
Atualizado em 06/07/2026
A ICA 100-40 (edição 2026) passou a valer. A partir de agora, todo voo exige autorização no SARPAS — inclusive drones sub-250 g. A única dispensa é a operação recreativa em local destinado a isso (até 60 m / 300 m).
Atualizado em 1º/07/2026.
Se você comprou um DJI Mini ou um DJI Neo justamente para não se preocupar com burocracia, 2026 traz uma virada que precisa estar no seu radar. A pergunta que mais aparece nas buscas é direta: “drone sub-250g ainda é liberado de autorização no Brasil?”. A resposta mudou. A nova ICA 100-40, em vigor a partir de 1º de julho de 2026, encerra o tratamento diferenciado que dispensava os drones de até 250 gramas do pedido de autorização de voo.
Resposta direta antes do detalhamento: a partir de 1º de julho de 2026, todo drone que acessa o espaço aéreo brasileiro precisa de autorização SARPAS do DECEA, independentemente do peso. Isso inclui o DJI Mini 4 Pro, o DJI Mini 5 Pro e o DJI Neo. A antiga “Nota 4”, que dispensava o sub-250g em voo visual abaixo de 200 pés fora de zona de aeroporto, foi revogada pela ICA 100-40 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, BCA nº 058 de 30 de março de 2026). Na prática, mesmo o piloto que voa por diversão com um Mini passa a precisar de cadastro na ANAC (SISANT) para conseguir solicitar o SARPAS.
Como operador de drone registrado no SISANT e baseado no Rio de Janeiro, vejo na prática quantos donos de DJI Mini ainda voam achando que continuam dispensados de autorização.
RBAC 100 e ICA 100-40: duas mudanças, duas datas (não confunda)
Em 2026 são duas normas diferentes, de dois órgãos diferentes, mexendo com o seu drone — e só uma delas é a virada de 1º de julho. O RBAC 100 é da ANAC, já está em vigor desde 16 de junho de 2026, e trata da aeronave e do piloto: ele troca a antiga classificação por peso por uma classificação por risco (categorias Aberta, Específica e Certificada). A ICA 100-40 é do DECEA, entra em vigor em 1º de julho de 2026, e trata do espaço aéreo: é ela que passa a exigir SARPAS para todo voo, inclusive o sub-250g. Para o dono de um DJI Mini ou Neo, o que muda na prática em 1º de julho vem da ICA 100-40 — mas vale entender as duas, porque se completam.
Um ponto que tranquiliza o dono de drone leve: o RBAC 100 não acabou com o tratamento simplificado que a ANAC dá aos drones de até 250 g — esse lado continua mais leve de obrigações. O que acaba em 1º de julho é a dispensa de autorização de espaço aéreo (o SARPAS), que é assunto do DECEA. Se quiser entender a fundo a nova lógica de categorias, veja o guia sobre o que muda no RBAC 100 e, para descobrir o seu enquadramento, qual é a categoria do seu drone (Aberta, Específica ou Certificada).
O que é considerado um drone sub-250g?
Drone sub-250g é toda aeronave não tripulada com Peso Máximo de Decolagem (PMD) de até 250 gramas. O DJI Neo (cerca de 135 g) e a linha DJI Mini (o Mini 4 Pro tem 249 g) são os exemplos mais populares no Brasil. O detalhe que engana muita gente é o conceito de PMD: ele não é o peso “de catálogo”, e sim o peso do equipamento somado a todos os acessórios disponibilizados pelo fabricante, mesmo que não estejam montados no momento do voo.
Na prática, isso significa que um drone anunciado como “menos de 250 g” pode ultrapassar esse limite quando você considera o protetor de hélices ou outros acessórios. O DJI Mini 4 Pro, por exemplo, sai de 249 g para cerca de 261 g com o protetor de hélices instalado, o que faz o aparelho ultrapassar o limite de 250 g e perder o tratamento simplificado de sub-250g — passando a exigir cadastro obrigatório no SISANT.

| Modelo | Peso aproximado | Cadastro SISANT (ANAC) | Precisa de SARPAS a partir de 1º/jul/2026? |
|---|---|---|---|
| DJI Neo | ~135 g | Dispensado (até 250 g) | Sim |
| DJI Mini 4 Pro | 249 g (261 g com protetor) | Dispensado; obrigatório se passar de 250 g com acessórios | Sim |
| DJI Mini 5 Pro | abaixo de 250 g na versão básica | Dispensado; obrigatório se passar de 250 g com acessórios | Sim |
| Acima de 250 g (ex.: Air, Mavic) | acima de 250 g | Obrigatório | Sim (já era exigido) |
Entender o peso real (PMD) do seu drone importa porque é ele que define se o cadastro no SISANT é obrigatório e como o RBAC 100 trata a sua operação. Para aprofundar nesse ponto, veja o nosso guia sobre o que é PMD, o peso máximo de decolagem.
O que muda em 1º de julho de 2026 para quem tem drone sub-250g?
A partir de 1º de julho de 2026, a ICA 100-40 passa a exigir autorização SARPAS para qualquer acesso ao espaço aéreo, sem a antiga exceção dos sub-250g. O DJI Mini e o DJI Neo, que antes podiam voar sem pedir autorização em situações específicas, passam a precisar do SARPAS como qualquer outro drone. A mudança vem da revogação da chamada “Nota 4”, que era a base legal da dispensa para drones leves em voo visual de baixa altura.
A nova norma foi aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 058 de 30 de março de 2026, e consolida em um único documento as regras de acesso ao espaço aéreo por drones. Ela também revoga as edições anteriores e os manuais MCA 56-2 (uso recreativo) e MCA 56-5 (operações aéreas especiais).
Entre as principais mudanças está a exigência de solicitação prévia de autorização para todas as aeronaves não tripuladas, independentemente do peso, passando os equipamentos de até 250 gramas a exigir autorização para acesso ao espaço aéreo pelo sistema SARPAS.
Comunicado oficial do DECEA sobre a nova edição da ICA 100-40 (Portaria nº 2.094/DNOR8, BCA nº 058 de 30/03/2026).
O SARPAS passa a ser obrigatório até para o DJI Mini?
Sim. A partir de 1º de julho de 2026, o SARPAS NG do DECEA passa a ser obrigatório para o DJI Mini, o DJI Neo e qualquer drone sub-250g em voo a céu aberto. O SARPAS é o sistema pelo qual o DECEA autoriza o acesso ao espaço aéreo. Até 30 de junho de 2026, o piloto de um sub-250g podia voar sem essa solicitação em condições específicas. Depois dessa data, a solicitação passa a ser regra geral, sem distinção por peso.
Vale separar as camadas: o SARPAS trata do espaço aéreo (DECEA), enquanto o cadastro do drone é responsabilidade da ANAC (SISANT) e a homologação do rádio é da ANATEL. São autoridades independentes. Se você ainda confunde os dois sistemas, este comparativo ajuda: SARPAS ou SISANT, qual a diferença.
O paradoxo do SISANT: dispensado, mas necessário
Embora a ANAC continue dispensando formalmente o cadastro SISANT para drones de até 250 g, esse registro se torna um pré-requisito prático a partir de 1º de julho de 2026, porque não é possível solicitar o SARPAS sem estar identificado no ecossistema regulatório. Em outras palavras, o dono de um DJI Mini que quiser voar dentro da lei vai precisar fazer o cadastro mesmo estando “dispensado” no papel.
Para fazer esse cadastro sem erro, siga o nosso passo a passo atualizado do cadastro SISANT na ANAC. Esse conflito entre a dispensa formal e a exigência prática é o mesmo que detalhamos na análise sobre o conflito entre o RBAC 100 e a ICA 100-40 para o sub-250g.
Passo a passo para regularizar seu drone sub-250g e voar legal
Para voar com um DJI Mini ou Neo dentro da lei a partir de 1º de julho de 2026, o caminho é: cadastrar o drone no SISANT (ANAC), confirmar a homologação ANATEL, solicitar a autorização de voo no SARPAS (DECEA) e, em uso não recreativo, contratar o seguro RETA. A ordem importa, porque cada etapa depende da anterior.
- Cadastre o drone no SISANT (ANAC). É gratuito e gera um número de identificação que deve ficar visível no equipamento. Mesmo dispensado, faça o cadastro, porque ele é a base para as etapas seguintes.
- Confirme a homologação ANATEL. Drones DJI vendidos na versão brasileira já vêm homologados. Verifique o selo antes de voar.
- Solicite a autorização no SARPAS (DECEA). Cadastre a operação, informe local, data, altura e horário, e aguarde a aprovação antes de decolar. Veja o guia completo de como pedir autorização no SARPAS.
- Contrate o RETA se o uso for não recreativo. O seguro RETA é exigido para operações com finalidade profissional. Entenda quando ele é obrigatório no nosso guia sobre a verdade sobre o seguro RETA.
Quem voa só por diversão também foi afetado?
Sim. Com a revogação do MCA 56-2, que tratava do uso recreativo e dos aeromodelos, o piloto que voa por lazer com um sub-250g também passa a precisar de SARPAS a partir de 1º de julho de 2026. O conceito de “voo recreativo dispensado” deixa de existir nos moldes anteriores. A única exceção prevista na nova ICA 100-40 é o voo estritamente recreativo realizado dentro de um espaço aéreo destinado à recreação (EAC de recreação), respeitando os limites de 60 metros de altura e 300 metros de distância horizontal. Fora desse caso específico, vale a regra geral: SARPAS para todos, independentemente do peso ou da finalidade.

Erros mais comuns de quem tem drone sub-250g
- Achar que “menos de 250 g” dispensa tudo: o peso de catálogo não é o PMD, e acessórios podem fazer o drone passar de 250 g.
- Deixar para se cadastrar no SISANT na hora do voo: sem cadastro não há como solicitar o SARPAS.
- Confundir SARPAS com SISANT: são autoridades e finalidades diferentes (DECEA e ANAC).
- Voar perto de aeroporto confiando na regra antiga: a dispensa de baixa altura para sub-250g acabou.
- Ignorar a LGPD ao filmar pessoas e propriedades, mesmo com um drone pequeno.
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Perguntas frequentes
Drone sub-250g precisa de SARPAS em 2026?
Sim, a partir de 1º de julho de 2026 o SARPAS é obrigatório para drones sub-250g. A ICA 100-40 revogou a dispensa que valia para voos visuais de baixa altura fora de zonas de aeroporto.
O DJI Mini 4 Pro precisa de autorização para voar?
Sim, o DJI Mini 4 Pro precisa de autorização SARPAS a partir de 1º de julho de 2026. Apesar de pesar 249 g, ele entra na regra geral, e com o protetor de hélices passa de 250 g de PMD. Veja os detalhes em DJI Mini 4 Pro precisa de autorização no Brasil.
Preciso cadastrar meu drone sub-250g no SISANT?
Formalmente a ANAC dispensa o cadastro para até 250 g, mas na prática você vai precisar do SISANT para usar o SARPAS. Por isso, o cadastro deixa de ser opcional para quem quer voar dentro da lei.
O DJI Neo também entra nessa regra?
Sim, o DJI Neo, com cerca de 135 g, também passa a exigir SARPAS a partir de 1º de julho de 2026. O peso baixo não garante mais a dispensa de autorização.
O que é a ICA 100-40?
A ICA 100-40 é a instrução do DECEA que define o acesso de drones ao espaço aéreo brasileiro. A nova edição entrou em vigor em 1º de julho de 2026. Entenda a norma em o que é a ICA 100-40.
Posso voar por diversão sem autorização?
Não a partir de 1º de julho de 2026. Com a revogação do MCA 56-2, o voo recreativo com sub-250g também passa a exigir SARPAS.
Quanto custa o cadastro SISANT?
O cadastro no SISANT é gratuito. Ele gera um número de identificação que deve ficar visível no drone.
O que muda perto de aeroportos para o sub-250g?
A antiga tolerância de baixa altura para drones leves perto de zonas de aeroporto deixa de valer. Em áreas de restrição, a autorização passa a ser exigida como para qualquer drone.
Drone comprado fora do Brasil pode voar aqui?
Ele precisa de homologação ANATEL e de cadastro SISANT para operar legalmente. Versões internacionais podem não estar homologadas, o que impede o uso regular.
O seguro RETA é obrigatório para o meu Mini?
O RETA é exigido para uso não recreativo (profissional). Para voo de lazer ele não é exigido, mas o SARPAS passa a ser.
Conclusão: regularize antes de 1º de julho
A virada de 1º de julho de 2026 encerra a era em que o drone leve voava sem pedir autorização. Para o dono de um DJI Mini ou Neo, a recomendação prática é simples: faça o cadastro no SISANT, confirme a homologação ANATEL e habitue-se a solicitar o SARPAS antes de cada voo. Quem se antecipar evita transtorno e continua voando sem dor de cabeça.
Para dominar a nova norma de ponta a ponta, consulte o guia completo da ICA 100-40 e acompanhe as atualizações sobre o acesso ao espaço aéreo por drones sob a nova regulamentação.
Leituras relacionadas para aprofundamento
Regulamentação base: a nova lei de drones no Brasil em 2026 e o passo a passo do cadastro SISANT.
Autorização de voo: como pedir autorização no SARPAS e a diferença entre SARPAS e SISANT.
Equipamento e peso: se o DJI Mini 4 Pro precisa de autorização e o que é PMD (peso máximo de decolagem).
Lado da ANAC (RBAC 100): o que muda no RBAC 100, qual é a categoria do seu drone e, se o seu aparelho passar de 250 g, a avaliação teórica obrigatória da ANAC.
Fontes oficiais consultadas
- DECEA: nova edição da ICA 100-40
- DECEA: publicação oficial da ICA 100-40
- ANAC: cadastro de drones (SISANT)
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