz sobre drone, e por que não basta
O item 1.18 trata do tema. Se o uso é exclusivamente recreativo, o drone é considerado aeromodelo e pode ser desembaraçado como bagagem. Para qualquer outro uso, a Receita manda o regime comum de importação. Há um ponto vencido nesse texto: ele ainda cita uma portaria de 1999 e diz que aeromodelo não está sujeito a registro na ANAC. Desde junho de 2026, a Resolução 806 manda cadastrar o aeromodelo acima de 250 g.
Ponto sem resposta fechada
Equipamento de trabalho na mala
O item 1.18 fala em regime comum para uso não recreativo, enquanto a IN 1.602 (art. 5º, I, b) admite em regime temporário bens “para exercício temporário de atividade profissional”. Não encontrei nada da Receita que aplique uma regra ou outra ao drone de quem vem filmar. Se esse é o seu caso, pergunte por escrito à unidade da Receita do aeroporto de chegada antes de embarcar. Produtoras também usam o ATA Carnet, documento aduaneiro para material profissional: confirme a aceitação do seu com quem emite.
Passo 3: o rádio, a parte que todo guia pula
O controle e o drone conversam por rádio, e rádio no Brasil é com a Anatel. A regra geral está no art. 55 da Resolução 715/2019: homologação é pré-requisito para usar o produto no país. Os drones vendidos oficialmente aqui já saem homologados. O seu, comprado lá fora, pode ser o mesmo modelo e não ter essa homologação.
Boa parte dos textos sobre o assunto manda o visitante fazer a homologação de uso próprio pelo SEI. Para quem mora no Brasil, é o caminho certo e gratuito. Para o turista, a mesma resolução traz um obstáculo no art. 20, § 1º: o pedido “somente pode ser feito por pessoa física com plena capacidade civil e residente no País, ou pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras”, excetuados os casos expressos no regulamento.
A regra feita para quem está de passagem é outra, e fica no art. 88:
O parágrafo único permite ao “residente no estrangeiro em trânsito” usar produtos portáteis “classificáveis como integrantes de sistemas pessoais, de uso global ou regional”, desde que certificados por uma administração estrangeira e compatíveis com a regulamentação brasileira. É a porta mais próxima do turista com drone, e ela tem duas ressalvas honestas: o texto não cita drone, e não encontrei manifestação da Anatel dizendo que drone entra nessa definição. O caput do mesmo artigo fala em autorização de uso temporário do espectro, um caminho que faz mais sentido para produção grande do que para quem vem de férias.
Então o que fazer? Três saídas, da mais segura para a menos:
- Pergunte antes de viajar. Mande a marca, o modelo, a certificação de origem e as datas para certificacao@anatel.gov.br, o e-mail que a própria Anatel indica para dúvidas de certificação, e leve a resposta impressa. Serve em português ou com tradutor.
- Confira a homologação do modelo. Veja como consultar. Modelo igual ao vendido aqui ajuda na conversa, mas a homologação é do produto com aquele código, então não presuma.
- Alugue ou contrate aqui. Drone homologado na mão de um operador local elimina esse passo inteiro.
O selo FCC ou CE sozinho não resolve: o art. 88 pede a certificação de fora e a compatibilidade com a regra brasileira. O que acontece com drone retido está em drone retido na Receita ou na Anatel.
Passo 4: o cadastro sem CPF
Aqui está a informação que mais circula errada, inclusive em textos que tratam o CPF como barreira geral. Para voo de lazer, a Resolução 806 resolve em uma linha:
Já para quem opera sob o RBAC 100, que é o uso não recreativo acima de 250 g ou qualquer voo acima de 120 m ou fora da linha de visada, a seção 100.301(b) exige vínculo com pessoa “com CPF ou CNPJ no Brasil”, e não repete a exceção do passaporte:
Quem vem a trabalho pode pedir CPF: a inscrição é gratuita e tem formulário para estrangeiro, com entrega dos documentos à Receita ou a um consulado brasileiro. Sob o RBAC 100 entram ainda a prova teórica da ANAC, dispensada até 31/12/2026, e o seguro. E tem o visto: a Lei de Migração (art. 13, § 1º) proíbe atividade remunerada a quem está com visto de visita. Antes de aceitar um trabalho pago, confira sua situação migratória com um consulado.
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As duas contas que o visitante precisa abrir
- ANAC: a tela de login tem a opção “Você é estrangeiro e não possui CPF? Entrar como externo”. É por ela que se chega ao SISANT.
- DECEA: a página de contas tem “Solicitar acesso para estrangeiro”. É o caminho do SARPAS.
Conferi essas duas telas em 31 de outubro de 2026. A lista de documentos e o prazo de análise ficam depois do login, e não consegui confirmá-los, então não vou inventar número: comece três a quatro semanas antes da viagem, com passaporte, número de série do drone e nota fiscal à mão.
O cadastro vale por 24 meses e gera um número, com prefixo PR no recreativo, que precisa ficar legível no lado de fora da fuselagem ou num compartimento aberto sem ferramenta (Res. 806, arts. 25 e 26). O gerador de etiqueta faz isso de graça, e o passo a passo do SISANT mostra as telas. Com até 250 g, a regra é a mesma do brasileiro: formalmente, o RBAC 100 (item 100.1(e)) dispensa do cadastro ANAC o drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada; na prática, a ICA 100-40 exige SARPAS para todo voo a céu aberto, e o SARPAS pede o número do SISANT. Quem voa fora de casa acaba cadastrando de qualquer forma.
Passo 5: a autorização de cada voo
Nenhum voo a céu aberto entra no espaço aéreo brasileiro sem autorização. O art. 19 da ICA 100-40 diz isso, e o § 4º acrescenta que a regra vale inclusive para aeronave de até 250 g. A única dispensa é o voo recreativo dentro de área criada para recreação (art. 55, § 2º), como um clube de aeromodelismo. Praia, hotel e fazenda não contam.
O pedido é feito no SARPAS: você desenha a área, define altura e horário, e o sistema cruza com aeroportos e áreas restritas. Os prazos são estes:
- 30 minutos antes: voo simples, até 120 m, na linha de visada, sem cruzar área restrita.
- 4 dias antes: cruza a FRZ, a zona de restrição de um aeródromo, e pede Termo de Coordenação.
- 8 dias antes: acima de 120 m ou fora da linha de visada.
- Até 90 dias antes: é o máximo de antecedência para qualquer pedido.
A maioria das cidades turísticas tem aeroporto perto da orla, e por isso a FRZ costuma cobrir a areia. Teste o local no app SARPAS Lite antes de fechar o roteiro, e consulte o guia de FRZ. Na hora de pedir, siga o passo a passo do SARPAS. O clima também entra na conta (art. 27), e a Janela de Voo lê a previsão do dia e do lugar. Se o drone escapar do seu controle, o art. 76 manda avisar o Tático SARPAS na hora: o telefone publicado pelo DECEA na data deste guia é +55 21 2101-6986, só para emergência.
ICA 100-40 · art. 19, § 3º
Perto de aeroporto não é detalhe
Operar nas proximidades de aeródromo sem autorização é tratado como Ato de Interferência Ilícita. O aviso do aplicativo da fabricante não é a autorização brasileira: o que vale é o SARPAS.
Seu drone passaria numa fiscalização?
Um fiscal conduz a entrevista pelo chat, uma pergunta por vez: peso, cadastro, etiqueta, SARPAS, ANATEL e seguro.
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Passo 6: o lugar também manda
SARPAS aprovado não libera a decolagem dentro de um parque. Unidade de conservação, terra indígena e área militar têm regra própria, e o turista costuma descobrir isso na porta. Estes cinco são os que mais aparecem nos roteiros:
- Corcovado, no Rio: fica no Parque Nacional da Tijuca, e o protocolo de visitação não permite uso recreativo de drone. Veja os 12 pontos do Rio.
- Cataratas do Iguaçu: a Portaria ICMBio 956/2026 proíbe o uso recreativo em todo o parque. O guia de Foz mostra o que sobra no entorno.
- Fernando de Noronha: no parque marinho, o voo é em regra exclusivo para pesquisa e divulgação científica. Na APA, a parte habitada, não é preciso autorização ambiental. Saiba em qual dos dois você está.
- Chapada dos Guimarães: a página do ICMBio proíbe o uso recreativo dentro do parque nacional. O entorno segue as regras gerais.
- Esplanada, em Brasília: reúne sedes de governo, que a ICA lista entre as áreas de segurança, e o aeroporto também tem FRZ. Não voe ali sem confirmar no SARPAS. O guia de Brasília tem o detalhe.
No ar, a regra geral é teto de 120 m, drone sempre à vista e 30 m de quem não participa do voo. O aeromodelo acima de 250 g, pela Res. 806 (art. 3º), só opera em área distante de terceiros. Praia lotada e centro histórico em dia de festa ficam de fora. Veja também as regras de praia e de parque e praça.
O calendário da viagem
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| 30 dias antes | Decida lazer ou trabalho. Mande a pergunta à Anatel. Abra as contas de estrangeiro na ANAC e no DECEA. |
| 15 dias antes | Cadastre o drone no SISANT, cole a etiqueta e sincronize no SARPAS. Confira cada lugar do roteiro. |
| 8 dias antes | Faça os pedidos de voo acima de 120 m ou fora da visada, se houver. |
| 4 dias antes | Faça os pedidos que cruzam FRZ, com Termo de Coordenação. |
| No embarque | Baterias extras na mão, drone na cabine, nota fiscal e resposta da Anatel impressas. Some o valor de tudo que leva. |
| Na chegada | Até US$ 3 mil, regime automático. Acima disso, e-DBV e canal “bens a declarar”. |
| Em cada voo | Pedido no SARPAS pelo menos 30 minutos antes. Clima, pessoas a 30 m, drone à vista. |
| Na saída | O drone volta com você. Se fez e-DBV, apresente o documento à fiscalização. |
Os erros que mais custam caro
- Achar que 249 g não precisa de nada. Precisa de SARPAS, e o SARPAS puxa o drone do SISANT.
- Somar só o drone na alfândega. O limite é do conjunto dos bens.
- Tratar voo pago como lazer. Muda o cadastro, a prova, o seguro, a alfândega e pode mexer com o visto.
- Acreditar no aplicativo da fabricante. Decolar sem aviso na tela não quer dizer que o voo está autorizado.
- Deixar tudo para o hotel. Conta de estrangeiro pode passar por análise, e o wi-fi do hotel não acelera nada.
E se der errado? Depende da infração: não existe um valor único para “voar drone irregular”. A ANAC usa a Resolução 762/2024 como base, e o caso pode incluir interrupção do voo, apreensão do equipamento e sanção ambiental em área protegida. Veja quem fiscaliza e o que se arrisca, ou teste seu caso no simulador de fiscalização, que faz as perguntas que um fiscal faria.
Perguntas frequentes
Turista estrangeiro pode trazer drone para o Brasil?
Pode. Para a Receita Federal, o drone de uso exclusivamente recreativo é tratado como aeromodelo e passa como bagagem, em admissão temporária, porque você é não residente. Voar depende de outras regras: Anatel, cadastro, SARPAS e o lugar.
Preciso declarar o drone na alfândega?
Só se a soma de todos os bens que você traz passar de US$ 3 mil. Nesse caso, liste na e-DBV e vá ao canal “bens a declarar”. Abaixo disso, o regime é automático.
Estrangeiro precisa de CPF para cadastrar drone no SISANT?
Para voo de lazer, não: a Resolução ANAC 806/2026, art. 24, § 2º, admite “o cadastro de estrangeiros com o número do passaporte ou outro documento de viagem válido”. Para operar sob o RBAC 100, a seção 100.301(b) pede CPF ou CNPJ no Brasil.
Meu drone de menos de 250 g precisa de alguma coisa?
Formalmente, a ANAC dispensa o cadastro até 120 m e na linha de visada. Na prática, a ICA 100-40 exige SARPAS para todo voo a céu aberto, e o SARPAS só enxerga drone vindo do SISANT. Quem voa fora de casa acaba cadastrando.
Drone com selo FCC ou CE pode voar no Brasil?
O selo sozinho não basta. A Resolução Anatel 715 exige homologação para uso no país. O art. 88, parágrafo único, abre uma exceção a quem está em trânsito, com certificação estrangeira e compatibilidade com a regra brasileira, mas não cita drone. Pergunte à Anatel antes de viajar.
Turista pode homologar o próprio drone na Anatel?
O procedimento de uso próprio foi feito para quem mora aqui: o art. 20, § 1º, da Resolução 715 pede pessoa física residente no País ou pessoa jurídica brasileira, salvo os casos expressos no regulamento.
Preciso de seguro para voar a lazer?
Pela ANAC, não: o art. 29 da Resolução 806 dispensa as operações sob aquela norma. Sob o RBAC 100, o seguro é obrigatório (100.37). Vale conferir se o seu seguro de viagem cobre o drone e danos a terceiros.
Posso filmar para um cliente com visto de turista?
A Lei de Migração (art. 13, § 1º) veda atividade remunerada a quem tem visto de visita, e o voo pago cai no RBAC 100, que pede CPF ou CNPJ. Confira sua situação com um consulado. Contratar um operador brasileiro costuma resolver os dois problemas.
Minha licença Part 107 ou A1/A3 vale aqui?
Não. O RBAC 100 não prevê convalidação de certificado estrangeiro de piloto remoto. Para o voo de lazer dentro dos limites, nenhuma prova é exigida.
Posso vender o drone antes de ir embora?
O regime de admissão temporária termina com a volta do bem ao exterior ou com o despacho para consumo. Se ele ficar no Brasil, é preciso apresentá-lo à fiscalização e regularizar (IN RFB 1.602, art. 11), e a venda sem isso traz problema para você e para quem compra.
Quanto tempo antes devo começar?
Três a quatro semanas antes da viagem, por causa da análise das contas de estrangeiro e da resposta da Anatel. O prazo exato da análise não é público no que consegui consultar.
Por onde começar
Quase nada neste guia é difícil. O que atrapalha é a ordem: quem resolve a Anatel e o cadastro em casa chega para voar, e quem deixa para o hotel passa as férias olhando o drone na mala. Se você vem a lazer, comece pela pergunta à Anatel e pelas duas contas. Se vem a trabalho, comece por um operador local, porque ele já tem cadastro, seguro, prova e rádio resolvidos.
A norma que amarra o espaço aéreo está explicada no hub da ICA 100-40, e todas as ferramentas gratuitas do site estão em uma página só.
Leituras relacionadas para aprofundamento
Viagem e fronteira: levar drone para Argentina, Chile e Uruguai, drone em cruzeiro e importar ou comprar a versão nacional.
Papelada: cadastro no SISANT, homologação na Anatel e habilitação estrangeira.
Destinos: Rio de Janeiro, Foz do Iguaçu e Fernando de Noronha.
Fontes oficiais consultadas
- ANAC, Resolução 806/2026, arts. 2º, 3º, 4º, 24 a 26 e 29
- ANAC, RBAC 100, Emenda 00, seções 100.1, 100.13, 100.37 e 100.301
- ANAC, IS 175-001, transporte de artigos perigosos
- IATA, orientação a passageiros
- DECEA, ICA 100-40, edição 2026, arts. 19, 27, 28, 53, 55 e 76
- Receita Federal, perguntas e respostas do Guia do Viajante, itens 1.18 e 5.3 a 5.10
- IN RFB 1.602/2015 (texto consolidado, Normas Brasil), arts. 1º, 2º, 5º, 7º, 8º e 11
- Anatel, Resolução 715/2019 e texto consolidado na LegisWeb, arts. 20, 55 e 88
- Lei 13.445/2017, Lei de Migração, art. 13
- gov.br, inscrição no CPF
