
Atualizado em 19/10/2026
A ICA 100-40 (edição 2026) passou a valer. A partir de agora, todo voo exige autorização no SARPAS — inclusive drones sub-250 g. A única dispensa é a operação recreativa em local destinado a isso (até 60 m / 300 m).
Atualizado em 1º/07/2026.
Se você comprou um DJI Mini ou um DJI Neo justamente para não se preocupar com burocracia, 2026 traz uma virada que precisa estar no seu radar. A pergunta que mais aparece nas buscas é direta: “drone sub-250g ainda é liberado de autorização no Brasil?”. A resposta mudou. A nova ICA 100-40, em vigor desde 1º de julho de 2026, encerrou o tratamento diferenciado que dispensava os drones de até 250 gramas do pedido de autorização de voo.
Resposta direta antes do detalhamento: desde 1º de julho de 2026, todo drone que acessa o espaço aéreo brasileiro a céu aberto precisa de autorização SARPAS do DECEA, independentemente do peso, salvo as exceções da norma (área confinada e voo recreativo em espaço aéreo destinado à recreação). Isso inclui o DJI Mini 4 Pro, o DJI Mini 5 Pro e o DJI Neo. A antiga “Nota 4”, que dispensava o sub-250g em voo visual abaixo de 200 pés fora de zona de aeroporto, foi revogada pela ICA 100-40 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, BCA nº 058 de 30 de março de 2026). Na prática, mesmo o piloto que voa por diversão com um Mini precisa de cadastro na ANAC (SISANT) para conseguir solicitar o SARPAS.
Como operador de drone registrado no SISANT e baseado no Rio de Janeiro, vejo na prática quantos donos de DJI Mini ainda voam achando que continuam dispensados de autorização.
RBAC 100 e ICA 100-40: duas mudanças, duas datas (não confunda)
Em 2026 são duas normas diferentes, de dois órgãos diferentes, mexendo com o seu drone — e só uma delas é a virada de 1º de julho. O RBAC 100 é da ANAC, já está em vigor desde 16 de junho de 2026, e trata da aeronave e do piloto: ele troca a antiga classificação por peso por uma classificação por risco (categorias Aberta, Específica e Certificada). A ICA 100-40 é do DECEA, está em vigor desde 1º de julho de 2026 e trata do espaço aéreo: é ela que exige SARPAS para todo voo, inclusive o sub-250g. Para o dono de um DJI Mini ou Neo, o que mudou na prática em 1º de julho veio da ICA 100-40 — mas vale entender as duas, porque se completam.
Um ponto que tranquiliza o dono de drone leve: o RBAC 100 não acabou com o tratamento simplificado que a ANAC dá aos drones de até 250 g — esse lado continua mais leve de obrigações. O que acabou em 1º de julho foi a dispensa de autorização de espaço aéreo (o SARPAS), que é assunto do DECEA. Se quiser entender a fundo a nova lógica de categorias, veja o guia sobre o que muda no RBAC 100 e, para descobrir o seu enquadramento, qual é a categoria do seu drone (Aberta, Específica ou Certificada).
O que é considerado um drone sub-250g?
Drone sub-250g é toda aeronave não tripulada com Peso Máximo de Decolagem (PMD) de até 250 gramas. O DJI Neo (cerca de 135 g) e a linha DJI Mini (o Mini 4 Pro tem 249 g) são os exemplos mais populares no Brasil. O detalhe que engana muita gente é o conceito de PMD: ele não é só o peso “de catálogo”. Para o cálculo do PMD, a ICA manda incluir o combustível, as cargas, os equipamentos transportados e os acessórios (art. 55, §3º).
Na prática, isso significa que um drone anunciado como “menos de 250 g” pode ultrapassar esse limite quando você considera acessórios. O DJI Mini 4 Pro, por exemplo, tem 249 g na ficha oficial da DJI, mas com a bateria Plus o peso passa de 249 g, o que faz o aparelho perder o tratamento simplificado de sub-250g, passando a exigir cadastro obrigatório no SISANT.

| Modelo | Peso aproximado | Cadastro SISANT (ANAC) | Precisa de SARPAS a partir de 1º/jul/2026? |
|---|---|---|---|
| DJI Neo | ~135 g | Dispensado (até 250 g) | Sim |
| DJI Mini 4 Pro | 249 g (passa de 249 g com a bateria Plus) | Dispensado; obrigatório se passar de 250 g com acessórios | Sim |
| DJI Mini 5 Pro | abaixo de 250 g na versão básica | Dispensado; obrigatório se passar de 250 g com acessórios | Sim |
| Acima de 250 g (ex.: Air, Mavic) | acima de 250 g | Obrigatório | Sim (já era exigido) |
Entender o peso real do seu drone importa: o peso em voo define se o cadastro no SISANT é obrigatório (RBAC 100, 100.1(e)), e o PMD com acessórios é o conceito que a ICA usa (art. 55, §3º). Para aprofundar nesse ponto, veja o nosso guia sobre o que é PMD, o peso máximo de decolagem.
O que mudou em 1º de julho de 2026 para quem tem drone sub-250g?
Desde 1º de julho de 2026, a ICA 100-40 exige autorização SARPAS para qualquer acesso ao espaço aéreo, sem a antiga exceção dos sub-250g. O DJI Mini e o DJI Neo, que antes podiam voar sem pedir autorização em situações específicas, precisam do SARPAS como qualquer outro drone. A mudança vem da revogação da chamada “Nota 4”, que era a base legal da dispensa para drones leves em voo visual de baixa altura.
A nova norma foi aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 058 de 30 de março de 2026, e consolida em um único documento as regras de acesso ao espaço aéreo por drones. Ela também revoga as Portarias DECEA nº 928, 929 e 930/DNOR8, de 15 de maio de 2023.
Entre as principais mudanças está a exigência de solicitação prévia de autorização para todas as aeronaves não tripuladas, independentemente do peso, passando os equipamentos de até 250 gramas a exigir autorização para acesso ao espaço aéreo pelo sistema SARPAS.
Comunicado oficial do DECEA sobre a nova edição da ICA 100-40 (Portaria nº 2.094/DNOR8, BCA nº 058 de 30/03/2026).

O SARPAS é obrigatório até para o DJI Mini?
Sim. Desde 1º de julho de 2026, o SARPAS NG do DECEA é obrigatório para o DJI Mini, o DJI Neo e qualquer drone sub-250g em voo a céu aberto. O SARPAS é o sistema pelo qual o DECEA autoriza o acesso ao espaço aéreo. Até 30 de junho de 2026, o piloto de um sub-250g podia voar sem essa solicitação em condições específicas. Depois dessa data, a solicitação passou a ser regra geral, sem distinção por peso.
Vale separar as camadas: o SARPAS trata do espaço aéreo (DECEA), enquanto o cadastro do drone é responsabilidade da ANAC (SISANT) e a homologação do rádio é da ANATEL. São autoridades independentes. Se você ainda confunde os dois sistemas, este comparativo ajuda: SARPAS ou SISANT, qual a diferença.
O paradoxo do SISANT: dispensado, mas necessário
Embora a ANAC continue dispensando formalmente o cadastro SISANT para drones de até 250 g, esse registro é um pré-requisito prático desde 1º de julho de 2026, porque não é possível solicitar o SARPAS sem estar identificado no ecossistema regulatório. Em outras palavras, o dono de um DJI Mini que quiser voar dentro da lei precisa fazer o cadastro mesmo estando “dispensado” no papel.
Para fazer esse cadastro sem erro, siga o nosso passo a passo atualizado do cadastro SISANT na ANAC. Esse conflito entre a dispensa formal e a exigência prática é o mesmo que detalhamos na análise sobre o conflito entre o RBAC 100 e a ICA 100-40 para o sub-250g.
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Passo a passo para regularizar seu drone sub-250g e voar legal
Para voar com um DJI Mini ou Neo dentro da lei, com a ICA 100-40 em vigor desde 1º de julho de 2026, o caminho é: cadastrar o drone no SISANT (ANAC), confirmar a homologação ANATEL e solicitar a autorização de voo no SARPAS (DECEA). A ordem importa, porque cada etapa depende da anterior. Seguro não entra na lista, nem no uso profissional, enquanto o voo ficar até 120 m e em linha de visada (art. 29 da Resolução ANAC nº 806/2026).
- Cadastre o drone no SISANT (ANAC). É gratuito e gera um número de identificação que deve ficar visível no equipamento. Mesmo dispensado, faça o cadastro, porque ele é a base para as etapas seguintes.
- Confirme a homologação ANATEL. Drones DJI vendidos na versão brasileira já vêm homologados. Verifique o selo antes de voar.
- Solicite a autorização no SARPAS (DECEA). Cadastre a operação, informe local, data, altura e horário, e aguarde a aprovação antes de decolar. Veja o guia completo de como pedir autorização no SARPAS.
- Seguro: não precisa, nem no uso profissional, se o voo ficar até 120 m e em linha de visada. A Resolução ANAC nº 806/2026, que cobre o drone de até 250 g em qualquer uso, até 120 m, em VLOS ou EVLOS, diz no art. 29: “Ficam dispensadas de possuir seguro as operações sob esta Resolução”. O seguro RETA só é exigido quando a operação cai no RBAC 100 (item 100.37), como no voo acima de 120 m ou além da linha de visada. Entenda quando ele é obrigatório no nosso guia sobre a verdade sobre o seguro RETA.
Quem voa só por diversão também foi afetado?
Sim. Com a nova ICA 100-40, o piloto que voa por lazer com um sub-250g também precisa de SARPAS desde 1º de julho de 2026. O conceito de “voo recreativo dispensado” deixou de existir nos moldes anteriores. As exceções previstas na nova ICA 100-40 são a operação em área confinada (art. 31) e o voo estritamente recreativo realizado dentro de um espaço aéreo destinado à recreação (EAC de recreação), respeitando os limites de 60 metros de altura e 300 metros de distância horizontal. Fora desses casos, vale a regra geral: SARPAS para todos, independentemente do peso ou da finalidade.

Erros mais comuns de quem tem drone sub-250g
- Achar que “menos de 250 g” dispensa tudo: o peso de catálogo não é o PMD, e acessórios podem fazer o drone passar de 250 g.
- Deixar para se cadastrar no SISANT na hora do voo: sem cadastro não há como solicitar o SARPAS.
- Confundir SARPAS com SISANT: são autoridades e finalidades diferentes (DECEA e ANAC).
- Voar perto de aeroporto confiando na regra antiga: a dispensa de baixa altura para sub-250g acabou.
- Ignorar a LGPD ao filmar pessoas e propriedades, mesmo com um drone pequeno.
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Perguntas frequentes
Drone sub-250g precisa de SARPAS em 2026?
Sim, desde 1º de julho de 2026 o SARPAS é obrigatório para drones sub-250g. A ICA 100-40 revogou a dispensa que valia para voos visuais de baixa altura fora de zonas de aeroporto.
O DJI Mini 4 Pro precisa de autorização para voar?
Sim, o DJI Mini 4 Pro precisa de autorização SARPAS desde 1º de julho de 2026. Apesar de pesar 249 g, ele entra na regra geral, e com a bateria Plus o peso passa de 249 g e o cadastro no SISANT passa a ser obrigatório. Veja os detalhes em DJI Mini 4 Pro precisa de autorização no Brasil.
Preciso cadastrar meu drone sub-250g no SISANT?
Formalmente a ANAC dispensa o cadastro para até 250 g, mas na prática você vai precisar do SISANT para usar o SARPAS. Por isso, o cadastro deixa de ser opcional para quem quer voar dentro da lei.
O DJI Neo também entra nessa regra?
Sim, o DJI Neo, com cerca de 135 g, também exige SARPAS desde 1º de julho de 2026. O peso baixo não garante mais a dispensa de autorização.
O que é a ICA 100-40?
A ICA 100-40 é a instrução do DECEA que define o acesso de drones ao espaço aéreo brasileiro. A nova edição entrou em vigor em 1º de julho de 2026. Entenda a norma em o que é a ICA 100-40.
Posso voar por diversão sem autorização?
Não, desde 1º de julho de 2026, salvo em área confinada (art. 31) ou em espaço aéreo condicionado destinado à recreação (art. 55, §2º). Pela nova ICA 100-40, o voo recreativo com sub-250g também exige SARPAS fora desses casos.
Quanto custa o cadastro SISANT?
O cadastro no SISANT é gratuito. Ele gera um número de identificação que deve ficar visível no drone.
O que muda perto de aeroportos para o sub-250g?
A antiga tolerância de baixa altura para drones leves perto de zonas de aeroporto deixou de valer. Em áreas de restrição, a autorização passou a ser exigida como para qualquer drone.
Drone comprado fora do Brasil pode voar aqui?
Ele precisa de homologação ANATEL e de cadastro SISANT para operar legalmente. Versões internacionais podem não estar homologadas, o que impede o uso regular.
O seguro RETA é obrigatório para o meu Mini?
Não, nem no uso profissional, desde que o voo fique até 120 m e em linha de visada. Nessas condições o Mini segue a Resolução ANAC nº 806/2026, e o art. 29 dispensa o seguro. O RETA só passa a ser exigido se a operação cair no RBAC 100 (item 100.37), por exemplo acima de 120 m ou além da linha de visada. Já o SARPAS é exigido.
Conclusão: regularize antes do próximo voo
A virada de 1º de julho de 2026 encerrou a era em que o drone leve voava sem pedir autorização. Para o dono de um DJI Mini ou Neo, a recomendação prática é simples: faça o cadastro no SISANT, confirme a homologação ANATEL e habitue-se a solicitar o SARPAS antes de cada voo. Quem ainda não fez isso deve se regularizar antes do próximo voo, para evitar transtorno e seguir voando sem dor de cabeça.
Para dominar a nova norma de ponta a ponta, consulte o guia completo da ICA 100-40 e acompanhe as atualizações sobre o acesso ao espaço aéreo por drones sob a nova regulamentação.
Leituras relacionadas para aprofundamento
Regulamentação base: a nova lei de drones no Brasil em 2026 e o passo a passo do cadastro SISANT.
Autorização de voo: como pedir autorização no SARPAS e a diferença entre SARPAS e SISANT.
Equipamento e peso: se o DJI Mini 4 Pro precisa de autorização e o que é PMD (peso máximo de decolagem).
Lado da ANAC (RBAC 100): o que muda no RBAC 100, qual é a categoria do seu drone e, se o seu aparelho passar de 250 g, a avaliação teórica obrigatória da ANAC.
Fontes oficiais consultadas
- DECEA: nova edição da ICA 100-40
- DECEA: publicação oficial da ICA 100-40
- ANAC: cadastro de drones (SISANT)
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